quarta-feira, 31 de outubro de 2012

VEJA QUER INTERNAR E PRENDER OS MACONHEIROS

Em matéria anti-democrática, sem o contraditório e sem respeito à pluralidade de ideias, a revista Veja acusa a maconha e faz usando o falso argumento de que seus defensores dizem que a planta não faz mal a saúde. Todos sabem que o ato de fumar não é saudável, inclusive seus usuários utilizam filtros, bongs, vaporizadores para reduzir o dano. Mas o interior da matéria é que é muito perigoso. À fl. 94, diz que apenas 10% dos pacientes internados em clínicas de dependentes foram parar ali em razão da maconha, insinuando que deveriam ser muito mais. E no final, à fl. 100, parte de uma espetada no Lula, dizendo que ele sancionou a atual Lei 11343/2006 que acabou com a pena de prisão para os consumidores e para plantadores de pequena quantidade para uso próprio. Tratando-se de matéria denuncista, omitiu o ex-presidente Fernando Henrique, atualmente defensor da legalização da maconha. Conclui dizendo ser muito difícil distinguir o consumidor do traficante e que este último se beneficia da lei sancionada por Lula passando por consumidor. Defende a volta da pena de prisão para os consumidores. Colocam-se como donos de uma verdade científica e afirmam que a maconha é pior que o crack, a cocaína, o álcool e o cigarro. Trata-se de um absurdo, pois em classificações nacional e internacional sobre o grau de dependência de substâncias proibidas, a maconha tem uma classificação fraca ou ausente. A revista chama de inescrupulosos milhares de médicos de 17 estados americanos que prescrevem droga por preços que variam entre 100 e 500 dólares. Segundo a matéria, os médicos estariam se beneficiando da maravilhosa descoberta de que a maconha ajuda no tratamento de câncer, AIDS, glaucoma etc. Observem até que ponto chegou a parcialidade da revista. Nadando na onda das internações compulsórias, movida pelo discurso terrorista da epidemia do crack, a Veja sugere subliminarmente internações e prisões também dos maconheiros. Escondem que uma grande medida para a saída do crack é a maconha, política que está sendo adotada pelo nosso vizinho Uruguai do presidente Mujica, que também fez a luta armada contra o regime militar, como a atual presidenta do Brasil Dilma Rousseff. A revista omite, também, o estudo feito pelo psiquiatra Dartiu Xavier da Universidade Federal de São Paulo, onde 68% de 50 consumidores deixaram o crack com o uso da maconha. Nestas operações contra o crack, nenhum financiador do tráfico foi denunciado no artigo 36 da Lei 11343/2006, ocorrem apenas prisões de consumidores brutalmente internados. Trata-se do Estado fraco com os fortes e forte com os fracos. Essa política de internações compulsórias viola uma das maiores conquistas da humanidade contra o poder de punir do Estado, o princípio da reserva legal, insculpido na Declaração Universal dos Direitos Humanos, no primeiro artigo do Código Penal Brasileiro e no inciso XXXIX do artigo 5º da Constituição Federal: “ XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;”. Se não existe pena de prisão para os consumidores de drogas tornadas ilícitas, essas internações compulsórias em abrigos de concentração são inconstitucionais e aterrorizantes à liberdade de todos. Não podemos aceitar qualquer violação às garantias libertárias, pois os paradigmas indiciários da chibata de nossas raízes escravocratas acumulada com a tortura da ditadura militar ainda são muito presentes em forma de mercado. ANDRÉ BARROS, advogado da Marcha da Maconha 31/10/2012

sexta-feira, 26 de outubro de 2012

O cultivo doméstico de cânabis para consumo próprio no Brasil Emílio Nabas Figueiredo

Em 24 de agosto de 2006, foi publicada a Lei 11.343, que entrou em vigor no dia 8 de outubro de 2006, a vigente “Lei de Drogas”. Nessa lei, além da distinção entre o usuário e o traficante, não mais foi prevista a prisão em flagrante e a pena privativa de liberdade para o usuário e para aquele que cultiva para consumo próprio plantas que fornecem as substâncias psicoativas. Isto é, ocorreu o fenômeno da descarcerização, sem, contudo, acabar com a proibição das substâncias e a coerção criminal sobre as condutas do usuário. Vale destacar, que no Brasil, todas as leis que versaram sobre proibição de drogas antes da vigente foram criadas em períodos ditatoriais, em que as liberdades e garantias individuais eram flagrantemente violadas pelos agentes do Estado, e, mesmo com certa evolução legislativa, o modelo de violenta repressão às condutas do usuário e às substâncias foi continuado. Nesta guerra às drogas, o Estado e a sociedade ficam com ônus, e isso é ainda mais notório no Brasil, onde há ineficiência estatal, que invade a intimidade de indivíduos inocentes e entrega o monopólio de um mercado de fato a pessoas que cresceram à margem da sociedade consideradas o inimigo combatido pelo braço bélico. O paradoxo é evidente. Sob o argumento de proteger a Saúde Pública o Estado adota uma Política sobre Drogas proibicionista, baseada no Direito Penal, potencializando o dano à saúde coletiva, com evidentes efeitos colaterais na sociedade, onde a opção pela repressão, ao invés da regulamentação, estimula a situação de risco de certos grupos sociais ao somar os efeitos das drogas aos efeitos da proibição. Essa contradição da política pública mais preocupa em relação aos jovens, os vulneráveis à publicidade grátis da proibição. A política de drogas vigente acaba por ter um nefasto efeito contrário, pois o tabu do assunto drogas funciona como um chamariz, um verdadeiro fomento ao nitimur in vetitum juvenil, claramente decorrente de avisos alarmistas e obscuros que inibem o diálogo, criam desinformação e conduzem os jovens a experimentar as substâncias proibidas. Quando o jovem se relaciona com as substâncias proscritas, e isso não é difícil diante de um comércio informal tão ostensivo e desregulado, ele tem contato com riscos que envolvem os aspectos farmacológicos das drogas, e os riscos que envolvem a proibição, como o preconceito social, o abuso de autoridades e o contato com o mercado de tantas substâncias sem qualquer controle eficaz. Para melhor proteger a juventude e gerações futuras, além de garantir o respeito aos direitos individuais de adultos, urge a necessidade de uma mudança na forma do Estado lidar com a questão individual e social do uso de substâncias psicoativas ilícitas, passando da proibição para a regulamentação extra-penal, de modo a fomentar a prevenção somada à redução de danos. Tradicionalmente, a substância proibida mais consumida é a maconha, sendo o primeiro passo, em muitas vezes o único, dos jovens na ilicitude. Destarte, descriminalizando o uso da cânabis e regulamentando sua produção e o acesso seguro estará o Estado próximo daqueles que consomem e, ao mesmo tempo, os afasta da máfia que explora o mercado das drogas proibidas. Devendo ainda ser considerado que de todos os vegetais proibidos pelo ordenamento jurídico, o único que há possibilidade, no Brasil, de ser cultivado para consumo próprio é a cânabis. E, com toda repressão criminal, sempre existiram indivíduos que praticaram a conduta de cultivar para si a erva em suas hortas, varandas ou mesmo dentro de armários. Assim, ao elaborar a política pública sobre a cânabis, o Estado deve atentar para esse grupo social existente no Brasil, qual seja o dos cultivadores domésticos para uso próprio, aqueles que hoje são enquadrados no § 1.º do art. 28 da Lei 11.343/2006 – pessoas em todo Brasil que não recorrem ao mercado ilícito para chegar às substâncias consumidas por si, embora ainda figurem como sujeitos criminalizados. Em termos jurídicos, a repressão ao cultivo de cânabis para consumo próprio configura clara invasão à esfera íntima do indivíduo por parte do Estado, caracterizando violação aos postulados da vida privada, garantidos pelo art. XII da Declaração Universal dos Direitos Humanos e pelo art. 5.º, inciso X, da Constituição Federal. Não há pesquisa sobre o número de cultivadores domésticos para uso próprio no Brasil. Mas uma referência considerável é o espaço virtual Growroom.net, um fórum sobre cultivo doméstico de cânabis, contando, atualmente, com mais de 47.000 inscritos, o que leva a crer que tal conduta é bem difundida no País. A existência do Growroom não significa delinquência ou apologia, mas sim a liberdade de expressão e um salutar efeito colateral do proibicionismo, onde usuários de cânabis, aproveitando a dinâmica comunicação da Internet, desde 2002, trocam informações sobre suas relações com o vegetal, e, principalmente, como cultivá-lo para uso próprio em suas casas. Neste aspecto, o Growroom se apresenta como agente da redução de danos, como previsto no art. 20 da Lei 11.343/2006, pois o usuário que deixa de comprar maconha para passar a cultivá-la, claramente tem melhoria em sua qualidade de vida, reduzindo os riscos intrínsecos e extrínsecos ao consumo, e por ter oportunidade de cultivar, conhece melhor seus hábitos de consumo restringindo os danos relativos ao uso indevido. Um estudo antropológico em curso na Universidade Federal Fluminense pesquisa a relação dos cultivadores com a planta, investigando a forma como a planta no cultivo caseiro para uso próprio ao mesmo tempo em que é domesticada para fornecer as substâncias também domestica o cultivador, que é obrigado a treinar sua paciência, dedicação e perseverança, ao mesmo tempo alcança a flores resinadas e adota a jardinagem como terapia. Além da redução de danos no aspecto individual, o Growroom também fomenta a redução de danos de caráter social, pois cada usuário que cultiva sua maconha deixa de capitalizar o mercado ilícito. Considerando o número de membros do fórum pode-se falar que milhões de reais por ano deixam de financiar a guerra, e passam a pagar tributos pelas contas de energia elétrica e água, ou mesmo dos insumos para o plantio. Desta forma, ao cultivar a cânabis para seu consumo o indivíduo vai além da figura do viciado ou usuário dito financiador do “crime organizado”, eis que, por um lado, precisa esperar por meses para obter o resultado do cultivo e ingerir as esperadas substâncias, por outro, não conserva qualquer vínculo com o mercado ilícito inimigo do Estado na declarada guerra às drogas. Contudo, o Poder Público não enxerga assim e usa seu poder policial armado para combater jardineiros domésticos que cultivam flores proibidas para seu consumo, num claro uso desproporcional da força perante indivíduos pacíficos. O roteiro de terror dos cultivadores detidos já é bem conhecido por aqueles que observam de perto tal realidade. No momento da prisão em flagrante vale o que é dito pelo agente condutor, que quase sempre baseado em denúncias anônimas, apresenta o cultivador para consumo próprio como um traficante sem qualquer investigação que sustente a existência da circulabilidade da produção, o que elimina a possibilidade de assinar o termo circunstanciado e aguardar o dia designado para audiência em juízo. No inquérito policial, a autoridade não considera a afirmação do sujeito criminalizado que o cultivo se destinava ao consumo próprio. E, na perícia criminal o perito se limita a afirmar que se trata da dita Cannabis Sativa L., a quantidade de plantas e a pesar como um todo o material apreendido, sem considerar que de toda aquela massa vegetal somente as flores fêmeas secas seriam consumidas pelo cultivador. Já no julgamento, aquele que cultiva para si é condenado, com base no número de plantas, na denúncia anônima e no testemunho do agente que efetuou o flagrante, como um traficante, numa clara demonstração de que a ignorância das autoridades públicas sobre a questão do cultivo doméstico gera sentenças injustas e leva ao encarceramento de pessoas que não merecem ter sua liberdade cerceada. Enquanto o indivíduo que opta por cultivar sua maconha é encarcerado por uma lei que o eleva ao patamar de criminoso, a imprensa fomenta a desinformação, propagando mitos infundados, como dos “laboratórios de maconha”, ou “maconha transgênica superpotente”, e que a quantidade de plantas apreendidas já sumariamente o qualifica como um perigoso traficante. Tal confusão ocorre por a Lei de Drogas vigente prever núcleos verbais relativos ao cultivo de vegetais proscritos tanto no § 1.º de seu art. 28, quanto no inciso II do 1.º de seu art. 33, usando elementos ambíguos como a natureza, a quantidade apreendida, o local e as condições do cultivo e cultivador para diferenciar entre a tipificação de cultivo para uso próprio do cultivo para outros fins. Assim, a fim de evitar injustiças, a lei impõe aos operadores do direito observar que o cultivo caseiro para uso próprio envolve informações complexas sobre a planta como genótipo e fenótipo, e questões técnicas como foto período, fertilização e maturação. E que ao aproveitar o ambiente ou o emular dentro de casa não há como o cultivador prever qual será a quantidade de flores fêmeas secas resinadas obtidas após a colheita, dados os imponderáveis fatores que influenciam o cultivo da planta. A soma da imprecisão da lei em vigor com a ignorância do Poder Público sobre a cânabis geram, no Brasil, uma realidade de injusta repressão e criminalização de cultivadores de flores para uso próprio, principalmente por desconsiderar aspectos como a variação da quantidade consumida de acordo com a subjetividade da necessidade de cada usuário. Esta é a realidade que os cultivadores, organizados por meio do Growroom, trabalham para mudar. Hoje, com mais de dez anos no ar, o Growroom demonstra maturidade ao realizar seu proselitismo pela regulamentação da cânabis, contando com um grupo voluntário de operadores do direito que, movidos pelo antiproibicionismo, ajudam nas questões jurídicas e políticas. Os Consultores Jurídicos do Growroom são advogados e acadêmicos de direito que esclarecem as dúvidas dos usuários do fórum sobre aspectos legais do cultivo doméstico para consumo próprio, também ensinam como evitar abusos por parte de autoridades públicas no momento da coerção e prestam auxílio na defesa judicial de cultivadores para uso próprio presos provendo suplementos de informações jurídicas e fáticas sobre o cultivo. Na questão da Política Pública de Drogas, a demanda do Growroom vai além do pedido de legalização considerado liberalizante, e com base nas sugestões de seus membros preparou um escopo de projeto de lei, no qual propõe um modelo de regulamentação do ciclo socioeconômico da cânabis, contemplando desde o cultivo caseiro para consumo próprio até o uso industrial, passando pelas questões do uso medicinal e sacramental, além das técnicas, jurídicas e econômicas de um mercado lícito, fiscalizado e tributado em todos os seus aspectos. Na visão dos cultivadores para uso próprio, é possível um ordenamento jurídico que releve o controle social adequado à realidade, qual seja, a cânabis é consumida sem transtornos por razoável parcela da população adulta, que criminalizar e penalizar não são o suficientes para dissuadir o consumo, principalmente entre jovens, que a prevenção eficiente deve ser feita com isenção e sem alarmismo e que a redução de danos é necessária para garantir a dignidade dos usuários. Essa proposta anseia por um novo modelo legal de regulamentação, considerando as informações sobre a cânabis que hoje são ignoradas, elaborada com a expertise dos cultivadores domésticos, a qual, sempre quanto à maconha, vai além das técnicas de plantio, e, levando em conta que nem todos os consumidores querem ser ou são jardineiros, o que impõe criar outras formas de acesso seguro. Por vigorar o embargo ao comércio internacional dos psicoativos canábicos, a única forma de garantir o acesso seguro aos usuários brasileiros é criar formas lícitas de produção e comercialização para aqueles que não vão cultivar para si, e nesse ponto o Growroom sugere olhar para o que ocorre na Espanha e na Califórnia, com seus clubes sociais de cânabis e dispensários de maconha medicinal, respectivamente. A mudança na Política Pública de Drogas é questão de tempo tendo em vista que hoje a Comissão de Juristas do Senado Federal para a mudança do Código Penal e a Comissão Brasileira de Drogas e Democracia já propõem a adoção de políticas pragmáticas de descriminalização das condutas relacionadas ao consumo próprio, como a vigente há onze anos em Portugal. Contudo, os cultivadores do Growroom, como parte interessada que são nessa questão, demandam por ir além da mera descriminalização e almejam uma inovadora política de regulamentação que crie um mercado permitido e controlado com objetivo de extinguir o violento mercado ilícito e ainda custear a prevenção e a redução de danos dos riscos inerentes ao uso de substâncias psicoativas, gerando uma realidade mais segura para os jovens e sustentável para as gerações futuras. Diante de todo o exposto, conclui-se que essa é a realidade do cultivo doméstico de cânabis para consumo próprio no Brasil. Realidade esta de milhares de pessoas, que dentro de sua intimidade cultivam e consomem uma substância natural hoje considerada ilícita, ao mesmo tempo em que não participam da declarada guerra proibicionista. E por serem criminalizados pela lei vigente e conhecerem a fundo os aspectos relacionados à cânabis propõem um novo modelo de Política Pública que enalteça os direitos individuais, a prevenção, acesso seguro, a redução de danos e a responsabilidade social. Emílio Nabas Figueiredo Consultor Jurídico do Growroom.net e parte do Coletivo Projects. Advogado.

