Por André Barros, sobre o caso "SB BH" na Band
Num país onde, nos últimos 30 anos, um milhão de pessoas morreram por homicídio, a polícia está investigando um grupo de jovens que utiliza redes sociais para marcar encontros, com o intuito de fumar maconha. Embora não se tenha notícia de nenhum caso de homicídio nessas redes sociais, esta matéria teve uma repercussão inexplicável na mídia. O Brasil é um dos países do mundo onde mais jovens morrem em razão de arma de fogo, mais do que em países em guerra. Alguns podem dizer que isso não é argumento, porque fumar maconha é crime e a polícia tem o dever de combater. Sim, mas não há como perseguir todas as pessoas que os praticam e combater todos os crimes, por isso, a polícia seleciona os casos. Se decidir combater a multidão de usuários de maconha conectados nas redes sociais, a polícia não fará mais nada além disso, além do risco de acabar a própria internet, pois muito de sua criatividade está na maconha, planta cibernética.
O pior de tudo é que atos como este estão remando contra a maré, porque a descriminalização do uso de todas as drogas está avançando no mundo, e agora, principalmente, na América do Sul. No Brasil, além de reconhecer a constitucionalidade da Marcha da Maconha, o Supremo Tribunal Federal acabou de selecionar um Recurso Extraordinário pela repercussão geral de um caso sobre uma pessoa presa com uma grama de maconha na cadeia. O Ministro Gilmar Mendes, relator do RE, e o Supremo Tribunal Federal, tendem a caminhar com o florescimento das ideias e o combate a todo tipo de preconceito, julgando inconstitucional a criminalização dos usuários de qualquer substância proibida. Se o consumidor, no máximo, estaria prejudicando sua própria saúde, e jamais a saúde pública, como falsamente é colocado na lei, está ocorrendo, além da intimidade, uma violação à vida privada, à honra e à imagem das pessoas.
Nesses sites de relacionamento de consumidores de maconha não existe tráfico, não conheço nenhum que venda maconha. Na pior das hipóteses, poderiam forçar a situação, mesmo assim infringindo de forma abusiva a Lei 4898/64, nos parágrafos 2º e 3º do artigo 33 da Lei 11343/2006, que mesmo discordando tenho de informar:
“ § 2o Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga: Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa de 100 (cem) a 300 (trezentos) dias-multa. § 3o Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.”
Mesmo nos dois parágrafos destacados, os autores não poderiam ficar presos, assinariam um termo circunstanciado em que se comprometeriam a comparecer em Juízo e seriam liberados, apenas tomando um `chá de cadeira`, muitas vezes abusivo e desnecessário.
Portanto, esta matéria divulgada na mídia, com esta entonação, é preconceituosa, realizada por quem não tem o menor conhecimento da realidade jurídica, histórica, medicinal, religiosa e racista da maconha. Nossa luta é fazer florescer estas mentes sem luz, vamos todos com calma, nessa hora, porque o STF vai descriminalizar.
ANDRÉ BARROS – advogado da Marcha da Maconha
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Assista o vídeo da Band
http://maisband.band.com.br/Exibir/Jovens-marcam-encontros-pela-internet-para-usar-drogas/2c9f94b534a5f48c0134a8530d7f016c?channel=669
André Barros, 51 anos, carioca, mestre em ciências penais, membro do Instituto dos Advogados Brasileiros e advogado da Marcha da Maconha. Entrou na Comissão de Direitos Humanos da OAB-RJ em 1989, onde foi delegado, membro, Secretário-Geral e atualmente Vice-Presidente.
sexta-feira, 6 de janeiro de 2012
Maconheiros do mundo, uni-vos! (Por Dr. André Barros)
É importante recordar que, se hoje o capitalismo cognitivo busca transformar a máquina em homem, em suas origens industriais, visava transformar o homem em máquina. Com a chegada da revolução industrial, a produção de cânhamo, tão difundida e incentivada entre os séculos XV e XVIII, na confecção de velas, cordas das caravelas das grandes navegações e de papel para as primeiras Bíblias impressas por Gutemberg, vai perdendo sua força. Até o século XVIII, a importância do cânhamo no mundo era enorme. Tanto que muitos países incentivavam a plantação de maconha, um anagrama de cânhamo, através de Decretos, Leis e empresas estatais.
