“O Planta na Mente é o primeiro bloco de carnaval de rua do Rio de Janeiro que levanta bem alto a bandeira da legalização da maconha.” Assim é a apresentação da comunidade do bloco no facebook.
O primeiro desfile, em 2011, foi sensacional, sem repressão, e terminou com grande festa nos Arcos da Lapa. Já durante o segundo, no mesmo carnaval, logo na concentração, chegou o choque de ordem da Guarda Municipal. Fui um dos interlocutores e, inicialmente, queríamos saber o nome daquela autoridade que estava dizendo que não sairíamos da linda escadaria feita em mosaico pelo artista chileno Jorge Selaron, que liga Santa Teresa à Lapa, onde o bloco estava concentrado. Quando perguntamos se a decisão de impedir a saída do Planta era dele, respondeu que cumpria ordens. Com muito custo, disse que a ordem partiu do presidente da Comissão Permanente de Prevenção às Drogas da Câmara dos Vereadores. A ordem até parecia ser secreta, uma situação atípica. Inicialmente, o desfile seria em Ipanema, mas a Prefeitura indeferiu o lugar. Apresentamos a Lapa como alternativa e a Prefeitura não deu resposta, deixando a situação indefinida. Alertei a autoridade que o mandante da ordem verbal não tinha comparecido e aquela situação deveria ser resolvida pelos presentes. Em torno de 500 pessoas já estavam concentradas, enquanto mais foliões chegariam para o desfile: não iriam aceitar aquela proibição. Fizemos então um acordo e desfilamos até a metade do percurso inicial.
É de se registrar que um grande companheiro do bloco foi preso por apologia no carnaval de 2011, porque estava portando panfletos com músicas do Planta e nomes dos membros. Após atravessarmos uma petição citando a decisão unânime do Supremo Tribunal Federal no caso da Marcha da Maconha, o Ministério Público pediu o arquivamento do termo circunstanciado por apologia, assim ordenado pelo Juiz do Juizado Especial Criminal de Botafogo.
Este ano, o Planta na Mente entregou mais uma vez toda a documentação dentro do prazo. O pedido foi indeferido verbalmente. Então começamos a cobrar o indeferimento por escrito. E avisamos que estava sendo preparado um Mandado de Segurança. A Prefeitura então percebeu a nossa movimentação e deferiu o desfile para quarta-feira de “cinzas”, já apelidada de “brasas.”
Foi uma grande vitória dos maconheiros e mais um muro derrubado. Nossa ideia está florescendo na força do movimento. 2012 será o ano da maconha no Brasil, com grandes marchas e a possível declaração de inconstitucionalidade do crime de consumo de drogas ilícitas pelo STF. Este ano canábico vai começar com a alegria do Bloco Planta na Mente, que vai realizar um desfile de paz e amor com muita felicidade no dia 22 de fevereiro de 2012, na escadaria do Selarón, às 4:20 da tarde!
ANDRÉ BARROS, advogado e ritmista do Bloco Planta na Mente
https://www.facebook.com/advogadoandrebarros
http://twitter.com/#!/advandrebarros
Fonte: http://maconhadalata.blogspot.com
18/01/2012
André Barros, 51 anos, carioca, mestre em ciências penais, membro do Instituto dos Advogados Brasileiros e advogado da Marcha da Maconha. Entrou na Comissão de Direitos Humanos da OAB-RJ em 1989, onde foi delegado, membro, Secretário-Geral e atualmente Vice-Presidente.
segunda-feira, 23 de janeiro de 2012
quinta-feira, 12 de janeiro de 2012
PELA LEGALIZAÇÃO DO JOGO DO BICHO!
Um banqueiro foragido do jogo do bicho foi preso perto de uma delegacia, em Copacabana, à luz do dia. O jogo do bicho é uma contravenção, chamada de "pequeno crime", prevista no artigo 58 do Decreto-Lei 3688, de 3 de outubro de 1941: "Explorar ou realizar a loteria denominada jogo do bicho, ou praticar qualquer ato relativo à sua realização ou exploração: Pena – prisão simples, de quatro meses a um ano, e multa, de dois a vinte contos de réis.”