quinta-feira, 25 de outubro de 2012

GLOBO É ACUSADA DE CRIME ELEITORAL POR EDIÇÃO DO JN

Movimento dos Sem-Mídia, presidido por Eduardo Guimarães, protocola ação contra a Rede Globo em razão dos 18 minutos dedicados ao especial sobre o mensalão, após o horário eleitoral gratuito; emissora comandada por Ali Kamel (dir.), que nunca se recuperou da edição do debate entre Lula e Collor em 1989, é acusada de partidarismo 24 DE OUTUBRO DE 2012 ÀS 11:15 247 – A edição de ontem do Jornal Nacional, que dedicou 18 minutos a um especial sobre o mensalão, logo após o horário eleitoral gratuito, pode ter infringido a Lei Geral das Eleições. Comandada por Eduardo Guimarães, a ONG Movimento dos Sem-Mídia, decidiu entrar com representação contra a Globo junto à Procuradoria Geral Eleitoral e ao Ministério das Comunicações, acusando a emissora da família Marinho, comandada pelo jornalista Ali Kamel, de agir de forma partidária, assim como ocorreu em 1989, na edição do debate entre Lula e Fernando Collor. Leia abaixo: ONG representará contra Jornal Nacional na PGE e no Minicom Até a insuspeita Folha de São Paulo notou a cobertura desproporcional, ilegal e até criminosa que o Jornal Nacional fez da sessão de terça-feira (23.10) do julgamento do mensalão. Segundo a matéria em tela, o telejornal gastou 18 dos 32 minutos de sua edição de ontem com esse assunto. Abaixo, o texto da Folha. —– FOLHA DE SÃO PAULO 24 de outubro de 2012 ‘JN’ dedica quase 20 minutos a balanço do julgamento DE SÃO PAULO O “Jornal Nacional” da TV Globo, programa jornalístico mais assistido da televisão brasileira, dedicou ontem 18 dos 32 minutos de sua edição a um balanço do julgamento do mensalão no Supremo Tribunal Federal. O telejornal exibiu oito reportagens sobre o tema, contemplando desde o que chamou de “frases memoráveis” proferidas no plenário do STF às rusgas entre os ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandovsky, respectivamente relator e revisor do processo na corte. O segmento mais “quente” do telejornal, dedicado às notícias do dia (debate do tamanho das penas e a decisão de absolver réus de acusações em que houve empate no colegiado) consumiu 3min12s. O restante foi ocupado pelo resumo das 40 sessões de julgamento. —– Há, ainda, um agravante. O assunto foi ao ar no JN imediatamente após o fim do horário eleitoral, que, em São Paulo, foi encerrado com o programa de Fernando Haddad. E tem sido assim desde que começou o segundo turno – o noticiário do mensalão é apresentado pelo telejornal sempre “colado” ao fim do horário eleitoral. O objetivo de interferir no pleito do próximo domingo em prejuízo do Partido dos Trabalhadores e dos outros partidos aliados que figuram na Ação Penal 470, vem sendo escancarado. Ontem, porém, essa prática ilegal chegou ao ápice. A ilegalidade é absolutamente clara. Para comprovar, basta a simples leitura da Lei 9.504/97, a chamada Lei Geral das Eleições, que, em seu artigo 45, caput, reza que: Caput – A partir de 1o de julho, ano da eleição, é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e noticiário, conforme incisos: III – Veicular propaganda política, ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus orgãos ou representantes; IV – Dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação; V – É vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e noticiário, veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente (…) Apesar de a Globo poder alegar que estava apenas reproduzindo um fato do Poder Judiciário, a intenção de usar as reiteradas menções dos ministros do Supremo Tribunal Federal ao Partido dos Trabalhadores é escancarada ao ponto de ter virado notícia de um jornal absolutamente insuspeito de ser partidário desse partido. Conforme reza a lei, é vedada prática da qual o JN abusou, ou seja, fazer “Alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente”. Ora, de dissimulado não houve nada. O PT foi citado reiteradamente pela edição do JN de forma insistente e por espaço de tempo jamais visto em uma só reportagem. A Lei Eleitoral recebe interpretação pela Justiça Eleitoral, ou seja, ela julga exatamente as nuances das propagandas, dos programas em veículos eletrônicos e até mesmo na imprensa escrita e na internet. O uso de uma concessão pública de televisão com fins político-eleitorais também viola a Lei das Concessões, cujo guardião é o Ministério das Comunicações. Diante desses fatos, comunico que a ONG Movimento dos Sem Mídia, da qual este blogueiro é presidente, apresentará, nos próximos dias, representações à Procuradoria Geral Eleitoral e ao Ministério das Comunicações contra a TV Globo por violação da Lei Eleitoral, com tentativa de influir em eleições de todo país. Detalhe: será pedido ao Minicom a cassação da concessão da Rede Globo por cometer crime eleitoral Por certo não haverá tempo suficiente de fazer a representação ser apreciada por essas instâncias antes do pleito, mas isso não elidirá a denunciação desse claro abuso de poder econômico com vistas influir no processo eleitoral. Peço, portanto, o apoio de tantos quantos entenderem que tal crime não pode ficar impune.

quarta-feira, 24 de outubro de 2012

OS PRINCÍPIOS E OS MACONHEIROS

O Supremo Tribunal Federal decidiu que é inconstitucional a proibição da liberdade provisória no crime de tráfico de drogas da regra do artigo 44 da Lei 11343/2006. Disse a Corte que os Juízes precisam fundamentar a prisão preventiva com os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, e não simplesmente citar a vedação inconstitucional do dispositivo. Assim, a lei estaria impedindo o magistrado de analisar o caso concreto e decidir se a prisão é necessária para garantir a ordem pública, a instrução criminal e a aplicação da lei penal. As garantias da instrução e da aplicação são fáceis de interpretar. A primeira faz-se necessária quando o acusado, por exemplo, ameaça a testemunha. A segunda, quando há provas de que o denunciado comprou uma passagem para o exterior e se prepara para fugir do local do julgamento. O problema é interpretar o que é garantia da ordem pública. A Constituição Federal apenas cita a ordem pública no artigo 144 em seu parágrafo 5º: § 5º - às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil. Trata-se de expressão interpretada de forma preconceituosa, ainda mais quando tratamos de maconha. Aparente axioma sem qualquer significado é usado preconceituosamente pelo senso comum. Prendem em razão de um suposto flagelo da sociedade, mesmo sem qualquer fato concreto, supondo que o traficante irá continuar a disseminar o que chamam de "mal da sociedade". O cerne da questão é que a Carta Política e o Supremo Tribunal Federal vêm sendo desrespeitados por delegados e juízes, com pareceres favoráveis de promotores, que prendem sem provas, mesmo diante da assertiva de que toda a decisão deve ser escrita e fundamentada. . Os princípios e as decisões da Corte Constitucional são colocados de lado quando tratamos da preconceituosa expressão "maconheiro", carregada de históricas relações sociais que deitam razão em nossa monarquia escravocrata. Se os chamados traficantes, primários, de bons antecedentes, com residência fixa, sem pertencer a qualquer chamada organização criminosa, têm o direito de responder o processo em liberdade, como estabelece o artigo da lei 11343/2006, por que plantadores na mesma situação continuam presos há meses? ANDRÉ BARROS, advogado da Marcha da Maconha 24/10/2012

quinta-feira, 18 de outubro de 2012

VIVA RAS BERNARDO ESTÁ VIVO!

