quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

CEIA DOS EXCLUÍDOS DA IGREJA DA MACONHA

A Igreja do Reino de Jah, também conhecida como Igreja da Maconha, vai realizar a ceia dos excluídos nesta próxima sexta-feira, dia 21, às 4:20h da tarde na Cinelândia. Jah, Deus, poder superior, natureza, força comum, chamem o espírito que desejarem e expressem da forma que sentirem o reflexo da ganjah. Nesta sexta-feira, o importante é excluir o falso estereótipo de que o maconheiro é apenas um doidão que só busca sua tranquilidade interior. Mais que isso, queremos a tranquilidade da humanidade, com água, comida, eletricidade, gás, e, principalmente amor entre todos os seres humanos. Tentamos compreender a razão de tanto ódio contra a planta da paz. A única razão que encontramos é o racismo oriundo de nossas raízes escravocratas. A Igreja do Reino de Jah abre este importantíssimo debate em nosso amado e miscigenado país. Em 1890, um ano antes da Constituição, o governo republicano do Brasil criou a “Seção de Entorpecentes Tóxicos e Mistificação”, para impedir o denominado "baixo espiritismo", a perseguição aos rituais de origem africana. A repressão manteve-se até o governo de Getúlio Vargas, que negociou com os fiéis a retirada da maconha dos cultos, em troca da legalização da Umbanda e do Candomblé. Por isso a importância do artigo 2º da Lei 11343/2006: Art. 2o Ficam proibidas, em todo o território nacional, as drogas, bem como o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, ressalvada a hipótese de autorização legal ou regulamentar, bem como o que estabelece a Convenção de Viena, das Nações Unidas, sobre Substâncias Psicotrópicas, de 1971, a respeito de plantas de uso estritamente ritualístico-religioso. Lutamos pela legalização da maconha para fins recreativos, medicinais, desportivos e religiosos. A IRJ abre esse importante debate num país que criminalizou a maconha em 1830, com o parágrafo 7º da Lei de Posturas Municipais do Rio de Janeiro. Diversos coletivos vão participar desse ritual religioso e a presença de todos é fundamental. O Smoke Buddies, com mais de 250 mil integrantes em sua comunidade, após realizar festa sensacional, estará presente nessa sexta. A guerreira Suelen vai fazer presença com a comunidade do funk e vai colocar o balanço em debate. Os maconheiros guerrilheiros vão colocar na roda o que aconteceu no dia 19, em frente à 5ª Delegacia Policial, no movimento de apoio ao cineasta Silvio Tendler, intimado para depor em razão dos protestos contra a comemoração dos fascistas que apoiaram o golpe de 1964 e a ditadura militar, com suas torturas e assassinatos. Estamos conscientes em todas as resistências pela erva da paz. Até sexta-feira, dia 21, em plena Cinelândia, às 4:20 da tarde. ANDRÉ BARROS, advogado da Marcha da Maconha 19/12/2012

