terça-feira, 5 de abril de 2011

A NOVA LEI DO FUTEBOL E A POTÊNCIA BOTAFOGUENSE

No dia 16 de março de 2011, entrou em vigor a Lei nº 12.395, que acabou com a representação e gerenciamento da carreira de atletas menores de 18 anos por empresários e ampliou o primeiro contrato para cinco temporadas, criando o vínculo para o atleta com sua entidade formadora até os 21 anos:

“Art. 1º Os arts. 5o, 6o, 8o, 10, 11, 12-A, 13, 14, 16, 18, 25, 27, 28, 29, 30, 31, 34, 39, 40, 42, 45, 46, 46-A, 50, 53, 55, 56, 57, 84, 88, 91 e 94 da Lei no 9.615, de 24 de março de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 29.  A entidade de prática desportiva formadora do atleta terá o direito de assinar com ele, a partir de 16 (dezesseis) anos de idade, o primeiro contrato especial de trabalho desportivo, cujo prazo não poderá ser superior a 5 (cinco) anos.
Art. 2º A Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 27-B, 27-C, 28-A, 29-A, 56-A, 56-B, 56-C, 87-A, 90-C, 90-D, 90-E e 90-F: 
“Art. 27-C. São nulos de pleno direito os contratos firmados pelo atleta ou por seu representante legal com agente desportivo, pessoa física ou jurídica, bem como as cláusulas contratuais ou de instrumentos procuratórios que:
VI - versem sobre o gerenciamento de carreira de atleta em formação com idade inferior a 18 (dezoito) anos.”

A Comissão que reformou o antigo e criou o estatuto em vigor do Botafogo retirou a necessidade do pagamento em dobro da manutenção do sócio-proprietário pelo sócio-contribuinte, que tem todos os direitos do sócio-proprietário, menos o título patrimonial. O proprietário só perde o título depois de um procedimento instaurado pelo clube, enquanto o contribuinte perde automaticamente seu título se deixar de pagar a manutenção.

O sócio-contribuinte necessita de regulamentação, daí termos a oportunidade de fazer a grande transformação democrática no Botafogo: propondo que a torcida participe dos destinos das divisões de base e decida sobre a vida política do clube.

Com apenas 25 reais por mês, o torcedor poderá ser sócio-contribuinte com direito de votar e de ser votado . Além disso,a verba destinada às divisões formadoras de nossos craques, com receitas e despesas transparentes, será decidida e fiscalizada pelos torcedores , através da internet. Se quarenta mil Botafoguenses constituírem essa democracia direta, teremos um milhão por mês para potencializar nossa paixão.
Milhões de Botafoguenses, por esse imenso Brasil, integram a classe C, com média de renda de R$ 1300,00 (mil e trezentos reais), e acessam a internet. Com a transmissão direta dos jogos, os Botafoguenses nesse imenso território não estão mais distantes do Rio e poderão participar diretamente desse sonho.

O Botafogo deve aproveitar esse grande momento para voltar a formar seus craques, que vão vestir a camisa com amor e fazer parte da história da alegria e dos dribles do Glorioso futebol arte.

ANDRÉ BARROS, membro da Comissão de Reforma do Estatuto do Botafogo e fundador do Movimento Carlito Rocha

Adv.André Barros