Surge logo a ideia de criminalizar. O senso comum defende penas mais altas e prisões, as mesmas ilusões de sempre! Ora, examinemos a questão: primeiro, o fato de criminalizar não significa que haverá uma redução daquela conduta. A realidade, inclusive, demonstra o contrário. Quanto mais se criminaliza uma conduta e se aumentam as penas, mais cresce a criminalidade. Em relação ao jogo do bicho, o desastre seria total para a cidade, pois, tornando crime a contravenção, esta guerra ficaria ainda mais violenta. E, no mais, onde seriam presos os banqueiros, apontadores e apostadores, já que os infernos dos presídios já estão superlotados?
E o que dizer do absurdo discurso de que essa é a única solução, já que o jogo do bicho tem conexões com homicídios, tráfico de drogas e lavagem de dinheiro? Esse busca nos convencer que um sistema penal, que raríssimas vezes denunciou um banqueiro de bicho por homicídio, tráfico e lavagem de dinheiro, agora, vai aumentar a pena para colocá-los na cadeia? Como a contravenção é considerada um pequeno delito, querem localizar aí o centro da questão e passar a considerar a conduta um crime.
Essa conversa não cola mais, pois a rede do capitalismo institucional e mafioso, assim como seus meios de propaganda, a mídia - jornais, revistas, tvs e rádios - não têm interesse na legalização. No samba do capitalismo ninguém sabe o que LIGA o público e o privado, o legal e o ilegal. Em 1982, essa LIGA foi cantada em “Super Escolas de Samba S/A” pelo meu Império Serrano no "Bumbum-baticumbum-prugurundum", e no “samba sambou”, do meu amigo Helinho 107 da São Clemente, em 1990, porque ficou “fantástico e virou hollywood isso aqui”.
O jogo do bicho nasceu no Rio de Janeiro e virou paixão nacional. Um jogo dos pobres, dificílimo e com muita matemática. Os apostadores confiam na banca, porque “vale o que tá escrito”. Esta honestidade folclórica é sustentada por milhões de apostadores. Saber os números do jogo faz parte do dia-a-dia do carioca nas milhares de bancas de apontadores, que dão vida às ruas da cidade. Queremos jogar em paz a brincadeira que inventamos.
Essa ilegalidade é vergonhosa, pois o jogo come solto, à plena luz do dia, no nariz das autoridades, nas esquinas das delegacias, em frente a prédios públicos e residências de altos figurões. Quando pensamos que essa cretinice iria acabar com a legalidade do jogo do bicho, voltam com o velho discurso da criminalização para continuarem acumulando sem pagar impostos e direitos trabalhistas e previdenciários aos trabalhadores do jogo do bicho, que são seus apontadores.
A ilegalidade faz com que toda a movimentação financeira seja feita por pessoas armadas, que passam várias vezes ao dia pegando o dinheiro das apostas. A ilegalidade financia todas as caixinhas da corrupção do sistema penal, até a lavagem do capital com compras de imóveis e aplicação no sistema financeiro nacional e internacional. Ninguém cai mais nesta: a legalidade é o único remédio para acabar com toda essa cara de pau.
ANDRÉ BARROS, advogado e mestre em ciências penais
12/01/2012
Surge logo a ideia de criminalizar. O senso comum defende penas mais altas e prisões, as mesmas ilusões de sempre! Ora, examinemos a questão: primeiro, o fato de criminalizar não significa que haverá uma redução daquela conduta. A realidade, inclusive, demonstra o contrário. Quanto mais se criminaliza uma conduta e se aumentam as penas, mais cresce a criminalidade. Em relação ao jogo do bicho, o desastre seria total para a cidade, pois, tornando crime a contravenção, esta guerra ficaria ainda mais violenta. E, no mais, onde seriam presos os banqueiros, apontadores e apostadores, já que os infernos dos presídios já estão superlotados?
