terça-feira, 29 de maio de 2012

PORTAR 0,6g DE MACONHA PARA USO PRÓPRIO NÃO É CRIME

Em 14 de fevereiro de 2012, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu o Habeas Corpus 110475, por entender, pelo Princípio da Insignificância, que o fato de portar 0,6g de maconha para uso próprio é atípico, não é crime. Segundo o mais jovem Ministro do Supremo Tribunal Federal, José Antônio Dias Toffoli, relator do HC: “ a aplicação do princípio da insignificância, de modo a tornar a conduta atípica, exige que sejam preenchidos requisitos tais como a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e relativa inexpressividade da lesão jurídica”. E foi isso que ocorreu, segundo o Ministro, devendo ser destacado “NENHUMA PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO”. Essa é a principal mudança de visão do tema pela Corte, que até bem pouco tempo entendia que portar qualquer quantidade de drogas ilícitas representava periculosidade social. A nova visão da Suprema Corte aponta para a mudança da concepção sobre a matéria e enche de otimismo quem busca ver a construção de um país democrático, onde a honra, a intimidade, a vida privada e a imagem sejam respeitadas, até mesmo por educação. Tal decisão foi tomada pelo colegiado da 1ª Turma do STF, que acompanhou a nova posição do relator sobre o tema da maconha e das substâncias proibidas. Mas é importante destacar que, para chegar no Supremo, o mesmo pedido foi negado pelo Juiz, depois pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina e, por último, pelo Superior Tribunal de Justiça pois, para a matéria chegar a ser discutida no STF, ela precisa passar por todas essas instâncias, senão seria supressão de instância e não poderia ser julgada. O Habeas Corpus foi negado por todos esses Juízes até chegar nos Ministros que concederam a ordem. Vejam a batalha Judicial e o pensamento adequado às novas visões de mundo sobre a questão das drogas tornadas ilícitas da Suprema Corte do Brasil. Mas, ao mesmo tempo, quanta resistência nas instâncias inferiores, de um Judiciário desatualizado, conservador, de paradigmas indiciários ainda monarquistas e escravocratas, com forte herança do regime militar. Temos de aproveitar esse momento maravilhoso que vive o país e não cair no conto do pessimismo, observando as impressionantes mudanças que vem ocorrendo no Judiciário brasileiro, poder que parecia, há bem pouco tempo, dos mais reacionários e inflexíveis. Vamos lotar as cidades de Marchas da Maconha para descriminalizar em 2012 o artigo 28 da Lei 11343/2006. Liberdade para plantar, portar e fumar maconha, Maconheiros do Brasil, Uni-vos nas Marchas da Maconha! ANDRÉ BARROS, advogado da Marcha da Maconha 28/02/2012

Adv.André Barros