quinta-feira, 18 de outubro de 2012

A MARCHA VAI DESCRIMINALIZAR A MACONHA NO BRASIL

Em junho de 2011, apenas 15 dias depois da violência policial contra a Marcha da Maconha de São Paulo, o Supremo Tribunal Federal colocou em pauta uma ação que estava parada desde 2009. O STF julgou, por 8 X 0, a favor da Marcha da Maconha na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 187 e garantiu que aconteçam todas as Marchas da Maconha pelo Brasil, baseado no inciso XVI do artigo 5º da Constituição Federal. Agora, temos outra ação importantíssima na Suprema Corte que pode descriminalizar o porte de pequena quantidade para uso próprio de qualquer substância proibida ou, quem sabe, descriminalizar todo o artigo 28 da Lei 11343/2006. Isso não significa que a maconha será legalizada, mas já sinaliza um grande avanço nessa direção. Legalizar é regulamentar, estabelecer onde pode ser consumida, quanto se pode plantar, portanto, ainda estamos um pouco longe da legalização. Porém, estamos nos aproximando da descriminalização, que seria acabar com a pecha de que maconheiro é bandido, criminoso, todo o discurso hipócrita desse sistema penal que apenas serve para prender e punir os pobres e mais nada. Consumir maconha, portar pequena quantidade, plantar pequena quantidade para uso próprio, todas essas condutas, podem deixar de ser crime e sair da esfera do sistema penal. A nossa representação à Procuradoria-Geral da República em 2009, que gerou as ações no Supremo Tribunal Federal, foi importante. Contudo, o que trouxe à pauta e nos deu a vitória foi a mobilização que veio das ruas de São Paulo e ecoou na Corte, que descriminalizou a Marcha da Maconha. Agora, vamos à rua e lotar as Marchas para descriminalizar a maconha no Brasil. ANDRÉ BARROS. Advogado da Marcha da Maconha Rio de Janeiro,18 de abril de 2012

Adv.André Barros