E o que dizer do absurdo discurso de que essa é a única solução, já que o jogo do bicho tem conexões com homicídios, tráfico de drogas e lavagem de dinheiro? Esse busca nos convencer que um sistema penal, que raríssimas vezes denunciou um banqueiro de bicho por homicídio, tráfico e lavagem de dinheiro, agora, vai aumentar a pena para colocá-los na cadeia? Como a contravenção é considerada um pequeno delito, querem localizar aí o centro da questão e passar a considerar a conduta um crime.
Essa conversa não cola mais, pois a rede do capitalismo institucional e mafioso, assim como seus meios de propaganda, a mídia - jornais, revistas, tvs e rádios - não têm interesse na legalização. No samba do capitalismo ninguém sabe o que LIGA o público e o privado, o legal e o ilegal. Em 1982, essa LIGA foi cantada em “Super Escolas de Samba S/A” pelo meu Império Serrano no "Bumbum-baticumbum-prugurundum", e no “samba sambou”, do meu amigo Helinho 107 da São Clemente, em 1990, porque ficou “fantástico e virou hollywood isso aqui”.
O jogo do bicho nasceu no Rio de Janeiro e virou paixão nacional. Um jogo dos pobres, dificílimo e com muita matemática. Os apostadores confiam na banca, porque “vale o que tá escrito”. Esta honestidade folclórica é sustentada por milhões de apostadores. Saber os números do jogo faz parte do dia-a-dia do carioca nas milhares de bancas de apontadores, que dão vida às ruas da cidade. Queremos jogar em paz a brincadeira que inventamos.
Essa ilegalidade é vergonhosa, pois o jogo come solto, à plena luz do dia, no nariz das autoridades, nas esquinas das delegacias, em frente a prédios públicos e residências de altos figurões. Quando pensamos que essa cretinice iria acabar com a legalidade do jogo do bicho, voltam com o velho discurso da criminalização para continuarem acumulando sem pagar impostos e direitos trabalhistas e previdenciários aos trabalhadores do jogo do bicho, que são seus apontadores.
A ilegalidade faz com que toda a movimentação financeira seja feita por pessoas armadas, que passam várias vezes ao dia pegando o dinheiro das apostas. A ilegalidade financia todas as caixinhas da corrupção do sistema penal, até a lavagem do capital com compras de imóveis e aplicação no sistema financeiro nacional e internacional. Ninguém cai mais nesta: a legalidade é o único remédio para acabar com toda essa cara de pau.
ANDRÉ BARROS, advogado e mestre em ciências penais
12/01/2012
sexta-feira, 6 de janeiro de 2012
MACONHA, REDES SOCIAIS E CRIME
Por André Barros, sobre o caso "SB BH" na Band
Num país onde, nos últimos 30 anos, um milhão de pessoas morreram por homicídio, a polícia está investigando um grupo de jovens que utiliza redes sociais para marcar encontros, com o intuito de fumar maconha. Embora não se tenha notícia de nenhum caso de homicídio nessas redes sociais, esta matéria teve uma repercussão inexplicável na mídia. O Brasil é um dos países do mundo onde mais jovens morrem em razão de arma de fogo, mais do que em países em guerra. Alguns podem dizer que isso não é argumento, porque fumar maconha é crime e a polícia tem o dever de combater. Sim, mas não há como perseguir todas as pessoas que os praticam e combater todos os crimes, por isso, a polícia seleciona os casos. Se decidir combater a multidão de usuários de maconha conectados nas redes sociais, a polícia não fará mais nada além disso, além do risco de acabar a própria internet, pois muito de sua criatividade está na maconha, planta cibernética.