GIL WONDER NO MACONHÃO DE COPACABANA

O palco foi montado bem ao lado do Maconhão, como é conhecido um dos campos de futebol de praia de Copacabana. Ali rolou o alucinado show de Gilberto Gil, ex-Ministro do governo Lula, e Stevie Wonder, no Natal de 2012. Vale lembrar que, em 1976, depois de ter sido preso com maconha num hotel de Florianópolis, Santa Catarina, Gilberto Gil disse que “o uso da maconha não lhe fazia mal, nem lhe levava a fazer o mal” e ainda, em Juízo, afirmou: “o uso da maconha me auxilia sensivelmente na introspecção mística”. O MM. Juiz Gerivaldo Neiva, em seguida à subjetiva declaração do grande músico, assim sentenciou: “as palavras primeiras de Gilberto Gil podem ter a mesma ressonância rítmica e poética de Refazenda, o abacateiro, mas não encontram ressonância na ciência e experiência humana. Apesar disso, não se pode afirmar que Gilberto Gil, uma das mais lídimas expressões da música popular brasileira, inconteste ídolo da juventude, seja um apologista inconsciente do uso de drogas. Face o exposto, julgo procedente a denúncia para determinar a internação do denunciado Gilberto Gil no Instituto Psiquiátrico São José por período suficiente à sua recuperação.” Era a única saída encontrada pelo magistrado, sob as leis da época, para impedir que Gilberto Gil fosse encarcerado em algum infernal campo de concentração do sistema penitenciário brasileiro. Mesmo após o Promotor pedir a sua condenação à pena de 1 a 5 anos de reclusão no artigo 281, § 1º, inciso III, do Código Penal. Essa prisão foi determinante para a entrada em vigor da lei 6368, mais branda para o consumidor, em novembro de 1976. A legislação distinguiu o tráfico do consumo, revogando o citado artigo 281 do Código Penal. A nova lei 6368/76 passou a criminalizar o consumo no artigo 16 com a detenção de 6 meses a 2 anos. Uma grande mudança, pois a reclusão foi substituída pela pena de detenção. Isto quer dizer que na reclusão a fiança pode ser aplicada apenas pelo juiz, enquanto na detenção pode ser aplicada pelo Delegado. Com o seu pagamento, o preso era colocado imediatamente em liberdade. E mais, como a pena não ultrapassava dois anos, a sanção poderia ser suspensa com a aplicação do famoso sursis, a suspensão condicional da pena. O consumidor continuava a ser criminalizado, mas deixava de ficar preso, grande mudança libertária impulsionada pelo maestro Gilberto Gil. Será que o ex-ministro tem noção de sua importância para a causa cannábica? Como advogado, que acabou de chegar do sensacional show de Gil e Stevie Wonder, me senti na obrigação de escrever estas poucas linhas. Lembrar sempre que a caminhada da "raça humana" (linda canção de Gil) começou na África, passando pelo nascimento de Jesus no Oriente Médio, e aqui estamos hoje, nas areias da praia de Copacabana. Onde ouvimos músicas inspiradas na mística da maconha, nas ervas sagradas dos negros, que cruzaram oceanos até chegarem ao Brasil e aos Estados Unidos. Stevie e Gil, cidadãos do mundo, fizeram o Natal mais lindo da praia de Copacabana. For Jah provide the bread, cantou Gil o reggae de Bob Marley. Viva Gilberto, viva Wonder, viva a maresia das nossas ondas de Copacabana! RJ 27/12/2012 R ANDRÉ BARROS, advogado da Marcha da Maconha

quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

BOCA DE FUMO E BRIZOLA NA CABEÇA Por Dr. André Barros

Até os anos sessenta, a maconha era consumida pelas camadas pobres da população, formadas em sua maior parte de mestiços, negros e índios. No mundo ocidental, foi a partir dos movimentos de “contracultura” que a maconha passou a ser consumida pela juventude branca de classe média, simbolizando uma forma de contestação. A comercialização da maconha nos colégios e universidades era realizada pelos próprios estudantes de classe média, que vendiam 50, 100 gramas da erva solta vinda do polígono da maconha. Localizado no vale do São Francisco pernambucano e cidades da Bahia, apenas camponeses eram presos como traficantes. Contra os donos da terras e financiadores do tráfico quase nada acontecia. No varejo, a maconha era vendida nos morros, nas famosas bocas de fumo do Rio de Janeiro. Poucos comerciantes, com revólver calibre 38, vendiam a maconha em cartuchos ou "mutucas" com cerca de 5 gramas. A boca era móvel e os próprios moradores dos morros indicavam ao consumidor onde ela estava. Até os anos 80, nelas, só se vendia maconha, daí o nome "boca de fumo". Raramente, como durante o carnaval, ofereciam também lança perfume e cheirinho da loló. Foi nesta década que começou a se estabelecer o cartel da cocaína. Em 1981, exatamente no período de férias escolares, a maconha sumiu da cidade do Rio de Janeiro. Sedentos pela maconha, exatamente no verão para curtir a praia, seus consumidores de classe média não encontravam o fumo em lugar algum. No entanto, espalhavam-se na cidade boatos de que determinadas comunidades estavam vendendo maconha. Quem corria para a boca de fumo ouvia do traficante que a maconha tinha acabado. Mas aquele comerciante já portava um armamento mais pesado e começava a instigar o comprador a consumir um outro produto, ao mesmo preço da maconha, apelidado de “brisola”, em razão da brisa do mar. Tratava-se de cocaína com alto grau de pureza, "batizada" com fermento e demais produtos. Isso aconteceu em alguns morros, no verão de 1981, durante uma seca de maconha. No verão seguinte, 1982, já foi bem diferente: a tal “brisola” entrou em todas as comunidades simultaneamente a uma retirada total da maconha. Ao consumidor que chegava ela era oferecida pelo mesmo preço da maconha. Também apelidada de "brilho", muitos diziam que naquele ano as noites cariocas brilhavam. Naquele mesmo ano, tivemos a primeira eleição para governador dos estados depois da sanguinária ditadura militar. Brizola era candidato e, no início da campanha, tinha apenas 4% da preferência do eleitorado. Mas em histórico debate, no então programa “O Povo na TV”, o candidato virou o jogo e passou a ter a preferência da cidade. Como a “brisola” já tomava conta de muitas mentes cariocas, trocado o "s" pelo "z", foi lançado pela boca do povo o lema que levaria aquele, que tanto lutou contra a ditadura, ao governo do Estado do Rio de Janeiro: BRIZOLA NA CABEÇA. ANDRÉ BARROS, advogado da Marcha da Maconha

