André Barros, 51 anos, carioca, mestre em ciências penais, membro do Instituto dos Advogados Brasileiros e advogado da Marcha da Maconha. Entrou na Comissão de Direitos Humanos da OAB-RJ em 1989, onde foi delegado, membro, Secretário-Geral e atualmente Vice-Presidente.
quinta-feira, 18 de outubro de 2012
Por que 13420?
4:20 é o código internacional dos maconheiros, criado em 1971 por estudantes da California que se reuniam neste horário para coletivamente fumarem maconha. Todas as Marchas da Maconha começam às 4:20 horas da tarde. O Coqueirão, parte libertária da praia de Ipanema, fica entre as ruas Maria Quitéria e Joana Angélica, formando, com seus dois primeiros, o nome Maria Joana. E bem em frente ao Coqueirão fica o prédio nº 420 da Vieira Souto. O 4:20 tornou-se o código da maconha.
A junção do número do meu partido com o 420 demonstra que a maconha é a questão principal da campanha. O capitalismo da velocidade, da violência, apressado, estressado e individualista precisa provar desse remédio. A maconha medicinal é fundamental para tornar nossa sociedade mais solidária, reflexiva, criativa, alegre, paciente, todas as qualidades que podem ser acionadas pela maconha sobre nosso natural sistema endocanabinol.
Perguntam, mas o que pode fazer um vereador em relação à maconha? Muito, respondo. Primeiro, existe uma Comissão Permanente de Prevenção às Drogas na Câmara dos Vereadores do Rio de Janeiro. Foi esta Comissão, por exemplo, que mobilizou a polícia e a guarda municipal para impedir o desfile do nosso bloco Planta na Mente durante o carnaval. Só aqui no Rio de Janeiro, mesmo com duas decisões unânimes do Supremo Tribunal Federal a favor do evento, a Marcha da Maconha foi brutal e covardemente reprimida. Protocolei uma representação na Promotoria de Justiça junto à Auditoria da Justiça Militar, com vídeos e fotografias dos abusos cometidos pelos policiais, e não tivemos qualquer resposta até agora.
A Lei 11343/2006 acabou com a pena de prisão para quem plantar pequena quantidade para uso próprio. Porém, a quase totalidade do sistema penal desrespeita esta lei e prende com toda crueldade pessoas que plantam maconha para uso próprio em suas casas e apartamentos. Sempre da mesma forma: sem mandado judicial, os policiais chegam nas casas, as pessoas lhes abrem as portas e os levam, inocentemente e sem qualquer resistência, até suas plantas. A resposta é covarde: os plantadores são presos e fotografados ao lado das plantas e de emblemas da polícia, aparecendo imediatamente nas primeiras páginas dos jornais e telejornais como se fossem homicidas. Essas prisões em flagrante são convertidas em prisões preventivas por decisões judiciais, após pareceres, quase sempre favoráveis, do Ministério Público. Depois de dias ou meses, o próprio Ministério Público reconhece o engano e pede a desclassificação do artigo 33 para o 28 da Lei 11343/2006 e o alvará de soltura é expedido. Mas como ficam os dias e meses nos infernos do Sistema Penitenciário Carioca? Por isso mesmo, até quando essa covardia vai se repetir?
Conheço bem todas essas injustiças e vou lutar contra todas elas. O mandato vai servir para representar os maconheiros. Denunciar os abusos praticados pela autoridades. Mostrar o absurdo da criminalização da conduta de plantar maconha para uso próprio e defender a legalização desse direito, por exemplo. Baseado no artigo 2º da Lei 11343/2006, que reza sobre os fins medicinais e científicos, mostrar a eficácia da maconha na redução de danos visando tirar uma pessoa da dependência do crack e apresentar tal proposta como alternativa às inconstitucionais internações compulsórias. Vamos abrir o debate acerca da maconha no coração carioca da Cinelândia, onde está situada a Câmara dos Vereadores.
ANDRÉ BARROS, advogado da Marcha da Maconha e candidato a vereador do Rio de Janeiro com o nº 13420
Rio de Janeiro, 11 de julho de 2012