Semana passada, nosso companheiro Ras Bernardo, músico que defende a legalização da ganja, sofreu uma tentativa de homicídio. Chegando à noite em sua casa, foi alvejado por um tiro de escopeta calibre 12 mm. Ainda conseguiu correr e foi operado às pressas e salvo pelo equipe médica do Hospital da Posse, Nova Iguaçu. O que leva alguém a tentar matar uma pessoa que não faz mal a ninguém e vive na paz do reggae e de Jah? A Casa do Ras é o berço do reggae de Nova Iguaçu e de Belford Roxo, que tomou conta do país, a voz da Baixada Fluminense e do Cidade Negra. Não sou um profundo conhecedor dessa história, pois conheci Ras somente em 2010, mas, só de ter passado uma noite num pequeno bar de Belford Roxo, deu para sentir a importância do vocalista e sua umbilical relação com reggae da Baixada que encantou o Brasil e o mundo. O reggae está para Baixada como o rock está para Brasília. Nessa noite, Ras falou da satisfação de estar ali tocando no underground de suas raízes, ele que já viveu a fama de grandes palcos internacionais. Logo agora que Ras fazia de sua casa o centro da paz e do amor e sua voz começava a ecoar novamente pelo Estado do Rio de Janeiro, ele sofre esse absurdo atentado. Daí podemos concluir que muito ódio saiu daquele tiro de escopeta, contra um homem negro, que luta pela legalização da maconha e vive cheio de amigos que fazem do reggae a alegria cotidiana de sua casa. Muitos não sabem do engajamento de Ras na causa, mas defender a legalização da maconha na Baixada não é pra qualquer um. Todos que defendem essa posição em Nova Iguaçu sabem que podem sofrer o mesmo atentado. Por tudo isso, Ras defende a legalização com muita convicção e consciência política. Enquanto nas praias da zona sul carioca a polícia persegue e prende quem usa o pito do pango, na Baixada Fluminense a barra é muito mais pesada. Vários casos são resolvidos à bala contra a turma da paz. É o histórico preconceito racial somado à luta pela vida e contra a guerra que a maconha carrega, é a acumulação de poder punitivo, que estigmatizou os maconheiros como vagabundos, que só gostam de vadiar e não querem trabalhar. Muita acumulação de preconceito traz o anagrama de cânhamo. Escrevo esse texto em homenagem à vida e com a alegria de saber que Ras Bernardo está vivo. Valeu meu irmão, você é muito forte e Jah está realmente contigo. ANDRÉ BARROS, advogado da Marcha da Maconha 8/02/2012

PLANTA NA MENTE: UM CARNAVAL CONSCIENTE

Acusam os maconheiros de serem alienados e não se preocuparem com questões mais importantes para a sociedade. Costuma-se cobrar, também, do movimento pela legalização da maconha uma “consciência revolucionária”. Na realidade, é frequente confundir alegria com falta de seriedade, de preferência, combinada à sisudez do lema “ordem e progresso”. Na hipocrisia da sociedade capitalista brasileira de herança monarquista escravocrata, tudo que é bom é pecado ou engorda. A bandeira da legalização da maconha é uma das mais conscientes para a mudança da humanidade. Para uma sociedade estressada e apressada, a legalização da maconha é uma das questões mais importantes. Foi o capitalismo, em seu franco processo de industrialização, que tirou a maconha da concorrência. Desde o paleolítico até o século XIX, o cânhamo era um dos produtos mais importantes da terra, matéria-prima tanto para as roupas dos pobres quanto para as velas e cordas das caravelas que conquistaram o Novo Mundo. Será que esse capitalismo da Revolução Industrial que rejeitou e continua rejeitando o cânhamo teme que sua legalização possa contribuir com sua destruição? O “Planta na Mente”, ‘sambaseado’ na sua consciência, canta paródias de marchinhas, sambas e outros ritmos que abordam temas como o caveirão, a hipócrita guerra às drogas e aos pobres, o choque de ordem na cidade maravilhosa, ampliando a mente com alegria, esse é o espírito do bloco! Este ano, o “Planta na Mente” só conseguiu entrar no calendário oficial do carnaval da Prefeitura do Rio de Janeiro, porque pedimos que o indeferimento verbal fosse por escrito, o que abriria a possibilidade de impetrar um mandado de segurança. O bloco vai fazer uma festa carnavalesca para arrecadar fundos para seu desfile nesta sexta-feira, na Casa Alto Lapa Santa, que é a casa da “tia Ciata” da legalização da maconha. O bloco vai sair em 22/02/2012, às 4:20 horas, na quarta feira de cinzas que já foi apelidada pelos integrantes de QUARTA-FEIRA DE BRASAS. ANDRÉ BARROS, advogado e ritmista do bloco Planta na Mente 15/02/2012

FESTA DO PLANTA NA CASA ALTO LAPA SANTA

Às 16h20m, quando esse texto for publicado no "Maconha da Lata", na quarta-feira de brasas do dia 22 de fevereiro de 2012, estarei na concentração do bloco "Planta na Mente", na linda escadaria de mosaico do Selarón. Vale lembrar que, para chegar a esse desfile, percorremos um longo caminho. Até que, finalmente, teremos um desfile tranquilão, sem que ninguém possa colocar olho gordo em nossa paz: pela primeira vez, o "Planta na Mente" está no calendário oficial do carnaval da cidade de 2012. Um aspecto importante para a realização do desfile foi a festa, sexta-feira, véspera de carnaval, na Casa Alto Lapa Santa. Esse espaço político libertário de Santa Teresa abriu as portas à causa a fim arrecadar dinheiro para a realização do desfile do bloco, que precisa alugar carro de som e instrumentos. Esta questão foi debatida na decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a Marcha da Maconha. Vários Ministros registraram em seu voto que a realização de reuniões menores, panfletagens e outras formas para a preparação da Marcha da Maconha integram a garantia consagrada do direito de reunião, previsto no inciso XVI do artigo 5º da Carta Política da República Federativa do Brasil, a Constituição Federal, e nunca é demais repetir: “XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;” Portanto, essa é uma boa dica para preparar as Marchas da Maconha em todo o país: festas convocatórias e preparatórias para arrecadar fundos para aluguel de carro de som e para informar às pessoas do dia e horário da Marcha em sua cidade. Alguns avisos são sempre importantes para evitar problemas, mas isso deve ser discutido pelos organizadores da Marcha na cidade, de preferência com o auxílio de um advogado da causa. Se fizermos muitas Marchas da Maconha por todo o Brasil e realizarmos algumas com grande participação, o Supremo Tribunal Federal pode julgar inconstitucional o crime de porte de maconha para uso próprio, agora em 2012, bem como todo o artigo 28 da Lei 11343/2006. MACONHEIROS DO BRASIL, UNI-VOS NA MARCHA DA MACONHA DA SUA CIDADE! ANDRÉ BARROS, advogado da Marcha da Maconha 22/02/2012

CULTIVANDO UMA IDEIA NA UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA - MG

Em outubro do ano passado, fui convidado a participar de dois debates na Universidade Federal de Viçosa, na semana de atividades organizada pelo DCE e diversos coletivos, dentre eles o "Cultivando Uma Ideia". A UFV tem um movimento estudantil forte e uma tradição de coletivos dos mais variados temas. Todos os anos, o DCE apresenta um manual para os calouros, editado pela Universidade. Neste ano a pró-reitoria proibiu a publicação do nome do Cultivando uma Ideia, coletivo que leva a discussão da legalização da maconha em Viçosa e que possui forte representatividade junto aos estudantes. Eu mesmo participei de um debate sobre a "lei de drogas", organizado pelo coletivo, com grande participação e interesse dos estudantes. A Universidade não tem como impedir o florescer das ideias, como registrou o Ministro Celso de Melo no julgamento da Marcha da Maconha. A UFV foi criada em 1922, por um filho da cidade que se tornou Presidente do Estado de Minas Gerais e depois da República. Em 1926, Arthur Bernardes fundou a Escola Superior de Agricultura e Veterinária, que viria a se tornar a Universidade Rural de Minas Gerais e, posteriormente, a Universidade Federal de Viçosa. A UFV é uma das instituições brasileiras com mais docentes qualificados em nível de pós-graduação e desenvolve diversos tipos de pesquisa, tais como no campo dos transgênicos e agronegócios. Muitos estudiosos daquela universidade querem acompanhar a movimentação mundial do desenvolvimento da pesquisa da plantação de maconha para fins medicinais, religiosos e recreativos, mas começam a encontrar dificuldades com a proibição do Cultivando uma Ideia. É inclusive importante registrar o que estabelece o parágrafo único do artigo 2º da Lei 11343/2006, que está em vigor e trata sobre drogas: “Parágrafo único. Pode a União autorizar o plantio, a cultura e a colheita dos vegetais referidos no caput deste artigo, exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização, respeitadas as ressalvas supramencionadas.” A universidade deveria se orgulhar dos estudantes que cultivam uma ideia, pois são pessoas que têm a capacidade de colocar em prática seu libertário pensamento. A abertura do evento, em outubro de 2011, com a presença do pró-reitor, DCE, vários professores, estudantes e este advogado da Marcha da Maconha, para contar nossas vitórias e avanços na luta pela legalização da Maconha, foi sensacional. Depois, participei de um debate numa sala apenas com estudantes, onde o maior interesse foi com a questão do plantio, e não poderia deixar de ser, naquela linda universidade no meio de um paraíso verde da paz. A Universidade não pode retroceder, logo agora que a Corte Superior do Brasil avança em posições libertárias sobre o tema da maconha. A universidade não tem o que temer. Os avanços da Lei 11343/2006 abrem as portas para o plantio com fins científicos e medicinais. Além de garantir a realização das Marchas da Maconha pelo Brasil, o Supremo Tribunal Federal aponta que pode considerar inconstitucional a criminalização do porte de drogas para uso próprio e todo o artigo 28 da Lei 11343/2006, agora em 2012. Essa onda não tem mais volta. A censura que vem sofrendo o coletivo "Cultivando Uma Ideia" vai estimular ainda mais a realização de uma linda Marcha da Maconha em Viçosa.Descrição: https://mail.google.com/mail/images/cleardot.gif A UFV deveria incentivar quem cultiva essa ideia e acompanhar o pensamento libertário em voga. Minas Gerais pode ser pioneira na defesa da liberdade, tão cantada em sambas-enredos do meu Império Serrano, como “Exaltação a Tiradentes”(1949) e “Heróis da Liberdade” (1969), ambos de composição da maior parceria da história: Silas de Oliveira e Mano Décio da Viola. ANDRÉ BARROS, advogado da Marcha da Maconha Rio de Janeiro, 7 de março de 2012

MANTER GROWER NA PRISÃO É ILEGAL

Em 15 de fevereiro de 2012, o Senado Federal tomou a seguinte resolução: “Art. 1º É suspensa a execução da expressão "vedada a conversão em penas restritivas de direitos" do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal nos autos do Habeas Corpus nº 97.256/RS.” Veja como ficou na lei 11343/2006 o § 4º do art.33: “§ 4o Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. (Vide Resolução nº 5, de 2012)” Nos casos que acompanhamos, os plantadores (growers) enquadravam-se exatamente no § 4º citado: primários, de bons antecedentes, não se dedicando às atividades criminosas, nem integrando organização criminosa. Portanto, teriam o direito à diminuição da pena em um sexto a dois terços, como estabelece o § 4º. Preenchendo todas essas condições, mesmo na pior das hipóteses, de condenação por tráfico, o plantador teria como pena-base o mínimo legal de 5 anos do art. 33 da Lei 11343/2006. Com a redução mínima, alcançaria 4 anos e dois meses. Diminuindo apenas mais dois meses, a pena aplicada seria de 4 anos e, assim, o plantador teria o direito à conversão em penas restritivas de direito, como estabelece o artigo 44 do Código Penal, que o STF julgou inconstitucional sua vedação: Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998) I - aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo; (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998) II - o réu não for reincidente em crime doloso; (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998) III - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente. (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998) Como na pior das hipóteses, o plantador pode ter, ao final, na Sentença, sua pena privativa de liberdade substituída pela restritiva de direitos, e sua prisão durante o processo se torna ilegal. Este é um argumento forte para tentar a liberdade do plantador preso como traficante pelo Delegado, que deve encaminhar imediatamente o auto de prisão em flagrante ao Juiz, que pode manter ou relaxar a prisão. Agora, com esta decisão do STF, a manutenção da prisão do plantador durante o processo é um exagero, uma ilegalidade. Várias pessoas pelo Brasil buscam uma orientação sobre muitos growers presos e esse texto tem a função de ajudar a liberdade dos amantes da planta de Jah. ANDRÉ BARROS, advogado da Marcha da Maconha Rio de Janeiro, 13 de março de 2012