Contudo, a energia a vapor e a indústria têxtil do algodão não combinavam com a já avançada produção de cânhamo. A vela vai praticamente acabar com a chegada dos navios a vapor. Era a realização do sonho de mover grandes embarcações sem a necessidade de vento. Paralelamente, desde o final do século XVII, segundo Foucault, cem anos antes da instauração da sociedade disciplinar, surgiram pequenos grupos de controle na Inglaterra, como quakers e metodistas, até ser criada, em 1802, a Sociedade para Supressão do Vício.
No século XIX, foi a chegada desse capitalismo industrial, basicamente têxtil, tendo o algodão como matéria prima e absorvendo até crianças de 9 anos como mão de obra em jornadas de 15 horas por dia de trabalho, que quase acabou com o cânhamo.
A sociedade disciplinar do século XIX, erguida na combinação do panóptico de Bentham com a prisão celular de Beccaria, era incompatível com a maconha, uma planta que tranquiliza seus usuários e favorece a reflexão. Presídios, indústrias, manicômios, colégios, hospitais, todos esses aparelhos de vigilância, que acumularam praticas punitivas e de mais valia das relações sociais, não poderiam conviver com a maconha. Produzir durante horas a fio o tecido de algodão, com margens extraordinárias de lucro, na correria da exploração da produção e do consumo de massa, não tem haver com a maconha.
Em “Para a Crítica da Economia Política”, Karl Marx demonstrou a impossibilidade de separar fases que se complementam na mesma unidade: “O consumo é também imediatamente produção, do mesmo modo que, na natureza, o consumo dos elementos e das substâncias químicas é produção da PLANTA.”
Os bens e as subjetividades produzidas pelo capitalismo industrial do século XIX eram incompatíveis com a maconha e ainda o são neste capitalismo de acumulação da propriedade imaterial: nada de criatividade no capitalismo do conhecimento, apenas apropriação e manipulação de informação.
A legalização da maconha no mundo será uma das principais vitórias da vida na terra. O capitalismo cognitivo é inimigo da reflexão e busca manipular o conhecimento. A união dos maconheiros será fundamental para frear a ganância e construir o novo ritmo do consumo e da produção da Planta da Paz.
ANDRÉ BARROS, advogado da Marcha da Maconha
04/01/2012
https://www.facebook.com/advogadoandrebarros
http://twitter.com/#!/advandrebarros
Fonte: http://maconhadalata.blogspot.com
Contudo, a energia a vapor e a indústria têxtil do algodão não combinavam com a já avançada produção de cânhamo. A vela vai praticamente acabar com a chegada dos navios a vapor. Era a realização do sonho de mover grandes embarcações sem a necessidade de vento. Paralelamente, desde o final do século XVII, segundo Foucault, cem anos antes da instauração da sociedade disciplinar, surgiram pequenos grupos de controle na Inglaterra, como quakers e metodistas, até ser criada, em 1802, a Sociedade para Supressão do Vício.
No século XIX, foi a chegada desse capitalismo industrial, basicamente têxtil, tendo o algodão como matéria prima e absorvendo até crianças de 9 anos como mão de obra em jornadas de 15 horas por dia de trabalho, que quase acabou com o cânhamo.
A sociedade disciplinar do século XIX, erguida na combinação do panóptico de Bentham com a prisão celular de Beccaria, era incompatível com a maconha, uma planta que tranquiliza seus usuários e favorece a reflexão. Presídios, indústrias, manicômios, colégios, hospitais, todos esses aparelhos de vigilância, que acumularam praticas punitivas e de mais valia das relações sociais, não poderiam conviver com a maconha. Produzir durante horas a fio o tecido de algodão, com margens extraordinárias de lucro, na correria da exploração da produção e do consumo de massa, não tem haver com a maconha.
Em “Para a Crítica da Economia Política”, Karl Marx demonstrou a impossibilidade de separar fases que se complementam na mesma unidade: “O consumo é também imediatamente produção, do mesmo modo que, na natureza, o consumo dos elementos e das substâncias químicas é produção da PLANTA.”
Os bens e as subjetividades produzidas pelo capitalismo industrial do século XIX eram incompatíveis com a maconha e ainda o são neste capitalismo de acumulação da propriedade imaterial: nada de criatividade no capitalismo do conhecimento, apenas apropriação e manipulação de informação.