O pior de tudo é que atos como este estão remando contra a maré, porque a descriminalização do uso de todas as drogas está avançando no mundo, e agora, principalmente, na América do Sul. No Brasil, além de reconhecer a constitucionalidade da Marcha da Maconha, o Supremo Tribunal Federal acabou de selecionar um Recurso Extraordinário pela repercussão geral de um caso sobre uma pessoa presa com uma grama de maconha na cadeia. O Ministro Gilmar Mendes, relator do RE, e o Supremo Tribunal Federal, tendem a caminhar com o florescimento das ideias e o combate a todo tipo de preconceito, julgando inconstitucional a criminalização dos usuários de qualquer substância proibida. Se o consumidor, no máximo, estaria prejudicando sua própria saúde, e jamais a saúde pública, como falsamente é colocado na lei, está ocorrendo, além da intimidade, uma violação à vida privada, à honra e à imagem das pessoas.
Nesses sites de relacionamento de consumidores de maconha não existe tráfico, não conheço nenhum que venda maconha. Na pior das hipóteses, poderiam forçar a situação, mesmo assim infringindo de forma abusiva a Lei 4898/64, nos parágrafos 2º e 3º do artigo 33 da Lei 11343/2006, que mesmo discordando tenho de informar:
“ § 2o Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga: Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa de 100 (cem) a 300 (trezentos) dias-multa. § 3o Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.”
Mesmo nos dois parágrafos destacados, os autores não poderiam ficar presos, assinariam um termo circunstanciado em que se comprometeriam a comparecer em Juízo e seriam liberados, apenas tomando um `chá de cadeira`, muitas vezes abusivo e desnecessário.
Portanto, esta matéria divulgada na mídia, com esta entonação, é preconceituosa, realizada por quem não tem o menor conhecimento da realidade jurídica, histórica, medicinal, religiosa e racista da maconha. Nossa luta é fazer florescer estas mentes sem luz, vamos todos com calma, nessa hora, porque o STF vai descriminalizar.
ANDRÉ BARROS – advogado da Marcha da Maconha
Curta André Barros https://www.facebook.com/advogadoandrebarros?ref=ts
Assista o vídeo da Band
http://maisband.band.com.br/Exibir/Jovens-marcam-encontros-pela-internet-para-usar-drogas/2c9f94b534a5f48c0134a8530d7f016c?channel=669
Num país onde, nos últimos 30 anos, um milhão de pessoas morreram por homicídio, a polícia está investigando um grupo de jovens que utiliza redes sociais para marcar encontros, com o intuito de fumar maconha. Embora não se tenha notícia de nenhum caso de homicídio nessas redes sociais, esta matéria teve uma repercussão inexplicável na mídia. O Brasil é um dos países do mundo onde mais jovens morrem em razão de arma de fogo, mais do que em países em guerra. Alguns podem dizer que isso não é argumento, porque fumar maconha é crime e a polícia tem o dever de combater. Sim, mas não há como perseguir todas as pessoas que os praticam e combater todos os crimes, por isso, a polícia seleciona os casos. Se decidir combater a multidão de usuários de maconha conectados nas redes sociais, a polícia não fará mais nada além disso, além do risco de acabar a própria internet, pois muito de sua criatividade está na maconha, planta cibernética.
O pior de tudo é que atos como este estão remando contra a maré, porque a descriminalização do uso de todas as drogas está avançando no mundo, e agora, principalmente, na América do Sul. No Brasil, além de reconhecer a constitucionalidade da Marcha da Maconha, o Supremo Tribunal Federal acabou de selecionar um Recurso Extraordinário pela repercussão geral de um caso sobre uma pessoa presa com uma grama de maconha na cadeia. O Ministro Gilmar Mendes, relator do RE, e o Supremo Tribunal Federal, tendem a caminhar com o florescimento das ideias e o combate a todo tipo de preconceito, julgando inconstitucional a criminalização dos usuários de qualquer substância proibida. Se o consumidor, no máximo, estaria prejudicando sua própria saúde, e jamais a saúde pública, como falsamente é colocado na lei, está ocorrendo, além da intimidade, uma violação à vida privada, à honra e à imagem das pessoas.