LIBERDADE A UM AMIGO DE JAH

Sexta-feira passada, entramos com o pedido de liberdade para um jovem injustamente preso em flagrante como traficante. Aguardamos quatro dias para protocolar, porque as certidões negativas criminais, que comprovam a primariedade, mesmo estando preso, demoram de três a cinco dias. Um verdadeiro absurdo, pois a comprovação da primariedade de qualquer pessoa presa deveria sair no mesmo dia. Nem a juíza nem o promotor estavam presentes sexta-feira. A assessora do promotor deu esperança de que segunda-feira sairíamos com o alvará de soltura. Chegamos 11 horas da manhã e conseguimos falar com a Juíza. Demonstramos que a prisão ocorreu, porque o jovem morava no apartamento de quem assumiu ter comprado e assumiu ser o dono da maconha. Não havia justa causa e a prisão não tinha base probatória. Ficamos até 17 horas na maior fé, pois o preso é primário, trabalhador, de bons antecedentes, com emprego e residência fixa. Sequer portava maconha quando foi preso e não esboçou qualquer resistência, apenas ficou indignado e perplexo diante da violência de uma acusação tão pesada, que pode levá-lo a ficar de 5 a 15 anos na prisão, se condenado por tráfico de drogas. Depois de quatro dias de espera e seis horas nas cadeiras do corredor do sexto andar do fórum, veio a triste decisão contra a liberdade. Pensei, "por que não indeferiram logo o pedido na sexta-feira? Se tivesse sido assim, na segunda-feira, já estaríamos impetrando o habeas Corpus". Depois de tanta luta pela liberdade na 1ª Instância, veio tamanha decepção. Parece que agem assim para desistirmos. E pensamos nisso muitas vezes, quando não conseguimos a liberdade de alguém de quem temos certeza da inocência, ainda mais conhecendo a maravilhosa família do amigo. A força dos amigos é sempre importantíssima. O advogado e a família estão no olho do furacão. Ali, no meio do drama, sofrendo com a injustiça de um sistema penal falido, sádico e meramente punitivo. A força dos amigos é fundamental nessas horas. Mesmo estando até acostumado a essa luta, precisamos de força e saúde para continuar e, assim, vamos em frente. Ontem, entramos com um habeas corpus, que será distribuído apenas hoje, quando poderemos ter uma decisão do Desembargador, que é o relator do HC. Pedimos uma liminar para soltar o paciente. Nome designado a quem se pede o remédio heróico da liberdade, que é o habeas corpus. Espero que, no horário de Jah, hoje, já tenha sido expedido o Alvará de Soltura do Amigo! ANDRÉ BARROS, advogado da Marcha da Maconha 21/03/2012

AMIGO PRESO COM A ERVA DA PAZ!

Acabei de ler um artigo sensacional da minha mulher sobre o carnaval no JORNAL DA DANÇA, um texto extraordinário. Queria tanto escrever tão bem assim para passar o sentimento de um advogado que está lutando pela liberdade de um Amigo, filho de amigos de tanto tempo. Semana passada, contei o drama do pedido de liberdade feito à Juíza da primeira instância, esperando que a liberdade fosse decretada na quarta-feira passada, às 4:20 horas. Mas o sonho de colocar Amigo na rua e falar para a mãe dele que seu filho estava fora da cadeia de Água Santa não se concretizou. A Juíza indeferiu a petição sem fundamentar. No Direito, isto é um pecado, mas como a questão envolve maconha, é de se explicar: preconceito contra a planta trazida pelos negros degredados da África. Muitos advogados acham que não devemos recorrer às instâncias superiores para não afetar a suscetibilidade da Juíza que vai bater o martelo. Mas como poderia aceitar tal situação se Amigo está preso? Cada cabeça, uma sentença. Temos de continuar a subir as escadas dos recursos até chegar ao último degrau, o Supremo Tribunal Federal. Assim, fiz um Habeas Corpus, com o meu colega e companheiro de tantas lutas Gerardo Santiago. Protocolamos no dia seguinte um HC com pedido de liminar. Quanta esperança que a Desembargadora, também mulher, fosse conceder a liminar e soltar Amigo. Mas não foi o que aconteceu. A relatora não concedeu a ordem, apesar das promessas a Jah feitas por este advogado. Como diz o pai de Amigo, meu amigo, que via crucis, só pensando no desespero da mãe, que não para de rezar! Essa tristeza passa ao advogado que imaginava colocar mais um inocente na rua, ainda mais, Amigo, filho de amigos de tantos anos. Então, fizemos mais um habeas corpus ao Superior Tribunal de Justiça com pedido de liminar ao Ministro, que é o relator do HC; já que a decisão monocrática, em dois pequenos parágrafos, da Desembargadora do Tribunal de Justiça também não estava fundamentada. Toda decisão deve ser escrita e fundamentada, como estabelecem os artigos 315 do Código Penal e o 94, inciso IX, da Constituição Federal. Pela evidente falta de motivação, impetramos outro Habeas Corpus com pedido de liminar ao Ministro do STJ. Já vamos para três dias sem decisão, mas cheios de esperança de que agora, com o Ministro do STJ, vai dar certo. Ainda mais, depois do STJ ter decidido que uma menor de 12 anos, que já tinha vendido seu corpo, não ser causa de estupro presumido. Portanto, isto não seria nada, diante de Amigo, que morava no apartamento de outro amigo, que assumiu, com ombridade, ser o dono da maconha que comprou na favela do Jacarezinho. Quando este texto for publicado no horário de Jah, que Amigo seja colocado em liberdade pelo STJ, penúltima chance antes do Supremo Tribunal Federal! ANDRÉ BARROS, advogado da Marcha da Maconha 28/03/2012

MACONHEIRO É O NOVO GUERRILHEIRO

Em 1969, minha tia seria julgada por uma Junta Militar pelo sequestro, em 4 de setembro daquele ano, do embaixador americano Charles Elbrick. Tia Verinha foi a única mulher que participou da ação de captura, bem como de entrega do embaixador, que declarou ter sido bem tratado e elogiou o nível intelectual dos jovens guerrilheiros. Reclamou da comida dos guerrilheiros, que eram péssimos cozinheiros. Eu participei também dessa ação, com 3 anos de idade, pois minha tia fingiu que era minha babá e assim conseguiu entrar na casa do embaixador para fazer todo o levantamento do sequestro. No dia do julgamento, minha avó esperava tia Verinha para ao menos vê-la no tribunal, já que estava incomunicável, sem direito de falar com a família. Qualquer policial na ditadura podia prender uma pessoa sem ordem judicial. O decreto-lei 898/1969 dava à polícia o poder de deixar o preso incomunicável por 10 dias mas, por meio de brechas na lei, as pessoas chegavam a ficar 60 dias. Isto era amparado por esse decreto-lei, a Lei de Segurança Nacional, que, como todas as leis na época, vigoravam apenas com a assinatura do presidente general, sem passar por qualquer parlamento. Quando vieram os presos para o julgamento, minha tia não apareceu e minha vó, desesperada, foi falar com o advogado, que era, nada menos, que o grande Evaristo de Moraes Filho. O brilhante orador informou que a tia Verinha estava tão desfigurada, que os militares não tiveram coragem de levá-la ao julgamento. Ela sofreu semanas de tortura, pau-de-arara, e saiu com as pernas paralisadas do Brasil, com apenas 45 quilos, trocada pelo embaixador alemão. Escrevi este preâmbulo, pois estou me sentindo como o grande Evaristo, impotente diante do poder de punir. Hoje, mais um habeas corpus foi negado ao Amigo, depois dos indeferimentos de liminares do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e no Superior Tribunal de Justiça. Mas agora o indeferimento foi no Supremo Tribunal Federal, a última instância da Justiça brasileira, onde tinha esperança de soltar Amigo em razão das últimas decisões sobre a maconha. Perdidas as liminares, agora vamos agravar todas e seguir na luta no julgamento do habeas corpus, pois o advogado não pode nunca desistir. Os maconheiros são os novos presos políticos, pois, mesmo com avanços na legislação, quando são presos, soltá-los é uma longa batalha contra o preconceito à maconha por grande parte do Judiciário. ANDRÉ BARROS, advogado da Marcha da Maconha Rio de Janeiro, 4 de abril de 2012

OFÍCIOS DA MARCHA DA MACONHA DO RIO DE JANEIRO

No dia 9 de abril de 2012, segunda-feira, protocolamos três ofícios da Marcha da Maconha do Rio de Janeiro na 14ª Delegacia Policial, no 23º Batalhão da Polícia Militar e na VI Administração Regional, para cada autoridade, respectivamente. Os modelos que seguem podem ser copiados, desde que adaptados à realidade da Marcha da Maconha de sua cidade: “Rio de Janeiro, 9 de abril de 2012 Ilustríssimo Senhor Delegado da 14ª Delegacia Policial, Ilustríssimo Senhor Comandante do 23º Batalhão da Polícia Militar, Ilustríssimo Senhor Administrador da VI Administração Regional, No dia 5 de maio de 2012, sábado, será realizada a Marcha da Maconha. A concentração vai começar às 14h no Arpoador. Deste local, a Marcha da Maconha vai sair às 16:20h, percorrendo a avenida Vieira Souto, até a rua Maria Quitéria, terminando com uma manifestação político/cultural pela legalização da maconha, na parte da praia conhecida como ‘Coqueirão’. A Marcha da Maconha está garantida por decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 187 e pela Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4274. A Suprema Corte decidiu, por unanimidade, nas duas ações, que a Marcha da Maconha está amparada pelo inciso XVI do artigo 5º da Constituição Federal, que exige o prévio aviso, como estamos cumprindo através do presente ofício. Os organizadores alertam a todos os participantes que a decisão da Corte não permite o consumo, porte, compra e venda de maconha, nem de qualquer outra substância proibida, na Marcha da Maconha. Em anexo, o informativo nº 649 do Supremo Tribunal Federal. André Barros, OAB/RJ – 129773, tem escritório na rua Senador Dantas nº 117, sala 610, Centro, telefone 92423460. A passeata terá carros de som para facilitar o trabalho de seus organizadores. Contamos com a colaboração das autoridades para que tudo transcorra bem na ocasião. Atenciosamente, ANDRÉ BARROS OAB/RJ – 129773 ERIK TORQUATO OAB/RJ – 183879 – E “INFORMATIVO Nº 649 TÍTULO Art. 33, § 2º, da Lei 11.343/2006 e criminalização da “Marcha da Maconha” - 1 PROCESSO ADI - 4274 ARTIGO O Plenário julgou procedente pedido formulado em ação direta, ajuizada pela Procuradora-Geral da República em exercício, para dar interpretação conforme a Constituição ao § 2º do artigo 33 da Lei 11.343/2006 [“Art. 33... § 2º Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga. Pena - detenção de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa de 100 (cem) a 300 (trezentos) dias-multa”], com o fim de dele excluir qualquer significado que ensejasse a proibição de manifestações e debates públicos acerca da descriminalização ou da legalização do uso de drogas ou de qualquer substância que leve o ser humano ao entorpecimento episódico, ou então viciado, das suas faculdades psico-físicas. Rejeitou-se, de início, a preliminar de não-conhecimento da ação. Aduziu-se que o preceito impugnado estaria servindo como fundamento para a proibição judicial de eventos públicos — popularmente chamados de “Marcha da Maconha” — de defesa da legalização ou da descriminalização do uso de entorpecentes. Assim, destacou-se que o dispositivo comportaria pluralidade de sentidos, sendo um deles contrário à Constituição, a possibilitar a aplicação da técnica de interpretação com ela conforme. No mérito, reiterou-se o que afirmado quando do julgamento da ADPF 187/DF (acórdão pendente de publicação, v. Informativo 631) em que assentado que essas manifestações representariam a prática legítima do direito à livre expressão do pensamento, propiciada pelo exercício do direito de reunião. ADI 4274/DF, rel. Min. Ayres Britto, 23.11.2011. (ADI-4274)” As cidades brasileiras verão a potência das Marchas da Maconha. ANDRÉ BARROS, advogado da Marcha da Maconha

A MARCHA VAI DESCRIMINALIZAR A MACONHA NO BRASIL

Em junho de 2011, apenas 15 dias depois da violência policial contra a Marcha da Maconha de São Paulo, o Supremo Tribunal Federal colocou em pauta uma ação que estava parada desde 2009. O STF julgou, por 8 X 0, a favor da Marcha da Maconha na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 187 e garantiu que aconteçam todas as Marchas da Maconha pelo Brasil, baseado no inciso XVI do artigo 5º da Constituição Federal. Agora, temos outra ação importantíssima na Suprema Corte que pode descriminalizar o porte de pequena quantidade para uso próprio de qualquer substância proibida ou, quem sabe, descriminalizar todo o artigo 28 da Lei 11343/2006. Isso não significa que a maconha será legalizada, mas já sinaliza um grande avanço nessa direção. Legalizar é regulamentar, estabelecer onde pode ser consumida, quanto se pode plantar, portanto, ainda estamos um pouco longe da legalização. Porém, estamos nos aproximando da descriminalização, que seria acabar com a pecha de que maconheiro é bandido, criminoso, todo o discurso hipócrita desse sistema penal que apenas serve para prender e punir os pobres e mais nada. Consumir maconha, portar pequena quantidade, plantar pequena quantidade para uso próprio, todas essas condutas, podem deixar de ser crime e sair da esfera do sistema penal. A nossa representação à Procuradoria-Geral da República em 2009, que gerou as ações no Supremo Tribunal Federal, foi importante. Contudo, o que trouxe à pauta e nos deu a vitória foi a mobilização que veio das ruas de São Paulo e ecoou na Corte, que descriminalizou a Marcha da Maconha. Agora, vamos à rua e lotar as Marchas para descriminalizar a maconha no Brasil. ANDRÉ BARROS. Advogado da Marcha da Maconha Rio de Janeiro,18 de abril de 2012