A legalização da maconha no mundo será uma das principais vitórias da vida na terra. O capitalismo cognitivo é inimigo da reflexão e busca manipular o conhecimento. A união dos maconheiros será fundamental para frear a ganância e construir o novo ritmo do consumo e da produção da Planta da Paz.
ANDRÉ BARROS, advogado da Marcha da Maconha
04/01/2012
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segunda-feira, 2 de janeiro de 2012
STF tende a descriminalizar o consumo da Maconha em 2012 ( Por Dr. André Barros)
Em 9 de dezembro de 2011, o Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal decidiu que um caso sobre porte de maconha tem repercussão geral, por sua relevância social e jurídica. Esta decisão significa que o STF tende a descriminalizar o uso de maconha e drogas no próximo ano. Após ser declarada a inconstitucionalidade da criminalização do consumo pelo STF, todas as instâncias inferiores do Judiciário brasileiro devem aplicar a mesma decisão em casos idênticos.
A Corte Suprema julga milhares de casos e seleciona alguns em razão da importância do tema em debate. Foi exatamente isso que aconteceu no Recurso Extraordinário (RE) 635659. Chico foi preso com uma grama de maconha na cadeia de Diadema/SP e condenado a 2 meses de prestação de serviços a comunidade. A Defensoria Pública de São Paulo, inconformada com as decisões, foi recorrendo até o STF, sob o fundamento de que o crime de uso de drogas é inconstitucional, porque viola as garantias da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, previstas no inciso X do artigo 5º da Constituição Federal.
Outro relevante fundamento do recurso é que o direito penal tutela bens que violam interesses de terceiros. Como o consumo de drogas poderia atingir a saúde apenas do próprio, e a finalidade do artigo 28 da Lei 11343/2006 é a saúde pública, neste caso, jamais lesada, a criminalização dos consumidores de drogas é inconstitucional por sua irracionalidade, pois não pode atingir a sua finalidade que é proteger a saúde pública.
O direito penal tem raízes no princípio da ofensividade. Quando uma conduta não ataca outras pessoas, não existe bem a ser protegido pelo sistema criminal. Por exemplo, a tentativa de suicídio não é crime, pois o autor do fato visa dar fim à sua própria vida. Assim, o Estado não pode punir quem não ofendeu terceira pessoa. Já pensou se alguém tentasse o suicídio e o Estado condenasse essa pessoa por tentativa, porque causou despesa à saúde pública, ao ser atendido num hospital público? Isso não teria o menor sentido para o direito penal.
Portanto, ao destacar que a matéria do consumo de drogas tem repercussão geral, o STF sinaliza que vai descriminalizar em 2012 o consumo de drogas e, sendo a maconha a substância proibida preferida por 80% dos consumidores, essa decisão vai beneficiar principalmente seus usuários. Nada mais justo, pois a raiz dessa luta é a MARCHA DA MACONHA, pois foi a partir dela que, em 2011, o STF reconheceu a legalidade do movimento. Agora, tudo indica que o STF vai decidir que fumar MACONHA deixará de ser crime no Brasil. Feliz 2012!
ANDRÉ BARROS, advogado da Marcha da Maconha
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http://twitter.com/#!/advandrebarros
Fonte: http://maconhadalata.blogspot.com
A Corte Suprema julga milhares de casos e seleciona alguns em razão da importância do tema em debate. Foi exatamente isso que aconteceu no Recurso Extraordinário (RE) 635659. Chico foi preso com uma grama de maconha na cadeia de Diadema/SP e condenado a 2 meses de prestação de serviços a comunidade. A Defensoria Pública de São Paulo, inconformada com as decisões, foi recorrendo até o STF, sob o fundamento de que o crime de uso de drogas é inconstitucional, porque viola as garantias da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, previstas no inciso X do artigo 5º da Constituição Federal.
Outro relevante fundamento do recurso é que o direito penal tutela bens que violam interesses de terceiros. Como o consumo de drogas poderia atingir a saúde apenas do próprio, e a finalidade do artigo 28 da Lei 11343/2006 é a saúde pública, neste caso, jamais lesada, a criminalização dos consumidores de drogas é inconstitucional por sua irracionalidade, pois não pode atingir a sua finalidade que é proteger a saúde pública.
