quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

PLANTADORES DE MACONHA

PLANTADORES DE MACONHA Nos últimos meses, é impressionante a quantidade de growers presos em todo o Brasil. A quem interessa prender esses agricultores? Exatamente aos fornecedores de produtos do mercado cartelizado de venda de drogas ilícitas. Obviamente, se começarem a plantar para uso próprio, muitas pessoas não precisarão mais comprar, e isso não interessa ao capital das drogas tornadas ilícitas. Exatamente por sua ilegalidade, o Estado não conhece esse mercado, e assim não tem como controlar sua concorrência. O que acaba acontecendo é uma competição realizada por meio da venda de armas e da corrupção do sistema penal. O transporte de toneladas de drogas e de bilhões, assim como a chegada dessa riqueza para a escancarada lavagem de dinheiro em bancos ocorre somente sob a proteção de armas de fogo. Nenhum dirigente, mesmo quando flagrado com provas robustas, é preso por tráfico de drogas. Chega, no máximo a ser multado, como o foi o HSBC pela lavagem de dinheiro em determinada agência no México utilizada pelo narcotráfico. Até o Banco do Vaticano foi punido pelo Estado Italiano com a proibição de operações comerciais com cartões de crédito e débito, por não respeitar as regras de regulação de lavagem de dinheiro. A Lei Brasileira de Defesa da Concorrência - 12529/2011 - visa impedir determinados atos de concentração, fusões e compras, e práticas infrativas à concorrência, realizados por empresas com poder de mercado. Em outras palavras, consiste num sistema para impedir os abusos à ordem econômica, tais como a manipulação de preços e obtenção de vantagens em licitações públicas. Entretanto, a referida lei não pode ser aplicada nos casos de drogas tornadas ilícitas. Como neste mercado, a maconha é o produto mais vendido, seu controle pelos carteis é fundamental para o domínio de outras substâncias. Nos idos de 1980, tiraram a maconha de circulação para introduzir a cocaína. Desde o fim do século passado, este mercado vem procurando substituir a maconha e a cocaína pelo crack. Consumidores chegam para comprar a erva da paz e o crack lhes é oferecido como produto alternativo. Mesmo assim, a maioria não aceita, pois quer comprar maconha. Só a legalização poderia trazer um panorama desse mercado de drogas tornadas ilícitas, como já existe o da cerveja, cigarro e tantos outros produtos. Os plantadores são vistos como concorrentes. Só isso pode justificar tanta propaganda demonizando pessoas de todas as idades que gostam de plantar o que consomem. São aplicadas prisões ilegais e condenações superiores a 4 anos são aplicadas. Isto porque a substituição da prisão pelas penas restritivas de direito só pode ocorrer quando a condenação não ultrapassa 4 anos. Os plantadores são todos primários, de bons antecedentes, desarmados, não pertencem a qualquer organização criminosa, são presos em suas próprias casas, sempre abertas à entrada da polícia, enfim, são prisões covardes. Liberdade aos plantadores de maconha Jah! ANDRÉ BARROS, advogado da Marcha da Maconha Rio de Janeiro, 23/01/2013 -- http://www.facebook.com/photo.php?fbid=538153396209622&set=a.258410970850534.71126.253851304639834&type=1&theater Curta André Barros no Facebook: http://www.facebook.com/advogadoandrebarros

quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

STF: DESCRIMINALIZA A MACONHA ! RE 635659

Em 2013, a causa mais importante da luta pela legalização da maconha é o Recurso Extraordinário – RE 635659, impetrado pelo brilhante e corajoso Defensor Público do Estado de São Paulo, Dr. Leandro de Castro Gomes. Inconformado, recorreu ao Supremo Tribunal Federal da decisão do Colégio Recursal do Juizado Especial de Diadema/SP, que condenou seu cliente a 2 meses de prestação de serviço à comunidade por guardar 3 gramas de maconha num único invólucro para consumo próprio. Baseado nos princípios da intimidade, privacidade e ofensividade, já que fumar maconha não causa lesão a terceiros e o Estado não tem o direito de se meter em questões da vida privada das pessoas, o recorrente pede a absolvição por atipicidade da conduta com a declaração de inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei 11343/2006. Uma lei infraconstitucional, portanto, inferior, não pode violar superiores princípios da Constituição Federal, a Lei Maior. O próprio artigo descreve “adquirir, guardar, ter em depósito, trazer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização”. É patente a irracionalidade do suposto objetivo de defesa da saúde pública, já que o próprio artigo descreve “para consumo pessoal”. Como alguém pode ofender a saúde pública se a posse da substância é para uso próprio? Estaria, no máximo, praticando uma autolesão, que não é punível, assim como a tentativa de suicídio. Uma lei não pode ofender a Carta Política do Brasil, que garante a intimidade e a privacidade no inciso X do artigo 5º da Constituição Federal. Esta é a nossa causa de 2013 e com grande chance de vitória. O STF já decidiu, inclusive, ao final de 2011, que existe repercussão geral da questão constitucional suscitada no RE 635659, que atinge grande número de interessados e o tema é de manifesta relevância social e jurídica. Esse ano, o Recurso Extraordinário 635659 pode entrar em pauta. Mas, para isso, temos de fazer acontecer. Vamos fortalecer o abaixo-assinado do Avazz, explanar esse tema em nossas fortes redes, como a do Smoke Buddies com seus 300 mil membros. Temos de colocar o bloco na rua, com o desfile do Planta na Mente na quarta-feira de cinzas, ou de brasas, saindo da linda escadaria do saudoso Selarón, sempre às 4:20 da tarde. Depois, em maio, vamos tomar praças e ruas lotando todas as Marchas da Maconha pelo Brasil. No mesmo mês, em Brasília, a comunidade científica, transversalizando com ativistas cannábicos e diversos movimentos libertários, vai promover o “Congresso Internacional sobre Drogas: Lei, Saúde e Sociedade”. Esse evento mundial será de grande importância para o STF colocar em pauta a nossa causa e descriminalizar o consumo de todas as drogas tornadas ilícitas no Brasil. Este ano é nosso! Maconheiros do Brasil, uni-vos, e vamos às ruas! ANDRÉ BARROS, advogado da Marcha da Maconha Rio de Janeiro, 16/01/2013

sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

SNI DA MACONHA

SNI DA MACONHA Durante as duas décadas de ditadura militar, o Serviço Nacional de Informação-SNI virou uma verdadeira força terrorista de Estado, com repartições por todo o país, responsáveis pela prisão, tortura, assassinato e desaparecimento de milhares de brasileiros que se opunham ao regime criminoso que impôs um falso parlamentarismo e depôs o ex-presidente eleito João Goulart em 1964. Neste ano, em plena democracia e no momento em que diversos países debatem e descriminalizam a maconha, com destaque aos estados de Washington e Colorado, nos Estados Unidos, e o nosso vizinho Uruguai, no Brasil tramita, em regime de prioridade, um projeto que vai em absoluta contramão histórica. O Projeto de Lei 7663 de 2010, de autoria do Deputado Federal Osmar Terra do PMDB/RS, tem a desfaçatez de ressuscitar o SNI, criando um capítulo com o seguinte título: SERVIÇO NACIONAL DE INFORMAÇÃO SOBRE DROGAS. O serviço seria centralizado na União e a descontinuidade de sua operação por qualquer unidade da federação geraria a suspensão do repasse de recursos públicos. Segundo o projeto, seriam criados Conselhos em todos os estados, municípios e o Distrito Federal, com a finalidade de aplicar políticas públicas sobre drogas, sob a ameaça de responsabilidade civil e criminal dos gestores e operadores, bem como advertência, suspensão, interdição e cassação para as unidades que não rezarem a cartilha do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas. Dentre as substâncias proibidas, a grande maioria dos usuários é de maconha, e estes podem ser submetidos ao acompanhamento de um responsável designado por sentença judicial, além de serem proibidos de frequentar determinados lugares e submetidos à imposição de cumprimento de horário, como está na proposta de nova redação ao artigo 28 da Lei 11343/2006. A internação involuntária pode ser determinada por um único médico, através do pedido de familiar ou de responsável legal. Contudo, as emendas ao projeto conseguem ser ainda piores. Por exemplo, uma delas retirou a competência do juiz para a internação compulsória, podendo um médico determinar a internação. Existem ainda procedimentos sigilosos, como na ditadura militar, quando qualquer pessoa podia ser presa por um encarregado da polícia. Um verdadeiro terrorismo de Estado vem tramitando no Congresso Nacional do Brasil. O uso da maconha figura entre as melhores políticas de redução de danos para drogas que causam grande dependência, junto com programas sociais de erradicação da miséria e programas terapêuticos de plantação de maconha. Vários países vêm adotando e debatendo tais medidas. A resposta a esse projeto fascista de lei e a todos os herdeiros dos calabouços da ditadura militar, que insistem com suas práticas punitivas, controladoras e proibicionistas, deve ser dada ao lotarmos as Marchas da Maconha em todo o Brasil, começando pelo dia 11 de maio de 2013, às 4:20 da tarde, no Coqueirão em Ipanema no Rio de Janeiro. ANDRÉ BARROS, advogado da Marcha da Maconha Rio de Janeiro, 9 de janeiro, de 2013

quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

Crack no Jacarezinho e a Maconha

Na década de 1990, quando o crack já estava bastante disseminado em São Paulo, os financiadores do tráfico de drogas ilícitas e armas do Rio de Janeiro ainda não vendiam esta droga. Porém, da mesma maneira que havia acontecido com a cocaína na década de 1980, a maconha foi usada para a introdução de outra substância. Como isso ocorreu? A estratégia usada por eles é retirar do mercado a maconha. De fato, os financiadores detêm o controle da plantação, produção e distribuição no atacado e no varejo, e é evidente que são altamente beneficiados pela proibição da plantação caseira. A preferência pela maconha por 80% dos consumidores de substâncias tornadas ilícitas é empiricamente demonstrada. No entanto, ela é mais difícil de transportar e menos lucrativa. Apesar de ser mais barato que a cocaína, o crack é altamente rentável, já que é vendido em grandes quantidades, o custo com produtos químicos é menor, de modo que se mantêm altas margens de lucro. Assim, não falta dinheiro para corromper boa parte do sistema penal, por meio das semanalmente anunciadas caixinhas. Mais uma vez, não sabemos quem financia esse cartel e ninguém foi preso ou denunciado no Jacarezinho por conta do Artigo 36: “Art. 36. Financiar ou custear a prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei: Pena - reclusão, de 8 (oito) a 20 (vinte) anos, e pagamento de 1.500 (mil e quinhentos) a 4.000 (quatro mil) dias-multa.” O que vemos na cobertura da mídia é apenas o espetáculo das internações compulsórias. Ignorando onde estão os financiadores, esses sim, os verdadeiros traficantes, assistimos às cenas em que milhares de jovens pobres são recolhidos pela Prefeitura. Por meio delas, os meios de comunicação manipulam a opinião pública querendo nos fazer crer que haveria possibilidade dos usuários se recusarem à internação. Então, seria possível àquelas centenas de pessoas recolhidas em ônibus no Jacarezinho e Manguinhos se dirigirem aos distantes abrigos oficiais por livre e espontânea vontade? Independentemente da controvérsia gerada pelo tema das internações compulsórias, expressão que por si só indica um pleonasmo, estas cenas com os consumidores prestam-se a retirar a atenção para os autores mediatos deste comércio ilegal. Queremos saber quem está por trás disso tudo, quem financia esse mercado que conta com milhões de consumidores de substâncias ilícitas. Não queremos um Estado fraco com os fortes e forte com os fracos. A proibição da plantação caseira de maconha interessa diretamente a esses misteriosos financiadores do tráfico que não são sequer denunciados no citado artigo 36 da Lei 11343/2006. A ilegalidade do direito de plantar maconha beneficia diretamente o cartel do crack e da cocaína, que retira estrategicamente a planta da paz para a introdução de substâncias altamente danosas à saúde. Se a plantação e o consumo de maconha fossem descriminalizados, cairia o consumo de cocaína, de crack, de cigarro e de bebida. Ao contrário de ser “a porta de entrada”, como repete o discurso midiático e do senso-comum, a maconha é a porta de saída de todas essas substâncias numa política de redução de danos. ANDRÉ BARROS, advogado da Marcha da Maconha. urta" a página do Dr. André Barros no Facebook: http://www.facebook.com/advogadoandrebarros