ANTES DA COPA DO MUNDO E DA MARCHA DA MACONHA: POT IN RIO NA CIDADE MARAVILHOSA

O Rio de Janeiro vai realizar esta semana mais um evento internacional, o primeiro Workshop Cannábico do Brasil. Trata-se de um encontro político pela legalização da cannabis, que vai alicerçar substancialmente a Marcha da Maconha do dia 5 de maio, às 14 horas, no Arpoador. A proposta é debater o universo cannábico em suas diversas linguagens: filosofia, política, direito, ciência, música e arte. Pensadores que fazem a cabeça vão fazer presença, mas os organizadores alertam que o POT IN RIO não incentiva o uso de substâncias proibidas em suas dependências, é proibido para menores de 18 anos e será realizado no espírito das decisões do Supremo Tribunal Federal da liberdade das ideias, fundamento republicano da dignidade da pessoa humana. Vão rolar stands, Palestras, Oficinas, Shows, Djs, atividades artísticas e capacitações no evento. Os autores do fabuloso livro “Maconha, Cérebro e Saúde” estarão no debate, bem como outros magníficos psiquiatras, biomédicos e neurocientistas. Vão fazer presença também os escritores Sergio Vidal, Dennis Russo Burgierman e Mário Márcio Pelajo. Trata-se de um conclave contemporâneo, fundamental para o debate que está rolando no Brasil sobre a legalização da maconha. Um combate à ignorância sobre os benefícios científicos e medicinais da planta, que a revolução industrial capitalista do século XIX tirou do mercado com a produção do algodão. Lembro do que disse Karl Marx em “Para a Crítica da Economia Política”, demonstrando a impossibilidade de separar fases que se complementam na mesma unidade: “O consumo é também imediatamente produção, do mesmo modo que, na natureza, o consumo dos elementos e das substâncias químicas é produção da PLANTA.” Sou homenageado nesse sensacional evento com o espaço ANDRÉ BARROS e vou chegar depois do jogo do Botafogo no Engenhão! O POT IN RIO nasce sob a proteção da Igreja do Reino de Jah e vamos lá: MACONHEIROS DO MUNDO, UNI-VOS! ANDRÉ BARROS, advogado da Marcha da Maconha. 25/04/2012

NESTE SÁBADO, DIA 5 DE MAIO DE 2012, MARCHA DA MACONHA DO RIO DE JANEIRO

Depois de garantida pelo Supremo Tribunal Federal e cumpridas todas as exigências legais de aviso às autoridades, não há motivo para você não comparecer à MARCHA DA MACONHA. Os usuários são os principais atores dessa marcha e a presença um compromisso. Os simpatizantes da causa são muito bem vindos, mas os consumidores precisam comparecer ao Arpoador, às 14 horas, para a concentração. No horário internacional, 4:20h da tarde, a Marcha vai partir pela avenida Vieira Souto para terminar com evento político/cultural no Coqueirão (altura: entre as ruas Joana Angélica e Maria Quitéria). Mas é importante registrar que a Decisão do STF não permite o uso e porte de qualquer substância proibida na Marcha da Maconha. Já são quase 40 cidades brasileiras no calendário mundial da Marcha da Maconha. Nós, do Rio de Janeiro, temos de fazer bonito, pois temos tradição em realizar a maior Marcha da Maconha do Brasil e esse ano não pode ser diferente. Mas São Paulo pode fazer a maior Marcha da Maconha do Brasil. Eis aí uma disputa saudável da maresia com a garoa. Duas enormes Marchas da Maconha podem estremecer a hipocrisia careta do Brasil. Nós, cariocas, já partimos com a força do sucesso do POT IN RIO! Essa disputa na realidade não existe, porque a irmandade de Sampa vem pra nossa Marcha e nós vamos para a Marcha da São Paulo. Mas, como gostamos de rir e brincar, vamos criar esse saudável desafio: qual vai ser a maior Marcha da Maconha do Brasil? Vamos começar pela cidade maravilhosa e esperar o feitiço da garoa, porque São Paulo engrandece a nossa terra. Viva todas as Marchas da Maconha pelo imenso Brasil, maconheiros do Brasil, uni-vos! ANDRÉ BARROS, advogado da Marcha da Maconha

QUEM MANDOU BOMBARDEAR A MARCHA DA MACONHA?

A Marcha da Maconha do Rio de Janeiro foi brutalmente implodida por uma picape da tropa de choque da polícia militar. Tudo estava tranquilo, faltava atravessar mais um quarteirão apenas para o evento terminar num grande ato político cultural na areia. Sabiam que terminaríamos na praia e conseguiram acabar com a nossa festa. Mas nosso movimento mostrou a sua força e as próximas Marchas da Maconha serão maiores ainda. Saímos fortalecidos e mais unidos. Segunda-feira, dois dias depois da Marcha da Maconha do Rio de Janeiro, protocolamos uma representação na Promotoria de Justiça junto à Auditoria da Justiça Militar. Trata-se de crime praticado por militar no exercício da sua função e a Denúncia cabe ao Ministério Pública junto à Justiça Militar. Queremos mesmo é saber quem mandou a tropa de choque avançar sobre a Marcha da Maconha e que o mandante assuma seus atos. Evidentemente, aqueles dois policiais não entrariam atirando pra tudo que é lado em plena Vieira Souto, se não tivessem poderosos mandantes. Apesar desses nunca assumirem seus atos, nós queremos saber quem deu a ordem. Pois queremos uma punição contra os mandantes, os autores mediatos do crime. Há um mês, protocolamos três ofícios, na Delegacia, Batalhão e Região Administrativa, com telefone, endereço eletrônico e endereço do escritório de advocacia da Marcha, apresentando todos os meios para as autoridades entrarem em contato. Em todos os ofícios, anexamos, também, o informativo do Supremo Tribunal Federal sobre as decisões acerca da Marcha da Maconha. Três dias antes da Marcha, o 23º Batalhão fez contato com a gente. Trocamos telefones e combinamos de resolver o que fosse necessário no local, onde tudo seria organizado sem problemas, como nos três anos anteriores. No dia do evento, todos os órgão apareceram, inclusive a Sete Rio, levantando uma série de dificuldades com relação ao trajeto e ao carro de som. Os policiais e outras autoridades criaram todos os tipos de obstáculos. Mostramos todos os ofícios protocolados e o representante da Sete Rio falava de regras de trânsito para impedir a Marcha e o uso do carro de som. E nós argumentávamos com a Constituição Federal e as decisões do Supremo Tribunal Federal. Já com milhares de pessoas, a Marcha saiu sob ordens de deixar aberta uma das faixas da pista para a passagem do trânsito. Como a Marcha crescia demais, quando já contávamos com mais de 5 mil pessoas, a pista inteira de uma das mãos da Avenida Vieira Souto foi liberada. A Marcha da Maconha chegou a dez mil pessoas e tomava grande parte da avenida Vieira Souto, da forma mais alegre e pacífica. A apenas um quarteirão de seu fim, entrou o carro da tropa de choque pela contramão e avançou sobre a multidão. Um dos policiais desceu e largou uma bomba de efeito moral que explodiu assim que ele retornou à picape. Diante dos gritos de revolta, a reação da tropa foi bombardear a Marcha da Maconha com gás de pimenta e lacrimogênio, bombas de efeito moral e muitos tiros de balas de borracha de grosso calibre. Esses policiais não desrespeitariam duas decisões do Supremo Tribunal Federal em plena Vieira Souto sem uma ordem poderosa. Mas de quem partiu esta ordem? De um oficial, de um grupo de extrema direita, de uma organização religiosa? Até hoje, ninguém assumiu aquele bombardeio realizado por policiais sem identificação da tropa de choque da PM. Circulou um boato de que pode ter partido de algum milionário da Vieira Souto. Mas pouquíssimas pessoas moram naqueles que estão entre os metros quadrados mais altos do mundo: basta anoitecer para você ver através da maior parte das janelas desses prédios as luzes apagadas sinalizando que não vive ninguém ali. Aqueles apartamentos são apenas um seguro investimento de capital. Queremos saber QUEM mandou acabar daquela forma com a nossa festa política pela legalização da Maconha? Agora, a bola está com a Promotoria de Justiça Junto à Auditoria da Justiça Militar. ANDRÉ BARROS, advogado da Marcha da Maconha Rio de Janeiro, 9 de maio de 2012

STF DECLARA INCONSTITUCIONAL PROIBIÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA A TRAFICANTE

Na última quinta-feira, dia 10 de maio de 2012, por decisão da maioria de seu Plenário, o Supremo Tribunal Federal, no Habeas Corpus nº 104339, declarou incidentalmente inconstitucional parte do artigo 44 da Lei 11343/2006, que proibia a concessão de liberdade provisória em caso de tráfico de entorpecentes. A regra é o direito de responder a uma acusação criminal em liberdade. Para decretar a provisória prisão preventiva, o juiz precisa apresentar fatos e elementos que demonstrem a presença de seus requisitos, que são: garantia da ordem pública, quando há provas de que, em liberdade, o indiciado poderá praticar outros crimes; garantia da instrução criminal, quando o acusado estiver coagindo alguma testemunha; ou, finalmente, garantia da aplicação da lei penal, quando o denunciado pode fugir da cidade. Estes são alguns exemplos, dentre diversos outros, que podem, excepcionalmente, justificar a retirada da liberdade de alguém. O STF assegurou a necessidade da análise dos requisitos da prisão preventiva para a medida excepcional. O juiz não pode mais decretar a prisão de uma pessoa argumentando a vedação da lei à liberdade provisória, pois a Suprema Corte declarou sua inconstitucionalidade. Tal medida é importantíssima, pois bem mais da metade dos presos no Brasil está na cadeia por tráfico, sendo primário, de bons antecedentes, com residência fixa, desarmados no momento do crime, sem pertencer à qualquer organização criminosa, e, pior, sem obrigar ninguém a comprar dele o entorpecente. Muitos pensam que os presos são poderosos traficantes, mas esses são franca minoria. Os verdadeiros traficantes são milionários e bilionários que agem no sistema bancário em aplicações financeiras e na compra de imóveis. No entanto, esses nunca serão presos, porque a cadeia serve para punir e controlar os pobres, com raríssimas exceções. Mas não pensem que não existe crime para eles. Apesar de não conhecer de perto nenhum, já tive pouquíssimas notícias de casos de prisão como este, e cabe destacar o artigo 36 da Lei 11343/2006, que, por incrível que pareça, está em vigor: “Art. 36. Financiar ou custear a prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei: Pena - reclusão, de 8 (oito) a 20 (vinte) anos, e pagamento de 1.500 (mil e quinhentos) a 4.000 (quatro mil) dias-multa.” A pena real para os verdadeiros traficantes e corruptos seria a perda dos bens, que está na Constituição, e embora não esteja penalizada em lei infraconstitucional, está na Lei Maior no inciso XLVI do seu artigo 5º: “Art. 5º.... XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: a) privação ou restrição da liberdade; b) perda de bens; c) multa; d) prestação social alternativa; e) suspensão ou interdição de direitos;” Defender a prisão dos corruptos e dos verdadeiros traficantes é demagogia, temos de pedir a perda dos bens e do status em julgamento pelo Júri Popular. ANDRÉ BARROS, advogado da Marcha da Maconha Rio de Janeiro, 16 de maio de 2012

