quinta-feira, 25 de outubro de 2012

GLOBO É ACUSADA DE CRIME ELEITORAL POR EDIÇÃO DO JN

Movimento dos Sem-Mídia, presidido por Eduardo Guimarães, protocola ação contra a Rede Globo em razão dos 18 minutos dedicados ao especial sobre o mensalão, após o horário eleitoral gratuito; emissora comandada por Ali Kamel (dir.), que nunca se recuperou da edição do debate entre Lula e Collor em 1989, é acusada de partidarismo 24 DE OUTUBRO DE 2012 ÀS 11:15 247 – A edição de ontem do Jornal Nacional, que dedicou 18 minutos a um especial sobre o mensalão, logo após o horário eleitoral gratuito, pode ter infringido a Lei Geral das Eleições. Comandada por Eduardo Guimarães, a ONG Movimento dos Sem-Mídia, decidiu entrar com representação contra a Globo junto à Procuradoria Geral Eleitoral e ao Ministério das Comunicações, acusando a emissora da família Marinho, comandada pelo jornalista Ali Kamel, de agir de forma partidária, assim como ocorreu em 1989, na edição do debate entre Lula e Fernando Collor. Leia abaixo: ONG representará contra Jornal Nacional na PGE e no Minicom Até a insuspeita Folha de São Paulo notou a cobertura desproporcional, ilegal e até criminosa que o Jornal Nacional fez da sessão de terça-feira (23.10) do julgamento do mensalão. Segundo a matéria em tela, o telejornal gastou 18 dos 32 minutos de sua edição de ontem com esse assunto. Abaixo, o texto da Folha. —– FOLHA DE SÃO PAULO 24 de outubro de 2012 ‘JN’ dedica quase 20 minutos a balanço do julgamento DE SÃO PAULO O “Jornal Nacional” da TV Globo, programa jornalístico mais assistido da televisão brasileira, dedicou ontem 18 dos 32 minutos de sua edição a um balanço do julgamento do mensalão no Supremo Tribunal Federal. O telejornal exibiu oito reportagens sobre o tema, contemplando desde o que chamou de “frases memoráveis” proferidas no plenário do STF às rusgas entre os ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandovsky, respectivamente relator e revisor do processo na corte. O segmento mais “quente” do telejornal, dedicado às notícias do dia (debate do tamanho das penas e a decisão de absolver réus de acusações em que houve empate no colegiado) consumiu 3min12s. O restante foi ocupado pelo resumo das 40 sessões de julgamento. —– Há, ainda, um agravante. O assunto foi ao ar no JN imediatamente após o fim do horário eleitoral, que, em São Paulo, foi encerrado com o programa de Fernando Haddad. E tem sido assim desde que começou o segundo turno – o noticiário do mensalão é apresentado pelo telejornal sempre “colado” ao fim do horário eleitoral. O objetivo de interferir no pleito do próximo domingo em prejuízo do Partido dos Trabalhadores e dos outros partidos aliados que figuram na Ação Penal 470, vem sendo escancarado. Ontem, porém, essa prática ilegal chegou ao ápice. A ilegalidade é absolutamente clara. Para comprovar, basta a simples leitura da Lei 9.504/97, a chamada Lei Geral das Eleições, que, em seu artigo 45, caput, reza que: Caput – A partir de 1o de julho, ano da eleição, é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e noticiário, conforme incisos: III – Veicular propaganda política, ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus orgãos ou representantes; IV – Dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação; V – É vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e noticiário, veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente (…) Apesar de a Globo poder alegar que estava apenas reproduzindo um fato do Poder Judiciário, a intenção de usar as reiteradas menções dos ministros do Supremo Tribunal Federal ao Partido dos Trabalhadores é escancarada ao ponto de ter virado notícia de um jornal absolutamente insuspeito de ser partidário desse partido. Conforme reza a lei, é vedada prática da qual o JN abusou, ou seja, fazer “Alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente”. Ora, de dissimulado não houve nada. O PT foi citado reiteradamente pela edição do JN de forma insistente e por espaço de tempo jamais visto em uma só reportagem. A Lei Eleitoral recebe interpretação pela Justiça Eleitoral, ou seja, ela julga exatamente as nuances das propagandas, dos programas em veículos eletrônicos e até mesmo na imprensa escrita e na internet. O uso de uma concessão pública de televisão com fins político-eleitorais também viola a Lei das Concessões, cujo guardião é o Ministério das Comunicações. Diante desses fatos, comunico que a ONG Movimento dos Sem Mídia, da qual este blogueiro é presidente, apresentará, nos próximos dias, representações à Procuradoria Geral Eleitoral e ao Ministério das Comunicações contra a TV Globo por violação da Lei Eleitoral, com tentativa de influir em eleições de todo país. Detalhe: será pedido ao Minicom a cassação da concessão da Rede Globo por cometer crime eleitoral Por certo não haverá tempo suficiente de fazer a representação ser apreciada por essas instâncias antes do pleito, mas isso não elidirá a denunciação desse claro abuso de poder econômico com vistas influir no processo eleitoral. Peço, portanto, o apoio de tantos quantos entenderem que tal crime não pode ficar impune.

Adv.André Barros