O direito penal tem raízes no princípio da ofensividade. Quando uma conduta não ataca outras pessoas, não existe bem a ser protegido pelo sistema criminal. Por exemplo, a tentativa de suicídio não é crime, pois o autor do fato visa dar fim à sua própria vida. Assim, o Estado não pode punir quem não ofendeu terceira pessoa. Já pensou se alguém tentasse o suicídio e o Estado condenasse essa pessoa por tentativa, porque causou despesa à saúde pública, ao ser atendido num hospital público? Isso não teria o menor sentido para o direito penal.
Portanto, ao destacar que a matéria do consumo de drogas tem repercussão geral, o STF sinaliza que vai descriminalizar em 2012 o consumo de drogas e, sendo a maconha a substância proibida preferida por 80% dos consumidores, essa decisão vai beneficiar principalmente seus usuários. Nada mais justo, pois a raiz dessa luta é a MARCHA DA MACONHA, pois foi a partir dela que, em 2011, o STF reconheceu a legalidade do movimento. Agora, tudo indica que o STF vai decidir que fumar MACONHA deixará de ser crime no Brasil. Feliz 2012!
ANDRÉ BARROS, advogado da Marcha da Maconha
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sábado, 24 de dezembro de 2011
BICHEIROS PRESOS EM COPACABANA
Sexta-feira, dia 23 de dezembro de 2011, encontrei Vadinho, apontador de jogo do bicho e amigo de muitos anos da bateria do Império Serrano. Quase com 70 anos, chegava cansado da terceira prisão na mesma semana pela contravenção do artigo 58 do Decreto-Lei 3688, de 3 de outubro de 1941: “Art. 58. Explorar ou realizar a loteria denominada jogo do bicho, ou praticar qualquer ato relativo à sua realização ou exploração: Pena – prisão simples, de quatro meses a um ano, e multa, de dois a vinte contos de réis.”
Imediatamente, vieram-me à cabeça as péssimas condições de trabalho daquele apontador, que permanece durante horas seguidas na rua, sem banheiro, sentado numa cadeira desconfortável, sem qualquer garantia previdenciária, ainda sendo preso por policiais que, pela idade, poderiam ser seus netos. Passando uma tarde inteira na delegacia, para assinar um termo circunstanciado em que se compromete a comparecer em Juízo, lavratura que dura horas e envolve o autor do fato, dois policiais condutores, nenhuma testemunha, o escrevente e o delegado de polícia, enfim, uma total perda de tempo.
Lembrei também das imagens dos noticiários, uma espécie de novela manipulada da realidade, em que equipes policiais adentram coberturas e mansões, mas não encontram um banqueiro sequer. Obviamente, os banqueiros receberam informações do mesmo órgão que supostamente deveria prendê-los: uma novela real editada com uma hipocrisia sem tamanho pela toda-poderosa mídia. Se o interesse de fato fosse a informação, os jornalistas deveriam, antes de tudo, investigar como ocorreu o vazamento de maneira que os banqueiros do jogo não tenham sido presos. Como se estivesse estarrecida, a mídia mostra apenas o luxo do lixo, apesar de serem parceiros da monopolista transmissão do carnaval global carioca e frequentarem o mesmo estilo de imóvel.
Outra cena curiosa dessa novela foi a suposta descoberta de quatro milhões de reais nos ralos e paredes da casa de um banqueiro do bicho. Evidentemente, deixaram esta grana para ser exibida, pois isso é insignificante perto dos tantos milhões depositados no mercado financeiro e gastos em compras no mercado formal. Não podemos nos esquecer ou cinicamente fingir não saber que o capitalismo mafioso é sócio do capitalismo institucional, tanto que aplica livremente sua fortuna no ganancioso mercado financeiro.
A cara-de-pau da cobertura de toda a mídia sobre as fugas armadas dos banqueiros e as silenciosas prisões dos apontadores do jogo do bicho é impressionante. Parecem querer nos fazer acreditar que tudo isso é sério, porém, não tocam nenhuma vez no único debate sério desta questão: A LEGALIZAÇÃO DO JOGO DO BICHO. Por acumularem muito mais às custas da ilegalidade, os donos de todo esse espetáculo – banqueiros, policiais, indústria de armas, mídia - não querem a legalização do jogo do bicho. Se fosse legalizado, quanto de imposto não teriam que pagar? Caso acontecesse a legalização, os trabalhadores apontadores deveriam ser indenizados ou passar a gerir o jogo em cooperativa. Várias ideias podem surgir, mas essa simulação deve acabar, pois já estamos fartos desta mentira em que só se prendem os pobres.