EM LIBERDADE PEDRO AMIGO

Hoje, dia 23 de maio de 2012, será cumprido o alvará de soltura de Pedro Amigo. Na audiência de ontem, nenhuma testemunha fez qualquer relação de Pedro com a maconha que estava na gaveta do guarda roupa do outro quarto do outro morador de um apartamento de 70 metros quadrados. Desta forma, insisti para fazer oralmente as Alegações Finais. No entanto, como o Ministério Público e o advogado do outro denunciado entenderam que as Alegações Finais deveriam ser escritas devido à complexidade do caso, o Juiz indeferiu meu pedido. Após esta negativa do Juiz, pedi a liberdade de Pedro Amigo, pedido este acompanhado pelo colega de defesa do outro denunciado. O Juiz passou, então, a palavra ao Ministério Público, pleiteei o direito de fundamentar meu pedido, o que foi acolhido. Durante a sustentação oral, afirmei que Amigo era primário, de bons antecedentes, com residência fixa, preso em seu próprio apartamento, sem arma, com a entrada franqueada; que os requisitos da prisão preventiva não estavam presentes e, diante da decisão no último dia 10 do Supremo Tribunal Federal que declarou a inconstitucionalidade da vedação do artigo 44 da Lei 11343/2012, que proibia a liberdade provisória em casos do artigo 33 da mesma lei, pedi a liberdade de Pedro Amigo. O Promotor de Justiça manifestou-se contrariamente a meu pedido e chegou a argumentar que o Supremo Tribunal Federal vem prestando um “desserviço à nação” com suas últimas decisões, bem como chamou o Senado de “Senado do Mensalão”, cuja resolução “número 5” riscou a proibição da substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito. Em seguida, o MM. Juiz discordou do Ministério Público e colocou Amigo e o outro denunciado em liberdade, pois não havia elementos para a manutenção da prisão preventiva por garantia da ordem pública. Quando esta matéria for publicada, Pedro Amigo já estará em liberdade. Valeu a força do grande movimento #LIBERDADE PEDRO AMIGO, puxado por toda irmandade que nos apoiou na rua, nas Marchas, nos shows e nas redes sociais. ANDRÉ BARROS, advogado da Marcha da Maconha

1ª MARCHA DA MACONHA IMPERIAL

No dia 19 de maio de 2012, quase duzentos ativistas saíram pelas ruas de Petrópolis cantando e defendendo a legalização da maconha. É importante registrar que, durante a ditadura militar, era em Petrópolis que ficava uma das casas mais tenebrosas daquele Estado Torturador, chamada "Casa da Morte". Até hoje, esse inferno na terra não virou o "Museu da Morte", onde todos os moradores de Petrópolis e do mundo vão poder conhecer a verdade sobre a ditadura militar brasileira. Petrópolis é uma linda cidade histórica, de clima maravilhoso, onde vivem pessoas tranquilas e companheiras. Na cheirosa Serra, a irmandade petropolitana construiu a primeira Marcha da Maconha Imperial. Mas é importante consignar que pessoas de extrema direita, que participaram diretamente da ditadura militar, sujando ou não as mãos, continuam vivendo por lá e não devem ter ficado nada satisfeitas com a Marcha da Maconha Imperial. A maconha é a voz da liberdade, que acumula as lutas contra a escravidão e contra a ditadura militar e, por isso, causa tanta hipócrita indignação. Ativistas da Marcha da Maconha de Petrópolis, nosso máximo respeito! Logo na concentração, na Praça da Inconfidência, defendi, ao megafone, que a Marcha é uma teia de muitas redes, como a do Smoke Buddies, que ajudou muito na construção daquela primeira Marcha. Dentre as diversas redes, temos aqueles que defendem a maconha para fins industriais. Como também defendo seus fins industriais, lembrei que Petrópolis era um histórico pólo da indústria têxtil de algodão e de comércio de roupas. Com a legalização da maconha, Petrópolis poderia se tornar também um pólo de produção e comércio de roupas feitas de cânhamo. Portanto, a Marcha da Maconha estava ali para defender o desenvolvimento sustentável da cidade com foco nesta importante matéria prima. A surpresa da Marcha foi a decisão, na véspera, do MM. Juiz da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso de Petrópolis, que proibiu a participação de crianças e adolescentes, acompanhados ou não de seus responsáveis. Segundo as palavras do próprio magistrado, a decisão visava “resguardar a integridade psicológica destes jovens, ainda em fase de formação de suas convicções, as quais devem ser desenvolvidas de forma livre”. Tendo recebido a notificação judicial, o ativista Raphael, sob nossa orientação, ficou registrando ao megafone a proibição para evitar que ocorressem prisões. Conversamos com as autoridades acerca da dificuldade do cumprimento de tal decisão, e que o tema inclusive havia sido debatido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 187, quando o Ministro Luiz Fux defendeu tal proibição, mas logo reconsiderou sua posição diante da discordância de todos os demais Ministros naquele julgamento. Como o Juiz que deu a ordem não estava presente, organizadores, policiais, comissário e o Promotor de Justiça cumprimos sua decisão, repetindo-a ao megafone, com a tolerância que merece a ordem para um evento na rua. O ponto alto da Marcha da Maconha foi quando o Promotor de Justiça me declarou que estava ali para garantir a realização do evento. Assim, saiu a primeira Marcha da Maconha Imperial pelo centro histórico da Monarquia brasileira cantando, com sua irreverência característica e o máximo respeito: "Ei Dom Pedro / primeiro maconheiro!”. ANDRÉ BARROS, advogado da Marcha da Maconha 29/05/2012

1ª MARCHA DA MACONHA DA BAIXADA FLUMINENSE

O 26 de maio de 2012, um sábado, foi um dia histórico para Nova Iguaçu. Na primeira praça do skate da América Latina, ocorreu a primeira Marcha da Maconha da Baixada Fluminense. Um lugar libertário e de resistência, onde várias galeras da juventude da Baixada que incomodam mentes conservadoras e preconceituosas costumam se encontrar. A Marcha de Nova Iguaçu provou que nosso movimento não é só dos moradores da zonal sul de Ipanema, mas é deles também. Maconheiros e simpatizantes de todos os lugares querem paz e liberdade. Como disse Núbio, um dos principais organizadores, ali ninguém fuma a erva do “capiroto”, como Wagner Montes chama a erva sagrada, pejorativamente, em seu programa de televisão no Rio de Janeiro. Estávamos ali para começar a dialogar sobre a maconha e quebrar preconceitos e tabus que geram uma violência absurda contra vendedores, consumidores e plantadores da erva da paz. Muitos consumidores já foram assassinados na Baixada apenas por fumarem maconha. Reza a lenda que muitos policiais da Baixada são batizados pela senhora morte em pessoa. Nós, que somos da vida, fizemos o evento para começar a quebrar preconceitos onde mitos anti-cannábicos são muito difundidos e arraigados. Por meio de diálogos no facebook, policiais ironizavam nossa Marcha, dizendo que os repressores deveriam ter talento para baixar a porrada em nós. Encaminhamos tais diálogos à Promotoria de Justiça junto à Auditoria da Justiça Militar. Núbio foi chamado ao Batalhão, onde foi informado que a polícia compareceria ao evento para garantir a realização da Marcha da Maconha. Embora ainda apreensivos, ficamos mais tranquilos quanto ao que poderia acontecer. No dia, inclusive, uma pessoa na porta da praça dizia, muito exaltada, que não poderia se responsabilizar pelos seus atos diante do movimento. Pairou no ar que o próprio batalhão sabia disso, pois além de violento preconceito, a legalização vai reduzir uma forte cadeia de corrupção, podendo gerar incontrolável violência. Felizmente, a polícia que ali estava foi nota dez e garantiu a Marcha, apesar da notória realidade de que não existia o total controle de pessoas que estavam indignadas com o nosso evento. Na oportunidade, afirmei que estávamos ali quebrando tabus históricos e que deveríamos entender tais posições contrárias. Formada por mais de século de racismo e preconceitos, como o de que os maconheiros usavam a erva de Angola para praticar os crimes mais bárbaros. Sabemos da mentira dos mitos criados, mas devemos compreender tais posições para poder dialogar e quebrar esses preconceitos. Essa é a questão, a cultura da mídia de massa publica falsas verdades sobre os efeitos da maconha, como a de que os maconheiros praticam crimes violentos animados pelos efeitos da “venenosa erva maldita”. Sabemos que isto não é verdade, pois a cannabis, ao contrário, deixa o usuário calmo, reflexivo e criativo, quando a parte criativa do cérebro é acionada pela erva da paz. Agora esta é a nossa missão, com calma, mostrar que a maconha tem diversos usos e que é muito boa para milhões de pessoas, principalmente para fins medicinais, como ensinam Renalto Marcher e Sidharta Ribeiro em seu celébre livro “MACONHA, CÉREBRO E SAÚDE. Parabéns às galeras do skate, LGBT, Smoke Buddies, juventudes dos partidos Verde e dos Trabalhadores, ao PSOL, e todos que ajudaram a construir a primeira Marcha da Maconha de Nova Iguaçu. Eram mais de duzentos corajosos ativistas que circularam pela primeira Praça do Skate da América Latina, e que no próximo ano vão ganhar as ruas de Nova Iguaçu, pois ficou claro que temos potencial. Vamos conversar com calma, ainda mais agora, que o debate está aberto com a garantia da Marcha da Maconha em todo o território nacional pelo Supremo Tribunal Federal. ANDRÉ BARROS, advogado da Marcha da Maconha 06/06/2012

RIO + 4:20

No campus da Praia Vermelha da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no lindo bairro da Urca, onde vai se estabelecer o acampamento da Juventude da Cúpula dos Povos, às 16:20h do dia 16 de junho de 2012, vai rolar a "RIO + 4:20". Coletivos e ativistas que lutam pela legalização da maconha no Brasil e no Mundo vão apresentar à "RIO + 20" a proposta de uma sociedade consciente, criativa, pacífica e reflexiva, menos individualista, consumista, estressada e apressada. A legalização da maconha representa a comunidade humana curtindo coletivamente a flor da planta fêmea em várias rodas da paz. Esse mundo consumista marcado pela ostentação e pautado pelos velozes e luxuosos automóveis não interessa aos maconheiros. Pelo contrário, eles desprezam esse sistema careta, corrupto, hipócrita e violento, tomado de preconceitos, que classifica a planta da paz como erva maldita. Nossa contribuição é mostrar a verdadeira face dos mitos e das motivações racistas da violência contra uma flor. Atualmente, a planta da paz é usada por essa cadeia de corrupção protegida e disputada pelo tráfico de armas. Como é a substância proibida preferida, usada pelo mercado ilegal para introduzir outros produtos mais rentáveis e mais fáceis de comercializar, a legalização da maconha vai quebrar uma parte fundamental da estrutura da guerra às drogas. A Cúpula Cannábica vai debater a importância da maconha para fins sociais e ambientais, visando ao desenvolvimento sustentável da paz. ANDRÉ BARROS, advogado da Marcha da Maconha Rio, 12 de junho de 2012