quarta-feira, 2 de janeiro de 2013

GABEIRA, O TIO JOAQUIM, E A MACONHA

Acabei de ler mais um livro sensacional de Fernando Gabeira: “Onde está tudo aquilo agora? Minha vida na política”. Viajando pela história do Brasil, em tranquila e agradável leitura, o grande jornalista conta seu importante papel na vida política do país. Foi casado com a irmã de minha mãe e assim se referiu a ela à fl. 107: “Foi um dádiva em minha vida encontrar alguém tão inteligente como Vera Sílvia”. Tia Verinha foi uma das mais importantes guerrilheiras da luta armada contra a ditadura militar golpista de 1964. Por conta disso, fez de mim o guerrilheiro mais novo da história. Quando eu tinha apenas 3 anos de idade, a primeira abordagem para a realização do sequestro do embaixador Charles Burke Elbrick, em 1969, foi comigo. Sem que meus pais soubessem, fingindo ser minha babá, tia Verinha me levou como "fachada" para a porta da casa do embaixador. Assim, ajudei a compor seu disfarce com que obteve do segurança as informações para a ação política mais ousada contra a ditadura militar brasileira-americana: o sequestro do embaixador norte-americano. Por meio dele, conseguiram libertar alguns líderes políticos, presos nos torturantes porões da ditadura. Em 1972, com seis anos, viajei para Berlim, Alemanha, com minhas avó e tia-avó, a fim de encontrar meus pais e tia Verinha, banida do país. Ao chegar, fui apresentado a seu companheiro, tio Joaquim, e também "reapresentado" à minha própria tia, com seu nome clandestino, Elisa. Como não acreditei e resisti a chamá-la pelo nome falso, logo fui treinado: quando não estivesse diante de pessoas estranhas, poderia chamá-la de tia Verinha, mas quando havia um desconhecido por perto, ela era a tia Elisa e nunca errei. Tio Joaquim, porém, assinava as cartas e postais que me enviava com seu nome clandestino. Só fiquei sabendo que seu nome era Fernando em 1979, na ocasião de sua chegada triunfal de volta ao Rio, no aeroporto internacional do Galeão (hoje Tom Jobim, artista também mencionado no livro, quando fala dos anos 1960). Havia faixas, muitas pessoas, e sua alegria conseguiu fazer mais barulho que o time do Flamengo acompanhado de sua charanga, que também chegava depois da conquista de um título no exterior. Então meu tio era o Fernando Gabeira... Mesmo assim, até hoje o chamo pelo nome clandestino, por isso, tive a honra de ter o livro assim autografado: do tio Joaquim! Quando chegou, Gabeira foi morar em nosso apartamento, no Leme. Nessa época, ele ia à praia de Ipanema de bicicleta, para curtir o verão e o fim do longo exílio. Vestindo sua célebre "tanga" de crochê, tirava maior onda com as mentes conservadoras e defendia abertamente a legalização da maconha. Sua linda namorada não usava calcinha. Aos 13 anos de idade, era alvo de brincadeiras da galera do Leme: "olha lá o tio do André!", mas levava na boa, era coisa de moleque! Com grande orgulho, vivi aqueles momentos libertários com o tio Joaquim. Depois que ele se mudou de minha casa, voltei a ter contato com ele em 1986. Vladimir Palmeira defendia uma aliança do PT com os Verdes e o lançamento da candidatura de Fernando Gabeira para Governador do Rio de Janeiro. Na Convenção da 5ª Zona do Partido dos Trabalhadores, quando discursei em defesa da candidatura de Gabeira, um velho companheiro de uma corrente ligada ao PCBR (Partido Comunista Brasileiro Revolucionário), dirigindo-se a mim, afirmou o seguinte: “companheiros que defendem para representante dos trabalhadores uma bicha e um maconheiro, devem ter suas cabeças cortadas”. Ninguém cortou a cabeça de ninguém, ganhamos a convenção e lançamos Fernando Gabeira candidato numa aliança Vermelho/Verde. A campanha ganhava força e, como conta Gabeira, à fl.130 de seu livro, a maconha foi um elemento que prejudicou, em parte, seu crescimento. Embora isto não seja sequer da alçada de um governador, o Jornal do Brasil chegou a publicar em sua manchete que Gabeira legalizaria a maconha. Perdemos a eleição, mas foi uma campanha vitoriosa por ter enfrentado mitos e preconceitos. Saíamos à rua com a borboleta do Gabeira, que simbolizava o 13 do jogo do bicho - a borboleta - e do PT, e ouvíamos frequentemente um grito agressivo e preconceituoso: “Quem fuma, senta e cheira, vota no Gabeira”. Anos depois, quando fui morar em Brasília, em 96, e procurava apartamento, pedi ao tio Joaquim para ficar um final de semana em seu quarto no hotel Bonaparte. Estava assistindo ao Jornal Nacional na cama com minha companheira Marta, quando veio a seguinte notícia: “apreendidos no aeroporto de Brasília alguns quilos de semente de maconha destinados ao deputado federal Fernando Gabeira”. Pulei da cama pensando que seria preso no quarto do deputado. Liguei imediatamente e o tio Joaquim respondeu, tranquilão: “que nada, André, essas sementes são para fazer sapatos e já está tudo esclarecido.” Mas Gabeira foi processado e, felizmente, absolvido pelo Supremo Tribunal Federal pela importação de sementes de maconha. Gabeira é um dos políticos mais importantes da História do Brasil, que ainda tem muito a contribuir com as conquistas sociais e libertárias na defesa do planeta. ANDRÉ BARROS, advogado da Marcha da Maconha Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 2012 --

Adv.André Barros