ANDRÉ BARROS, advogado e mestre em ciência penal
24/12/2011
Imediatamente, vieram-me à cabeça as péssimas condições de trabalho daquele apontador, que permanece durante horas seguidas na rua, sem banheiro, sentado numa cadeira desconfortável, sem qualquer garantia previdenciária, ainda sendo preso por policiais que, pela idade, poderiam ser seus netos. Passando uma tarde inteira na delegacia, para assinar um termo circunstanciado em que se compromete a comparecer em Juízo, lavratura que dura horas e envolve o autor do fato, dois policiais condutores, nenhuma testemunha, o escrevente e o delegado de polícia, enfim, uma total perda de tempo.
Lembrei também das imagens dos noticiários, uma espécie de novela manipulada da realidade, em que equipes policiais adentram coberturas e mansões, mas não encontram um banqueiro sequer. Obviamente, os banqueiros receberam informações do mesmo órgão que supostamente deveria prendê-los: uma novela real editada com uma hipocrisia sem tamanho pela toda-poderosa mídia. Se o interesse de fato fosse a informação, os jornalistas deveriam, antes de tudo, investigar como ocorreu o vazamento de maneira que os banqueiros do jogo não tenham sido presos. Como se estivesse estarrecida, a mídia mostra apenas o luxo do lixo, apesar de serem parceiros da monopolista transmissão do carnaval global carioca e frequentarem o mesmo estilo de imóvel.
Outra cena curiosa dessa novela foi a suposta descoberta de quatro milhões de reais nos ralos e paredes da casa de um banqueiro do bicho. Evidentemente, deixaram esta grana para ser exibida, pois isso é insignificante perto dos tantos milhões depositados no mercado financeiro e gastos em compras no mercado formal. Não podemos nos esquecer ou cinicamente fingir não saber que o capitalismo mafioso é sócio do capitalismo institucional, tanto que aplica livremente sua fortuna no ganancioso mercado financeiro.
A cara-de-pau da cobertura de toda a mídia sobre as fugas armadas dos banqueiros e as silenciosas prisões dos apontadores do jogo do bicho é impressionante. Parecem querer nos fazer acreditar que tudo isso é sério, porém, não tocam nenhuma vez no único debate sério desta questão: A LEGALIZAÇÃO DO JOGO DO BICHO. Por acumularem muito mais às custas da ilegalidade, os donos de todo esse espetáculo – banqueiros, policiais, indústria de armas, mídia - não querem a legalização do jogo do bicho. Se fosse legalizado, quanto de imposto não teriam que pagar? Caso acontecesse a legalização, os trabalhadores apontadores deveriam ser indenizados ou passar a gerir o jogo em cooperativa. Várias ideias podem surgir, mas essa simulação deve acabar, pois já estamos fartos desta mentira em que só se prendem os pobres.
ANDRÉ BARROS, advogado e mestre em ciência penal
24/12/2011
Psiquiatra pensa que pode impedir Marcha da Maconha
Psiquiatra pensa que pode impedir Marcha da Maconha
(Por Dr. André Barros)
Mesmo depois da histórica decisão do Supremo Tribunal Federal, no dia 15 de junho deste ano, por 8 X 0, considerando que a Marcha da Maconha está garantida pela 'dignidade da pessoa humana', um preceito fundamental da República, e pela garantia fundamental de que todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público. No dia 12/12/2011, 'O Dia online' publicou artigo do psiquiatra Carlos Salgado, presidente da Associação Brasileira de Estudos do Álcool e outras Drogas (ABEAD), em que ele se manifesta contra as Marchas da Maconha.
A figura da autoridade do saber psiquiátrico e seu discurso do interesse social e da saúde diz que é uma obrigação das pessoas responsáveis impedir, pelo debate e vias legais, as Marchas da Maconha. Mas que vias legais são essas, se a decisão é da Suprema Corte, à qual não cabe mais recurso? Como o jornal publica esse artigo sem esclarecer à população que o STF decidiu, por unanimidade, a legalidade de nosso movimento?
Os integrantes de diversas áreas, inclusive do saber médico, precisam entender que vivemos numa democracia e, se não toleram, agora são obrigados a aceitar o debate a respeito da maconha. Após a decisão do STF, em 15 de junho, perdeu-se o direito de impedir, pelas vias judiciais, o debate e o florescimento da ideia de legalizar a maconha no Brasil.