Nesses sites de relacionamento de consumidores de maconha não existe tráfico, não conheço nenhum que venda maconha. Na pior das hipóteses, poderiam forçar a situação, mesmo assim infringindo de forma abusiva a Lei 4898/64, nos parágrafos 2º e 3º do artigo 33 da Lei 11343/2006, que mesmo discordando tenho de informar:
“ § 2o Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga: Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa de 100 (cem) a 300 (trezentos) dias-multa. § 3o Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.”
Mesmo nos dois parágrafos destacados, os autores não poderiam ficar presos, assinariam um termo circunstanciado em que se comprometeriam a comparecer em Juízo e seriam liberados, apenas tomando um `chá de cadeira`, muitas vezes abusivo e desnecessário.
Portanto, esta matéria divulgada na mídia, com esta entonação, é preconceituosa, realizada por quem não tem o menor conhecimento da realidade jurídica, histórica, medicinal, religiosa e racista da maconha. Nossa luta é fazer florescer estas mentes sem luz, vamos todos com calma, nessa hora, porque o STF vai descriminalizar.
ANDRÉ BARROS – advogado da Marcha da Maconha
Curta André Barros https://www.facebook.com/advogadoandrebarros?ref=ts
Assista o vídeo da Band
http://maisband.band.com.br/Exibir/Jovens-marcam-encontros-pela-internet-para-usar-drogas/2c9f94b534a5f48c0134a8530d7f016c?channel=669
Maconheiros do mundo, uni-vos! (Por Dr. André Barros)
É importante recordar que, se hoje o capitalismo cognitivo busca transformar a máquina em homem, em suas origens industriais, visava transformar o homem em máquina. Com a chegada da revolução industrial, a produção de cânhamo, tão difundida e incentivada entre os séculos XV e XVIII, na confecção de velas, cordas das caravelas das grandes navegações e de papel para as primeiras Bíblias impressas por Gutemberg, vai perdendo sua força. Até o século XVIII, a importância do cânhamo no mundo era enorme. Tanto que muitos países incentivavam a plantação de maconha, um anagrama de cânhamo, através de Decretos, Leis e empresas estatais.
Contudo, a energia a vapor e a indústria têxtil do algodão não combinavam com a já avançada produção de cânhamo. A vela vai praticamente acabar com a chegada dos navios a vapor. Era a realização do sonho de mover grandes embarcações sem a necessidade de vento. Paralelamente, desde o final do século XVII, segundo Foucault, cem anos antes da instauração da sociedade disciplinar, surgiram pequenos grupos de controle na Inglaterra, como quakers e metodistas, até ser criada, em 1802, a Sociedade para Supressão do Vício.
No século XIX, foi a chegada desse capitalismo industrial, basicamente têxtil, tendo o algodão como matéria prima e absorvendo até crianças de 9 anos como mão de obra em jornadas de 15 horas por dia de trabalho, que quase acabou com o cânhamo.
A sociedade disciplinar do século XIX, erguida na combinação do panóptico de Bentham com a prisão celular de Beccaria, era incompatível com a maconha, uma planta que tranquiliza seus usuários e favorece a reflexão. Presídios, indústrias, manicômios, colégios, hospitais, todos esses aparelhos de vigilância, que acumularam praticas punitivas e de mais valia das relações sociais, não poderiam conviver com a maconha. Produzir durante horas a fio o tecido de algodão, com margens extraordinárias de lucro, na correria da exploração da produção e do consumo de massa, não tem haver com a maconha.
Em “Para a Crítica da Economia Política”, Karl Marx demonstrou a impossibilidade de separar fases que se complementam na mesma unidade: “O consumo é também imediatamente produção, do mesmo modo que, na natureza, o consumo dos elementos e das substâncias químicas é produção da PLANTA.”
Os bens e as subjetividades produzidas pelo capitalismo industrial do século XIX eram incompatíveis com a maconha e ainda o são neste capitalismo de acumulação da propriedade imaterial: nada de criatividade no capitalismo do conhecimento, apenas apropriação e manipulação de informação.