MACONHEIRO É TORTURADO NO MOR RO DE SÃO CARLOS

Este artigo foi inspirado numa conversa que tive com minha mulher sobre o livro "Desde que o Samba é Samba", do nosso Amado carioca Paulo Lins, junto à notícia de tortura sofrida por um jovem maconheiro e minha dissertação de mestrado "A Acumulação do Poder Punitivo no Brasil". A primeira escola de samba, nascida no Estácio, Rio de Janeiro, foi a "Deixa Falar", que influenciou o surgimento da Estação Primeira de Mangueira e da Portela. Foi ali, naquele bairro, que desembarcaram do leste europeu, na época da Primeira Guerra Mundial, fugidas sem seus maridos, as "polacas" que, junto a outras mulheres pobres, negras e índias, fizeram do Mangue uma zona de prostituição. O casamento da prostituição com o samba sempre foi regado à maconha. Essa potência de vida difundiu-se até localidades distantes do centro, tal como Madureira, zona norte, que viria a se tornar a capital mundial do samba, onde estão situadas as quadras do Império Serrano e da Portela. Mas nem só de alegria viveu o Estácio. Recorda-se que a polícia militar nasceu em1808 e era formada basicamente de antigos capitães do mato que eram caçadores de escravos que buscavam liberdade. Embora em 1888 a escravidão tivesse sido abolida, um ano antes da própria Constituição da República (1891), foram criados a Seção de Entorpecentes e Mistificação da Polícia e o Código Penal da República (1890), nos quais eram criminalizados a vadiagem, a capoeiragem, o candomblé, a maconha, enfim, toda a cultura negra. Esta seção e este código comprovam que a passagem da Monarquia para a República não fez mais que acumular o poder punitivo da escravidão com uma nova tecnologia da prisão celular. A base ideológica das práticas visando controlar e punir os negros residia no discurso científico lombrosiano que defendia que o negro era um criminoso nato. Em recente pesquisa, mais de 50 % dos entrevistados responderam que são a favor da tortura para determinados crimes. Como se a tortura fosse resolvê-los. Até hoje, a tortura histórica da escravidão no Brasil serve para punir almas e corpos dos negros jovens e pobres no Rio de Janeiro que constituem a grande maioria da população carcerária. Se fossem acabar com o crime violento, no Brasil, este não mais existiria, pois, aqui, tortura e pena de morte consistem em práticas institucionalizadas. O Rio de Janeiro é o lugar onde mais jovens, negros e pobres de 15 a 24 anos morrem em razão de arma de fogo do mundo. Sobre essas pessoas, a tortura é praticada livremente nas cadeias e penitenciárias da cidade maravilhosa, num país que resiste em saber sua verdade. No último dia 13 de junho deste ano, um jovem de 17 anos afirmou ter sido torturado pela terceira vez no morro de São Carlos, no Estácio, porque estava fumando um "baseado". Os policiais da Unidade de Polícia Pacificadora já teriam chegado perguntando onde estavam os bandidos. Quando respondeu que não sabia, o jovem, que acabara de fumar maconha, recebeu uma banda, choque elétrico e submarino - nome dado à prática de colocar um saco plástico na cabeça da vítima, deixando-a sufocada, desesperada, sem marcas no corpo. O caso foi noticiado somente um dia pela mídia e caiu no esquecimento, da mesma maneira que a Marcha da Maconha, brutalmente dissolvida por bombas de efeito moral e balas de borracha em Ipanema pela tropa de choque, mesmo depois de duas decisões favoráveis ao evento pelo Supremo Tribunal Federal. Trata-se de uma luta histórica e, mesmo com as decisões da Suprema Corte, vamos encontrar forte preconceito de grande parte da sociedade que acha que maconheiro deve apanhar, porque É RACISTA A CRIMINALIZAÇÃO DA MACONHA NO BRASIL ANDRÉ BARROS, advogado da Marcha da Maconha Rio de Janeiro, 27 de julho de 2012

MACONHA E O ANTEPROJETO DE CÓDIGO PENAL

No dia 27 de junho de 2012, uma Comissão de Juristas entregou anteprojeto de Código Penal ao presidente do Senado. Grande alarde foi feito sobre a descriminalização da maconha e da plantação para uso próprio. Mas é importante chamar atenção que o avanço não é bem assim, pois as portas ficarão mais abertas para prisões arbitrárias por tráfico de drogas. Quando falamos da lei, esquecemos de dar atenção a quem a aplica. É o sistema penal punitivo, que carrega a acumulação de todas as formas históricas de punir corpos e almas, da escravidão à ditadura militar. Quando a lei melhora, neste caso, abrandando a pena para o consumidor, polícia, Ministério Público e Judiciário, quase todo sistema penal punitivo, passam a tipificar qualquer situação em tráfico de drogas. O anteprojeto mantém a pena de 5 a 15 anos para o tráfico no artigo 212, mas, no parágrafo 2º do mesmo dispositivo, exclui o crime quando o sujeito adquire, guarda, tem em depósito, transporta ou traz consigo drogas para consumo pessoal ou semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de drogas para consumo pessoal. No parágrafo 3º do mesmo dispositivo, a norma estabelece que “para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, à conduta, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, bem como às circunstâncias sociais e pessoais do agente.” Já no parágrafo 4º, surge uma novidade. A lei cria a presunção da verdade, salvo prova em contrário, de que a droga destina-se a uso pessoal quando a quantidade apreendida for suficiente para o consumo médio individual por cinco dias, que será definido pela autoridade administrativa de saúde. Portanto, se este Código Penal entrar em vigor, será prudente não portar, plantar, nem ter guardado mais do que a autoridade administrativa de saúde considerar suficiente para o consumo pessoal por cindo dias pois, uma quantidade maior que esta, poderá ser considerada tráfico. O código abre um arco enorme para abusos de autoridades, que vão querer prender por tráfico todos que forem pegos com quantidade acima do limite que será estabelecido pela autoridade administrativa de saúde: isto é que é terrorismo legal! ANDRÉ BARROS, advogado da Marcha da Maconha Rio de Janeiro, 4 de julho de 2012

Por que 13420?

4:20 é o código internacional dos maconheiros, criado em 1971 por estudantes da California que se reuniam neste horário para coletivamente fumarem maconha. Todas as Marchas da Maconha começam às 4:20 horas da tarde. O Coqueirão, parte libertária da praia de Ipanema, fica entre as ruas Maria Quitéria e Joana Angélica, formando, com seus dois primeiros, o nome Maria Joana. E bem em frente ao Coqueirão fica o prédio nº 420 da Vieira Souto. O 4:20 tornou-se o código da maconha. A junção do número do meu partido com o 420 demonstra que a maconha é a questão principal da campanha. O capitalismo da velocidade, da violência, apressado, estressado e individualista precisa provar desse remédio. A maconha medicinal é fundamental para tornar nossa sociedade mais solidária, reflexiva, criativa, alegre, paciente, todas as qualidades que podem ser acionadas pela maconha sobre nosso natural sistema endocanabinol. Perguntam, mas o que pode fazer um vereador em relação à maconha? Muito, respondo. Primeiro, existe uma Comissão Permanente de Prevenção às Drogas na Câmara dos Vereadores do Rio de Janeiro. Foi esta Comissão, por exemplo, que mobilizou a polícia e a guarda municipal para impedir o desfile do nosso bloco Planta na Mente durante o carnaval. Só aqui no Rio de Janeiro, mesmo com duas decisões unânimes do Supremo Tribunal Federal a favor do evento, a Marcha da Maconha foi brutal e covardemente reprimida. Protocolei uma representação na Promotoria de Justiça junto à Auditoria da Justiça Militar, com vídeos e fotografias dos abusos cometidos pelos policiais, e não tivemos qualquer resposta até agora. A Lei 11343/2006 acabou com a pena de prisão para quem plantar pequena quantidade para uso próprio. Porém, a quase totalidade do sistema penal desrespeita esta lei e prende com toda crueldade pessoas que plantam maconha para uso próprio em suas casas e apartamentos. Sempre da mesma forma: sem mandado judicial, os policiais chegam nas casas, as pessoas lhes abrem as portas e os levam, inocentemente e sem qualquer resistência, até suas plantas. A resposta é covarde: os plantadores são presos e fotografados ao lado das plantas e de emblemas da polícia, aparecendo imediatamente nas primeiras páginas dos jornais e telejornais como se fossem homicidas. Essas prisões em flagrante são convertidas em prisões preventivas por decisões judiciais, após pareceres, quase sempre favoráveis, do Ministério Público. Depois de dias ou meses, o próprio Ministério Público reconhece o engano e pede a desclassificação do artigo 33 para o 28 da Lei 11343/2006 e o alvará de soltura é expedido. Mas como ficam os dias e meses nos infernos do Sistema Penitenciário Carioca? Por isso mesmo, até quando essa covardia vai se repetir? Conheço bem todas essas injustiças e vou lutar contra todas elas. O mandato vai servir para representar os maconheiros. Denunciar os abusos praticados pela autoridades. Mostrar o absurdo da criminalização da conduta de plantar maconha para uso próprio e defender a legalização desse direito, por exemplo. Baseado no artigo 2º da Lei 11343/2006, que reza sobre os fins medicinais e científicos, mostrar a eficácia da maconha na redução de danos visando tirar uma pessoa da dependência do crack e apresentar tal proposta como alternativa às inconstitucionais internações compulsórias. Vamos abrir o debate acerca da maconha no coração carioca da Cinelândia, onde está situada a Câmara dos Vereadores. ANDRÉ BARROS, advogado da Marcha da Maconha e candidato a vereador do Rio de Janeiro com o nº 13420 Rio de Janeiro, 11 de julho de 2012

MACONHA COMO ALTERNATIVA DO CRACK, APERTA 13420

O crack preocupa muito pelo alto grau de dependência que causa e seus efeitos devastadores, fazendo a pessoa perder apetite, peso, libido sexual, prazeres, caindo numa constante "fissura", que leva ao uso ininterrupto até que acabe o estoque da droga ou a exaustão do usuário. O efeito do crack é muito prazeroso, mas dura pouquíssimo tempo, gerando logo a fissura por mais quantidade. Esta é a conclusão da faramacêutica e pesquisadora Tharcila Viana Chaves em sua dissertação de mestrado no Departamento de Psicologia da Universidade Federal de São Paulo. Recentemente, o governo do Presidente do Uruguai José Mujica apresentou projeto de segurança pública ao Parlamento voltado para a redução de consumo do crack, da violência e da força do narcotráfico, através da maconha. O Estado passaria a vender 40 cigarros de maconha por mês por pessoa. Assim, o governo uruguaio entende que, com o uso de maconha, vai enfraquecer a venda de crack e reduzir a violência. Pois milhões de pessoas passam a usar crack, caindo rapidamente em sua dependência, pela falta de maconha, retirada, propositadamente, pelos cartéis, que controlam a distribuição das drogas tornadas ilícitas, como classifica a Juíza Maria Lúcia Karan. Em São Paulo, 2010, o psiquiatra Dartiu Xavier da Silveira, diretor do Programa de Orientação e Tratamento a Dependentes da Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP) realizou pesquisa com 50 dependentes de crack com o uso de maconha. Todos trocaram o crack pela maconha e 68 % depois deixaram, inclusive, de fumar maconha. A maconha tem um grau fraco ou nulo em classificações de grau de dependência e seu uso é estratégico para sair da dependência do crack. Relaxa, abre o apetite, tem efeito afrodisíaco e favorece a homeostase, em outras palavras, o equilíbrio do sistema fisiológico. No Rio de Janeiro, como em outros lugares do mundo, esse drama mistura-se à miséria, gerando um cenário urbano terrível em plena luz do dia. Há jovens, crianças e adolescentes grávidas prostituídas por cinco reais, o preço instigante da pedra do crack. A política de internação compulsória, além de inconstitucional, vira apenas mais um aparelho da repressão, ainda mais num país que pretende anistiar seus torturadores sem saber da verdade. Alternativamente, podemos levar à Câmara dos Vereadores a proposta de mobilização da sociedade com a participação de ativistas, vítimas, neurocientistas, psiquiatras, juristas acerca da combinação de dois programas: políticas sociais de erradicação da miséria combinadas com o uso da maconha como porta de saída para a dependência do crack. Esse debate é baseado no artigo 2º da Lei 11343/2006, especificamente em seu parágrafo único: “ Pode a União autorizar o plantio, a cultura e a colheita dos vegetais referidos no caput deste artigo, exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização, respeitadas as ressalvas supramencionadas.” Vamos levar este debate à Câmara dos Vereadores, em plena Cinelândia, apertando um, três, quatro e vinte no dia da eleição! ANDRÉ BARROS é advogado da Marcha da Maconha e candidato a Vereador com o número 13420 Rio de Janeiro, 18 de julho de 2012

ADVOGADO DA MACONHA TAMBÉM FOI GUERRILEIRO, APERTA 13420!