Devemos debater, sim, esse poder-saber psiquiátrico que internou e ainda interna maconheiros por absurdo preconceito. Esse poder de patologizar, estigmatizar e internar os supostamente loucos maconheiros. O poder científico de classificar os psicotrópicos, que coloca a maconha na lista número '1' das substâncias mais proibidas nas Convenções Internacionais, é que deveria ser debatido. É importante recordar que estas decisões e classificações foram tomadas sob forte influência dos psiquiatras brasileiros lombrosianos nas primeiras décadas do século XX. Vamos debater a proibição da prescrição médica da maconha e o interesse do trilionário mercado dos laboratórios de drogas lícitas em criminalizar a planta.
As Marchas da Maconha vão ocorrer em várias cidades brasileiras e do mundo. Só que, agora, no Brasil, elas têm a garantia do Supremo Tribunal Federal e ponto final.
Dr. André Barros, advogado da Marcha da Maconha
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http://twitter.com/#!/advandrebarros
Fonte: http://maconhadalata.blogspot.com/2011/12/psiquiatra-acha-que-pode-impedir-marcha.html
De: #Smoke Buddies
(Por Dr. André Barros)
Mesmo depois da histórica decisão do Supremo Tribunal Federal, no dia 15 de junho deste ano, por 8 X 0, considerando que a Marcha da Maconha está garantida pela 'dignidade da pessoa humana', um preceito fundamental da República, e pela garantia fundamental de que todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público. No dia 12/12/2011, 'O Dia online' publicou artigo do psiquiatra Carlos Salgado, presidente da Associação Brasileira de Estudos do Álcool e outras Drogas (ABEAD), em que ele se manifesta contra as Marchas da Maconha.
A figura da autoridade do saber psiquiátrico e seu discurso do interesse social e da saúde diz que é uma obrigação das pessoas responsáveis impedir, pelo debate e vias legais, as Marchas da Maconha. Mas que vias legais são essas, se a decisão é da Suprema Corte, à qual não cabe mais recurso? Como o jornal publica esse artigo sem esclarecer à população que o STF decidiu, por unanimidade, a legalidade de nosso movimento?
Os integrantes de diversas áreas, inclusive do saber médico, precisam entender que vivemos numa democracia e, se não toleram, agora são obrigados a aceitar o debate a respeito da maconha. Após a decisão do STF, em 15 de junho, perdeu-se o direito de impedir, pelas vias judiciais, o debate e o florescimento da ideia de legalizar a maconha no Brasil.
Devemos debater, sim, esse poder-saber psiquiátrico que internou e ainda interna maconheiros por absurdo preconceito. Esse poder de patologizar, estigmatizar e internar os supostamente loucos maconheiros. O poder científico de classificar os psicotrópicos, que coloca a maconha na lista número '1' das substâncias mais proibidas nas Convenções Internacionais, é que deveria ser debatido. É importante recordar que estas decisões e classificações foram tomadas sob forte influência dos psiquiatras brasileiros lombrosianos nas primeiras décadas do século XX. Vamos debater a proibição da prescrição médica da maconha e o interesse do trilionário mercado dos laboratórios de drogas lícitas em criminalizar a planta.
As Marchas da Maconha vão ocorrer em várias cidades brasileiras e do mundo. Só que, agora, no Brasil, elas têm a garantia do Supremo Tribunal Federal e ponto final.
Dr. André Barros, advogado da Marcha da Maconha
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De: #Smoke Buddies
sábado, 10 de dezembro de 2011
Simples Maconha Por André Barros
Fui à pré-estreia de “Simples Mortais”, do diretor Mauro Giuntini, no histórico palco do cinema nacional. O Odeon estava cheio para receber mais um grande cineasta e brilhantes atrizes e atores do Brasil. Num dos núcleos do filme, o filho tenta de todas as maneiras levantar o astral do pai, dolorido pela morte da mulher da família. Depois de receber dele o tradicional discurso careta, o jovem músico consegue tirar gargalhadas do pai, quando apresenta e fumam juntos um baseado. Na maior naturalidade, tocando sua viola, simplesmente mostra que não é nada disso e compartilha a fumaça com o pai. É o momento de maior harmonia e alegria da família masculina.