A legalização da maconha no mundo será uma das principais vitórias da vida na terra. O capitalismo cognitivo é inimigo da reflexão e busca manipular o conhecimento. A união dos maconheiros será fundamental para frear a ganância e construir o novo ritmo do consumo e da produção da Planta da Paz.
ANDRÉ BARROS, advogado da Marcha da Maconha
04/01/2012
https://www.facebook.com/advogadoandrebarros
http://twitter.com/#!/advandrebarros
Fonte: http://maconhadalata.blogspot.com
Contudo, a energia a vapor e a indústria têxtil do algodão não combinavam com a já avançada produção de cânhamo. A vela vai praticamente acabar com a chegada dos navios a vapor. Era a realização do sonho de mover grandes embarcações sem a necessidade de vento. Paralelamente, desde o final do século XVII, segundo Foucault, cem anos antes da instauração da sociedade disciplinar, surgiram pequenos grupos de controle na Inglaterra, como quakers e metodistas, até ser criada, em 1802, a Sociedade para Supressão do Vício.
No século XIX, foi a chegada desse capitalismo industrial, basicamente têxtil, tendo o algodão como matéria prima e absorvendo até crianças de 9 anos como mão de obra em jornadas de 15 horas por dia de trabalho, que quase acabou com o cânhamo.
A sociedade disciplinar do século XIX, erguida na combinação do panóptico de Bentham com a prisão celular de Beccaria, era incompatível com a maconha, uma planta que tranquiliza seus usuários e favorece a reflexão. Presídios, indústrias, manicômios, colégios, hospitais, todos esses aparelhos de vigilância, que acumularam praticas punitivas e de mais valia das relações sociais, não poderiam conviver com a maconha. Produzir durante horas a fio o tecido de algodão, com margens extraordinárias de lucro, na correria da exploração da produção e do consumo de massa, não tem haver com a maconha.
Em “Para a Crítica da Economia Política”, Karl Marx demonstrou a impossibilidade de separar fases que se complementam na mesma unidade: “O consumo é também imediatamente produção, do mesmo modo que, na natureza, o consumo dos elementos e das substâncias químicas é produção da PLANTA.”
Os bens e as subjetividades produzidas pelo capitalismo industrial do século XIX eram incompatíveis com a maconha e ainda o são neste capitalismo de acumulação da propriedade imaterial: nada de criatividade no capitalismo do conhecimento, apenas apropriação e manipulação de informação.
A legalização da maconha no mundo será uma das principais vitórias da vida na terra. O capitalismo cognitivo é inimigo da reflexão e busca manipular o conhecimento. A união dos maconheiros será fundamental para frear a ganância e construir o novo ritmo do consumo e da produção da Planta da Paz.
ANDRÉ BARROS, advogado da Marcha da Maconha
04/01/2012
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segunda-feira, 2 de janeiro de 2012
STF tende a descriminalizar o consumo da Maconha em 2012 ( Por Dr. André Barros)
Em 9 de dezembro de 2011, o Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal decidiu que um caso sobre porte de maconha tem repercussão geral, por sua relevância social e jurídica. Esta decisão significa que o STF tende a descriminalizar o uso de maconha e drogas no próximo ano. Após ser declarada a inconstitucionalidade da criminalização do consumo pelo STF, todas as instâncias inferiores do Judiciário brasileiro devem aplicar a mesma decisão em casos idênticos.
A Corte Suprema julga milhares de casos e seleciona alguns em razão da importância do tema em debate. Foi exatamente isso que aconteceu no Recurso Extraordinário (RE) 635659. Chico foi preso com uma grama de maconha na cadeia de Diadema/SP e condenado a 2 meses de prestação de serviços a comunidade. A Defensoria Pública de São Paulo, inconformada com as decisões, foi recorrendo até o STF, sob o fundamento de que o crime de uso de drogas é inconstitucional, porque viola as garantias da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, previstas no inciso X do artigo 5º da Constituição Federal.
