quinta-feira, 30 de junho de 2016

POT IN RIO É DA MACONHA

O Pot in Rio não foi só flores: no início do evento, a polícia quase acabou com tudo antes mesmo de começar. Crime de apologia, exigências administrativas ou só mesmo o velho preconceito contra a maconha? Veja tudo o que rolou nas palavras do advogado e ativista André Barros. Às 10 horas da manhã do último sábado, fui acordado pelo grande Mandacaru já bem preocupado. O idealizador e grande coordenador do Pot in Rio tinha recebido a informação de que o Coronel do Batalhão da Polícia Militar daquela região havia dito que o evento não iria acontecer, porque se tratava de crime de apologia. Aquela incrível feira livre sobre a maconha, infelizmente, ainda sem a presença da erva, é organizada no mesmo dia. Quando a estrutura estava sendo montada com barracas, bebidas, comidas e gelo, chegou a polícia querendo impedir a realização do evento. Mandaca disse para continuar a armação do Pot e começamos então a travar uma queda de braço. Enquanto o grande coordenador tentava mostrar à polícia que não era nada daquilo que ela estava pensando, mostrando a grandiosidade do evento, com pessoas chegando de todas as partes do Brasil e do mundo, eu falava ao mesmo tempo com o Presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-RJ, com o Delegado da 5ª Delegacia Policial e diretamente com o Batalhão, tentando em vão conversar com quem deu a ordem. Planejava chegar ao Pot in Rio por volta de 18 horas, pois havia um churrasco do BotaFogo. Lá, deixei minha contribuição financeira e quando estava degustando os primeiros pedaços de carne, perto das 4:20 da tarde, recebi a ligação do Mandaca, já meio desesperado, porque estava sozinho e poderia ser preso por apologia ao crime. Peguei um taxi, com Dona Marta e um grande amigo da Califórnia. Chegando ao local, vi centenas de pessoas querendo entrar no evento sendo impedidas pela polícia na porta. Falei com a autoridade policial que o Pot in Rio estava amparado por duas decisões do Supremo Tribunal Federal: a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF -187) e a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4274). Disse que o STF havia decidido que nenhuma autoridade do país poderia interpretar que a Marcha da Maconha praticava crime de apologia e que isso valia também para o Pot in Rio. Um evento que defendia também a mudança de uma lei e estava amparado pela livre manifestação de pensamento e de expressão da atividade intelectual, artística, científica, independente de censura ou licença, e que ninguém pode ser privado de direitos por convicção política. O policial então disse que o evento não estava sendo impedido por apologia ao crime e que ninguém seria preso por isso. Mas que o impedimento era por questões de exigências administrativas para realização do evento, inclusive para a segurança de seus participantes. Perguntei se outros acontecimentos no mesmo local já haviam sido inviabilizados pelo mesmo motivo. Depois de muito disse-me-disse, ficou claro que a vedação era em razão do tema da maconha. Franqueamos a entrada e a polícia transitou pela feira da maconha e viu que não havia venda e consumo nem da planta, nem de semente. Conversamos urbanamente com os policiais sem qualquer altercação. Conseguimos estabelecer um bom diálogo. Compreendemos todo o preconceito e discriminação que carregam muitos policiais. Nesse ínterim, a autoridade, que estava ali naquele momento, deve ter entrado em contato com seus superiores. Chegou um novo capitão na cena, mais compreensivo, que dialogou e liberou o evento. Perceberam, até porque alertamos, que impedir o Pot in Rio poderia ser interpretado como crime de abuso de autoridade, pois duas decisões da Suprema Corte seriam descumpridas, e que poderiam até ser responsabilizados civil e administrativamente pelos prejuízos causados aquele grande evento, também comercial. Meu amigo da Califórnia ficou entusiasmado com nossa luta e entendeu bem a grandeza e dificuldade dela em nosso capitalismo escravocrata. Com final feliz, o Pot in Rio 4 entrou para a história da luta pela legalização da maconha no Brasil. Fonte: Smoke Buddies - Foto Phill Whizzman ANDRÉ BARROS, advogado da Marcha da Maconha, ativista dos Direitos Humanos, membro da Comissão de Direito Penal do Instituto dos Advogados Brasileiros e pré-candidato a vereador do Rio de Janeiro pelo PSOL.

Lançamento Pré Candidatura ANDRÉ BARROS

Adv.André Barros