domingo, 9 de dezembro de 2012

CRACKONHA

Por Dr André Barros Todo o sistema “ GLOBO”, em sua blitzkrieg, com jornais, internet, canais de televisão e estações de rádio, fez grande estardalhaço sobre uma nova mistura que seria uma das mais danosas de todas as drogas. Intermediários e “aviões”, somente pobres, presos como traficantes, fazem o espetáculo. Em primeiro lugar, essa mercadoria não é nova, pois já vem circulando pelo Rio de Janeiro há no mínimo mais de uma década. Segundo, não é uma mistura, pois as substâncias são vendidas no mesmo invólucro, porém separadamente. A mistura não é feita pelos vendedores, mas pelos próprios consumidores. Segundo a blitzkrieg midiática, a nova mistura é a forma encontrada pelos traficantes para viciar consumidores de maconha, que procuram a erva da paz. Com a venda em conjunto, o “maconheiro” passaria a se viciar na mistura e, por último, no crack. Segundo eles, como ela seria a "porta de entrada", o discurso se volta contra a maconha. Nas notícias, li também que os traficantes estariam usando tal estratégia para reduzir a "fissura" dos viciados em crack, que a reduziriam o consumo com a maconha. O perigo maior deste discurso reside na tentativa de ampliação das já ilegais e inconstitucionais internações dos consumidores de crack aos usuários da maconha. Em outras palavras, segundo a lógica midiática, as internações arbitrárias e torturantes dos supostamente perigosos consumidores de crack deveria se estender aos também perigosos usuários de maconha. A visão hegemônica é totalmente tendenciosa e, embora costume se autodenominar científica, não possui qualquer comprovação empírica. Chegam a equiparar a maconha ao crack e ainda estabelecem que a tal mistura é um mal demoníaco. Não falam, por exemplo, que a legalização da plantação para uso próprio e o consumo de maconha seriam poderosas armas da paz. Confirmando a tendenciosidade do pensamento enjaulado, ninguém falou do estudo realizado pela UNIFESP-Universidade Federal de São Paulo, segundo o qual 68% dos 50 sujeitos estudados trocaram o crack pela maconha e, depois, teria parado também de fumar a própria maconha. O estudo foi realizado pelo professor psiquiatra Dartiu Xavier, que teve que abandonar a pesquisa pela estigmatização, preconceito e ignorância. Suas pesquisas empíricas foram interrompidas após ameaças de prisão e insinuações de tráfico. Estão promovendo, de fato, uma blitzkrieg! Ao contrário de ser porta de entrada, a maconha é a porta de saída para o crack. É isso que teme o poderoso mercado legal de bebidas, cigarros e outros bizarros materiais da indústria farmacêutica. ANDRÉ BARROS, advogado da Marcha da Maconha Curta André Barros no Facebook: http://www.facebook.com/advogadoandrebarros

Adv.André Barros