Outro relevante fundamento do recurso é que o direito penal tutela bens que violam interesses de terceiros. Como o consumo de drogas poderia atingir a saúde apenas do próprio, e a finalidade do artigo 28 da Lei 11343/2006 é a saúde pública, neste caso, jamais lesada, a criminalização dos consumidores de drogas é inconstitucional por sua irracionalidade, pois não pode atingir a sua finalidade que é proteger a saúde pública.
O direito penal tem raízes no princípio da ofensividade. Quando uma conduta não ataca outras pessoas, não existe bem a ser protegido pelo sistema criminal. Por exemplo, a tentativa de suicídio não é crime, pois o autor do fato visa dar fim à sua própria vida. Assim, o Estado não pode punir quem não ofendeu terceira pessoa. Já pensou se alguém tentasse o suicídio e o Estado condenasse essa pessoa por tentativa, porque causou despesa à saúde pública, ao ser atendido num hospital público? Isso não teria o menor sentido para o direito penal.
Portanto, ao destacar que a matéria do consumo de drogas tem repercussão geral, o STF sinaliza que vai descriminalizar em 2012 o consumo de drogas e, sendo a maconha a substância proibida preferida por 80% dos consumidores, essa decisão vai beneficiar principalmente seus usuários. Nada mais justo, pois a raiz dessa luta é a MARCHA DA MACONHA, pois foi a partir dela que, em 2011, o STF reconheceu a legalidade do movimento. Agora, tudo indica que o STF vai decidir que fumar MACONHA deixará de ser crime no Brasil. Feliz 2012!
ANDRÉ BARROS, advogado da Marcha da Maconha
https://www.facebook.com/advogadoandrebarros
http://twitter.com/#!/advandrebarros
Fonte: http://maconhadalata.blogspot.com
A Corte Suprema julga milhares de casos e seleciona alguns em razão da importância do tema em debate. Foi exatamente isso que aconteceu no Recurso Extraordinário (RE) 635659. Chico foi preso com uma grama de maconha na cadeia de Diadema/SP e condenado a 2 meses de prestação de serviços a comunidade. A Defensoria Pública de São Paulo, inconformada com as decisões, foi recorrendo até o STF, sob o fundamento de que o crime de uso de drogas é inconstitucional, porque viola as garantias da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, previstas no inciso X do artigo 5º da Constituição Federal.
Outro relevante fundamento do recurso é que o direito penal tutela bens que violam interesses de terceiros. Como o consumo de drogas poderia atingir a saúde apenas do próprio, e a finalidade do artigo 28 da Lei 11343/2006 é a saúde pública, neste caso, jamais lesada, a criminalização dos consumidores de drogas é inconstitucional por sua irracionalidade, pois não pode atingir a sua finalidade que é proteger a saúde pública.
O direito penal tem raízes no princípio da ofensividade. Quando uma conduta não ataca outras pessoas, não existe bem a ser protegido pelo sistema criminal. Por exemplo, a tentativa de suicídio não é crime, pois o autor do fato visa dar fim à sua própria vida. Assim, o Estado não pode punir quem não ofendeu terceira pessoa. Já pensou se alguém tentasse o suicídio e o Estado condenasse essa pessoa por tentativa, porque causou despesa à saúde pública, ao ser atendido num hospital público? Isso não teria o menor sentido para o direito penal.
Portanto, ao destacar que a matéria do consumo de drogas tem repercussão geral, o STF sinaliza que vai descriminalizar em 2012 o consumo de drogas e, sendo a maconha a substância proibida preferida por 80% dos consumidores, essa decisão vai beneficiar principalmente seus usuários. Nada mais justo, pois a raiz dessa luta é a MARCHA DA MACONHA, pois foi a partir dela que, em 2011, o STF reconheceu a legalidade do movimento. Agora, tudo indica que o STF vai decidir que fumar MACONHA deixará de ser crime no Brasil. Feliz 2012!
ANDRÉ BARROS, advogado da Marcha da Maconha
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