Escrevo esse texto inspirado em foto inédita da tia Verinha publicada no http://www.vermelho.org.br/noticia.php?id_secao=1&id_noticia=189236#.UA6bNAHsKsF.facebook Com apenas 3 anos de idade, participei do sequestro do embaixador americano Charles Elbrick. Minha tia Verinha foi a única mulher que integrou a ação armada do histórico sequestro, no dia 4 de setembro de 1969, na rua Marques, em Botafogo, ao lado de onde hoje fica a Cobal Humaitá. Com sua beleza e inteligência ímpares, aos 19 anos de idade, ela me levou à primeira ação, fingindo que era minha babá, tendo ganhado assim a confiança do segurança da embaixada. Mais tarde, me contou que não me levaria numa ação tão perigosa por mais de uma vez. No dia seguinte, foi sozinha e o segurança a colocou dentro da casa do embaixador, onde fez todo o levantamento e concluiu que o sequestro era fácil de acontecer, pois as circunstâncias eram totalmente favoráveis. Os seguranças do embaixador eram amadores, seu trajeto era realizado sempre no mesmo horário, pelas mesmas ruas, em carros que não eram blindados. Muitos presos políticos estavam sendo torturados nos porões da ditadura e Vladimir Palmeira, o maior líder estudantil na época, estava na mesma terrível condição. A ação foi realizada para soltá-lo, mas 14 líderes políticos também foram incluídos na lista e uma carta-manifesto foi lida para todo o país em 1969 no Jornal Nacional da Rede Globo, aliado da Ditadura Militar no período mais terrível dos anos de chumbo. A ação foi brutalmente reprimida pelo regime militar, que então baixou o Decreto-Lei 898/69, autorizando a prisão de qualquer pessoa por um policial durante 30 dias, ficando incomunicável por 10 dias. Esta lei comprova que a tortura foi uma política de Estado da Ditadura Militar.. Durante esses 30 dias, milhares de militantes de esquerda foram torturados e assassinados com a cobertura desta lei. A ditadura anistiou inconstitucionalmente torturadores e seus agentes continuaram trabalhando livremente nos órgãos de repressão do Estado. Por isso, a tortura escravocrata permaneceu na ditadura militar e até hoje faz parte da política institucional de um Estado que continua torturando com apoio da cultura da mídia de massa e as estatísticas de uma sociedade de mercado. Embora jamais tenha sido usuária, minha saudosa tia Verinha incentivava a nossa luta pela legalização da maconha, pois entendia que toda a liberdade faz parte da resistência à opressão de um sistema hipócrita que visa controlar e punir os corpos. Sua luta foi punida com a prisão e a tortura brutal, de forma semelhante aos negros submetidos aos grilhões de nossas raízes monarquistas escravocratas. Assim, a democracia é uma grande conquista de todos que morreram e foram torturados na ditadura militar. Queimar o voto é o maior vacilo histórico, pois votar é o maior barato! ANDRÉ BARROS,advogado da Marcha da Maconha Rio de Janeiro, 25 de julho de 2012

A MACONHA E A DITADURA MILITAR, APERTA 13420!

A articulação Estadual de Memória, Verdade e Justiça do Rio de Janeiro está fazendo uma campanha para retirar dos monumentos públicos os nomes dos ditadores do sanguinário golpe militar de 1964. Recentemente, no dia 29 de julho, 300 pessoas fizeram uma Marcha de Copacabana até o Leme, onde terminaram com um ato de escracho em frente à estátua do ditador Castello Branco, que foi indicado por uma junta militar golpista para presidente do Brasil em 1964 e ficou no cargo até 1967. Tendo governado através de atos institucionais e instaurado o Estado Torturador, ele transformou o Brasil num quartel. Uma faixa com os dizeres "ditador do Brasil" colocada na estátua ganhou forte divulgação nas redes sociais. Ao ver a foto, logo lembrei do meu saudoso pai, Fernando Barros, proibido de atuar como jornalista pelo Ato Institucional nº 1 de 1964. Meu pai também foi cassado como presidente de um dos centro acadêmicos mais importantes do país, o Centro Acadêmico Cândido de Oliveira da Faculdade Nacional de Direito, o Caco, que fica próximo ao 1º Exército e à Central do Brasil, em frente à Praça da República. Em 1966, meu pai foi o único candidato a deputado cassado pela ditadura militar. Os ditadores golpistas cassaram muitas pessoas que já haviam sido eleitas, mas meu pai foi cassado ainda como candidato. Naquela época, o programa eleitoral era ao vivo e ele disse o seguinte na TV: " Você, Castelo Branco, pode me cassar, mas não vai cassar o ódio de 80 milhões de brasileiros: você não passa de um moleque de recados do imperialismo norte-americano". Eu nasci exatamente naquele ano em que meu pai estava sendo cassado pela terceira vez. Minha mãe, Ana Lúcia Barros, irmã da guerrilheira Vera Sílvia Magalhães, estava assistindo ao programa e conta que não podia acreditar que meu pai estava dizendo aquelas palavras para todo o estado do Rio de Janeiro, ao vivo, em plena ditadura militar. Agora, o que este assunto tem a ver com maconha? Muito, porque todo tipo de poder punitivo avança nas ditaduras. Seguindo a Convenção Única da Organização das Nações Unidas, de 1961, o regime militar tampouco perdoava os maconheiros. Naquele tempo, no Brasil, a maconha era praticamente a única substância proibida, já que outras, também tornadas ilícitas, eram consumidas raramente. A cocaína, muito cara e considerada "chic", era só para os ricos. Os usuários de maconha da classe média passaram a ser discriminados por terem adotado um hábito dos pobres. Seguindo a imposição de criminalização da ONU, como a legislação não discernia entre consumidor e comerciante, usuários pegavam penas altas. Consumidores de classe média passaram a ser presos nas infernais cadeias e ter suas vidas destruídas, sofrendo na pele a injustiça que os pobres sempre sofreram desde a escravidão. Posteriormente, decisões judiciais prepararam legislações que passaram a diferenciar o usuário do traficante, abrindo, assim, uma brecha para impedir longas penas. No entanto, por razões que vão desde a seleção pelos policiais até o acesso à defesa, os pobres ainda são os mais massacrados pelo proibicionismo. Sem querer me alongar neste texto, busco apenas alertar aos ativistas da legalização da maconha que não podemos brincar com a democracia, pois os torturadores e ditadores continuam tendo muito poder e não querem permitir sequer serem julgados. Eles elegem seus representantes para os parlamentos, com muitos deputados da linha dura da polícia, do Ministério Público e de todo o sistema penal. Agora que vivemos ares democráticos na América do Sul, estamos assistindo ao atual presidente do Uruguai José Mujica - ex-guerrilheiro do Movimento de Libertação Nacional - Tupamaros, que ficou 14 anos na prisão na ditadura militar daquele país - defender que o Estado venda 40 “baseados” por mês por pessoa. Isso jamais aconteceria numa ditadura, o que ainda deixa inconformados seus proibicionistas seguidores. Por tudo isso, é importante, apertar um, três, quatro e vinte no dia da eleição. Agora, só falta a atual presidenta do Brasil, a companheira e ex-guerrilheira, que também foi presa e torturada, seguir o exemplo do companheiro Mujica. A multidão pede: libera a maconha Dilma Vez! ANDRÉ BARROS, advogado da Marcha da Maconha e o candidato a vereador 13420 do Rio de Janeiro, 01/08/2012.

PROMOTOR PEDE ARQUIVAMENTO DA MARCHA DA MACONHA

Dois dias depois da brutal repressão sofrida pela Marcha da Maconha do Rio de Janeiro, em 7 de maio de 2012, protocolei uma representação na Promotoria de Justiça junto à Auditoria da Justiça Militar. Nessa, narrei que a tropa de choque da polícia militar entrou pela contramão no meio da Marcha da Maconha, sem qualquer motivo, numa picape em alta velocidade. Avançando sobre a multidão, deu meio cavalo de pau e retornou. Assim que os agredidos reagiram com gritos, um dos policiais desceu da picape e, sorrateiramente, largou no chão uma bomba de efeito moral que machucou muitas pessoas. Quando chegou de volta ao veículo, a bomba explodiu na multidão, criando uma reação para justificar a violenta ação policial com tiros de balas de borracha de grosso calibre. Foram anexadas à representação imagens com o rosto dos policias sem identificação e informado que as vítimas foram encaminhadas a exame de corpo de delito pela 14ª Delegacia Policial, onde foi instaurado um procedimento policial. Registramos também que as autoridade foram previamente avisadas, conforme rezam as Constituições Federal e Estadual, e ressaltada a determinação das recentes decisões do Supremo Tribunal Federal, garantindo a legalidade da Marcha da Maconha. Semana passada, fui à Promotoria a fim de me informar acerca do resultado da representação e tomei conhecimento de que o Promotor de Justiça, sem requisitar a instauração de inquérito, pediu o arquivamento, após, previamente, requerer informações ao Batalhão do Leblon e outras autoridades. Apesar de pedir cópia, a secretaria do Ministério Público informou que o pedido de arquivamento já tinha sido distribuído ao Juiz e que somente poderei obter cópia da manifestação quando esta for distribuída. Por que o Promotor não deixou uma cópia para saber as razões do arquivamento sem a instauração sequer do inquérito, diante de todas as evidências de violência cometida por policiais sem identificação? Queremos saber, principalmente, quem ordenou aquela violência contra os manifestantes e contra duas decisões da Suprema Corte. A Justiça é pública e suas decisões também, porque a sociedade tem o direito de julgar se a Justiça está ou não fazendo Justiça. No caso da Marcha da Maconha, queremos saber as razões do pedido e se o mesmo será homologado pela Auditoria da Justiça Militar. Deste modo, poderemos divulgar seus motivos e tomar as medidas cabíveis contra esse possível injusto arquivamento da violência sofrida pelos ativistas da Marcha da Maconha. Precisamos de força institucional, por isso, no dia da eleição, não esqueça, aperta um, três, quatro e vinte. ANDRÉ BARROS é advogado da Marcha da Maconha e candidato a vereador do Rio de Janeiro com o número 13420 Rio de Janeiro, 8 de agosto de 2012

ADVOGADO DA MARCHA DA MACONHA, APERTA UM, TRÊS, QUATRO E VINTE!

A pedido do Capitão Presença, Daniel Juca presenteou nossa candidatura com uma sensacional história em quadrinhos. Alguns críticos disseram que misturamos política com advocacia. Logo lembrei dos advogados que defenderam, sem cobrar honorários, vários presos políticos na ditadura militar. Durante a transição para a democracia, na década de 80 do século passado, vários advogados foram eleitos deputados e tiveram fundamental participação na construção desta democracia em que vivemos, em que podemos lutar pela legalização da maconha. Uma democracia onde a tortura não é uma política de Estado declarada como foi na ditadura, mas é uma prática tão ou bem mais disseminada, com execuções e desaparecimentos. Um conflito da democracia com as permanências autoritárias de um Estado de exceção, que pretende impedir o julgamento dos torturadores e o conhecimento das nossas verdades históricas. Hoje, consumidores, plantadores e comerciantes de maconha são os novos subversivos, tratados pelo Estado como inimigos públicos número um. A lei de drogas é a mais rigorosa desse atual sistema penal repressivo. Com o fim da pena privativa de liberdade para os consumidores, a polícia trata logo o maconheiro com o absurdo rigor que trata o comerciante. Os plantadores, então, na maioria dos casos, são presos em flagrante como traficantes. Enquanto milhares de homicidas sequer são presos, o sistema perde um tempo enorme com a racista perseguição à maconha. Os maconheiros são pra mim os atuais presos políticos e, também os defendo. Já sai de casa, muitas vezes de madrugada para tirar um ativista da cadeia e impedir que o mesmo seja vítima de práticas de exceção. Defendo os militantes da Marcha da Maconha, pois, pra mim, são os atuais guerrilheiros, principalmente os plantadores, que correm os maiores riscos. Entrei realmente nessa militância em 2008, quando alguns ativistas foram presos por apologia ao crime, porque estavam divulgando a Marcha da Maconha. Diante de tanta repressão e o absurdo de alguém ser preso por lutar, numa democracia, pela mudança da lei, resolvi entrar ativamente na luta pela legalização da maconha. Entrei de cabeça para o movimento e, desde então, soltei e impedi a prisão de vários ativistas. Impetramos habeas corpus que garantiram as Marchas de 2009, 2010 e 2011 e construímos a representação encaminhada à Procuradoria Geral da República, que desencadeou em duas ações históricas: a de Descumprimento de Preceito Fundamental e a Ação Direta de Inconstitucionalidade, julgadas pelo Supremo Tribunal Federal em 2011, que garantiram as Marchas da Maconha em nosso país. Por isso, nossa candidatura é mais um importante instrumento, pois já estamos na luta pela legalização da maconha e a eleição é uma importante etapa nessa questionável democracia. Não podemos deixar de participar, pois, inclusive, lutamos contra a ditadura, que impedia a eleição democrática de nossos parlamentares e a existência de partidos políticos. Se lutamos pela mudança das leis, como não vamos participar da eleição dos deputados que vão debater as leis e a legalização? Vamos deixar esse campo livre para a eleição daqueles que defendem nossa prisão? Na Câmara dos Vereadores, não podemos mudar uma legislação federal, mas temos uma Comissão Permanente de Drogas que leva esse debate da forma mais reacionária e punitiva, defendendo as internações compulsórias, o encarceramento do maconheiros, chegando ao ponto de querer impedir o desfile do nosso bloco Planta na Mente no carnaval. Vamos lutar até o fim pela legalização da planta para fins recreativos, medicinais, religiosos, comerciais, industriais e, principalmente, pelo direito de plantar. ANDRÉ BARROS, advogado da Marcha da Maconha e candidato a vereador com o número 13420 Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2012

Adv.André Barros