Outras substâncias são abordadas. Quando o pai bebe cachaça de forma totalmente envergonhada fica deprimido e largado ao chão. O filho quase mergulha na uca, mas nem começa. Quando o filho cheira cocaína sobre o violão, é o momento mais agressivo da relação e quase saem na porrada, fazendo o pai realizar as mais destemperadas condutas.
O whisky é bebido por outro personagem como demonstração de poder, com a garrafa em cima da mesa e seu dono destratando o garçon, que, com o bom humor brasileiro, não deixou barato e fez o cinema rir, ao sacaear o todo poderoso.
Apesar de metade das salas do país exibirem o mesmo enlatado, “Simples Mortais” entrará em breve no circuito carioca dos cinemas democráticos. A simplicidade em tratar de forma tão profunda o tema de substâncias psicoativas que alteram o psiquismo dos mortais é um aspecto marcante.
Assistí-lo me fez pensar nesse poder saber punitivo e hipócrita que tornou ilícita, por racismo, a simples maconha, que não tem qualquer relação com esse capitalismo do café, do cigarro, da bebida, da cocaína e da velocidade.
Esse simples e maravilhoso filme já entrou no circuito canábico e torna-se um sério candidato ao Tricoma Dourado de 2012 a ser entregue em sessão marcada pontualmente às 4:20 horas e alguns atrasos pelo CinePlanta.
07/12/2011
Outras substâncias são abordadas. Quando o pai bebe cachaça de forma totalmente envergonhada fica deprimido e largado ao chão. O filho quase mergulha na uca, mas nem começa. Quando o filho cheira cocaína sobre o violão, é o momento mais agressivo da relação e quase saem na porrada, fazendo o pai realizar as mais destemperadas condutas.
O whisky é bebido por outro personagem como demonstração de poder, com a garrafa em cima da mesa e seu dono destratando o garçon, que, com o bom humor brasileiro, não deixou barato e fez o cinema rir, ao sacaear o todo poderoso.
Apesar de metade das salas do país exibirem o mesmo enlatado, “Simples Mortais” entrará em breve no circuito carioca dos cinemas democráticos. A simplicidade em tratar de forma tão profunda o tema de substâncias psicoativas que alteram o psiquismo dos mortais é um aspecto marcante.
Assistí-lo me fez pensar nesse poder saber punitivo e hipócrita que tornou ilícita, por racismo, a simples maconha, que não tem qualquer relação com esse capitalismo do café, do cigarro, da bebida, da cocaína e da velocidade.
Esse simples e maravilhoso filme já entrou no circuito canábico e torna-se um sério candidato ao Tricoma Dourado de 2012 a ser entregue em sessão marcada pontualmente às 4:20 horas e alguns atrasos pelo CinePlanta.
07/12/2011
terça-feira, 6 de dezembro de 2011
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL: O MAIOR LEGADO DOS MEGAEVENTOS NO RIO DE JANEIRO
A regularização fundiária visa garantir o direito social à moradia, através da titulação de seus ocupantes. Os moradores dos morros do Rio de Janeiro são, em sua imensa maioria, negros. Construíram as riquezas do Brasil e não ganharam um palmo de terra. Por isso, temos uma cidade onde os imóveis registrados são dos brancos, enquanto milhões de negros vivem há décadas em imóveis sem registro. Passaram pelo total abandono dos serviços públicos e resistiram ao teatro da guerra às drogas e das traçantes balas perdidas. Agora, na pacificação, fala-se de tudo com grande alarde e timidamente da regularização dos imóveis dos negros.
A Lei 11977/2009 do governo Lula , alterada pela Lei 12424, sancionada pela Presidenta Dilma Rousseff, em 16 de julho de 2011, dispõe sobre o Programa "Minha Casa e Minha Vida" e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas. Tratam-se, portanto, de programas complementares que estão na mesma Lei e não podem ser aplicados separadamente.
O atual Secretário de Habitação é o companheiro Jorge Bittar e o candidato a vice-prefeito também é do Partidos dos Trabalhadores, o companheiro Adilson Pires. Ambos têm esse compromisso histórico, pois sempre estiveram ao lado dessas comunidades. Em novembro deste ano, a Secretaria Municipal de Habitação anunciou que vai fazer obras de contenção e promover a regularização de um terço da Rocinha. Com esses dois compromissos, o Partido dos Trabalhadores pode construir uma aliança substancial, pois se trata de um legado de enorme justiça social. Com verbas e leis federais, tendo como vice-prefeito Adilson Pires e o Secretário Jorge Bittar, o Partido dos Trabalhadores vai entrar na história da cidade por acabar com essa discriminação historicamente racista dos privilégios hereditários para apenas as moradias dos brancos da cidade.
