quarta-feira, 29 de junho de 2011

Ao Delegado da 14ª Delegacia Policial

Rio de Janeiro, 27 de junho de 2011



Ao Delegado da 14ª Delegacia Policial,

Avisamos a Vossa Senhoria que, no dia 03 de julho de 2011, domingo, na Avenida Vieira Souto, será realizada um evento para comemorar a histórica Decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF 187 relativa à MARCHA DA MACONHA. A passeata começará à altura do Posto 9, por volta de 15 horas, e terminará no Arpoador.
Os organizadores alertam a todos os participantes que a decisão da Corte não permite o consumo, porte, compra e venda de maconha, nem qualquer outra substância proibida, na Marcha da Maconha.
Os advogados signatário tem escritório na rua Senador Dantas nº 117, sala 610, Centro, telefone 92423460.
A passeata terá carros de som para facilitar o trabalho dos seus organizadores. Contamos com a colaboração das autoridades para que tudo transcorra bem na ocasião.

Atenciosamente,


ANDRÉ BARROS GERARDO XAVIER SANTIAGO
OAB/RJ – 129773 OAB/RJ - 141293

Adv.André Barros