Essa aliança tem a oportunidade de realizar uma reparação histórica com os negros de nossa cidade. Com a União, Estado e Município focados na aplicação das leis de Lula e Dilma, temos todas as condições de fazer o registro dos imóveis de todos que moram há décadas na mesma cidade.
A regularização também é questão de segurança jurídica, já que, com o registro, essas famílias não podem ser expulsas de suas casas, que só poderiam ser violadas, inclusive, por ordem judicial individual. Na mentirosa guerra às drogas, milhares de famílias foram expulsas nessa lendária luta de facções e organizações criminosas.
A UPP deve chegar com a regularização fundiária de interesse social, até para não pensarem que só vão durar enquanto ocorrerem os megaeventos e depois tudo voltará a ser como era antes. Essa desconfiança procede, já que as UPP’s estão sendo implantadas nos locais por onde vão passar as delegações de mais de cem países e trata-se de política de segurança internacional. Se a UPP é a chegada do Estado, a titularidade das moradias deve ser a primeira providência, pois, inclusive, é a mais fácil e importante, ao reconhecer o que já existe e garantir o direito essencial à moradia.
O Partido dos Trabalhadores deve assumir esse compromisso com a cidade e firmar esse pacto na aliança PT/PMDB: a regularização fundiária onde chegar a UPP.
ANDRÉ BARROS, membro do Diretório Municipal do PT
A Lei 11977/2009 do governo Lula , alterada pela Lei 12424, sancionada pela Presidenta Dilma Rousseff, em 16 de julho de 2011, dispõe sobre o Programa "Minha Casa e Minha Vida" e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas. Tratam-se, portanto, de programas complementares que estão na mesma Lei e não podem ser aplicados separadamente.
O atual Secretário de Habitação é o companheiro Jorge Bittar e o candidato a vice-prefeito também é do Partidos dos Trabalhadores, o companheiro Adilson Pires. Ambos têm esse compromisso histórico, pois sempre estiveram ao lado dessas comunidades. Em novembro deste ano, a Secretaria Municipal de Habitação anunciou que vai fazer obras de contenção e promover a regularização de um terço da Rocinha. Com esses dois compromissos, o Partido dos Trabalhadores pode construir uma aliança substancial, pois se trata de um legado de enorme justiça social. Com verbas e leis federais, tendo como vice-prefeito Adilson Pires e o Secretário Jorge Bittar, o Partido dos Trabalhadores vai entrar na história da cidade por acabar com essa discriminação historicamente racista dos privilégios hereditários para apenas as moradias dos brancos da cidade.
Essa aliança tem a oportunidade de realizar uma reparação histórica com os negros de nossa cidade. Com a União, Estado e Município focados na aplicação das leis de Lula e Dilma, temos todas as condições de fazer o registro dos imóveis de todos que moram há décadas na mesma cidade.
A regularização também é questão de segurança jurídica, já que, com o registro, essas famílias não podem ser expulsas de suas casas, que só poderiam ser violadas, inclusive, por ordem judicial individual. Na mentirosa guerra às drogas, milhares de famílias foram expulsas nessa lendária luta de facções e organizações criminosas.
A UPP deve chegar com a regularização fundiária de interesse social, até para não pensarem que só vão durar enquanto ocorrerem os megaeventos e depois tudo voltará a ser como era antes. Essa desconfiança procede, já que as UPP’s estão sendo implantadas nos locais por onde vão passar as delegações de mais de cem países e trata-se de política de segurança internacional. Se a UPP é a chegada do Estado, a titularidade das moradias deve ser a primeira providência, pois, inclusive, é a mais fácil e importante, ao reconhecer o que já existe e garantir o direito essencial à moradia.
O Partido dos Trabalhadores deve assumir esse compromisso com a cidade e firmar esse pacto na aliança PT/PMDB: a regularização fundiária onde chegar a UPP.
ANDRÉ BARROS, membro do Diretório Municipal do PT
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