quinta-feira, 18 de outubro de 2012

AMIGO PRESO COM A ERVA DA PAZ!

Acabei de ler um artigo sensacional da minha mulher sobre o carnaval no JORNAL DA DANÇA, um texto extraordinário. Queria tanto escrever tão bem assim para passar o sentimento de um advogado que está lutando pela liberdade de um Amigo, filho de amigos de tanto tempo. Semana passada, contei o drama do pedido de liberdade feito à Juíza da primeira instância, esperando que a liberdade fosse decretada na quarta-feira passada, às 4:20 horas. Mas o sonho de colocar Amigo na rua e falar para a mãe dele que seu filho estava fora da cadeia de Água Santa não se concretizou. A Juíza indeferiu a petição sem fundamentar. No Direito, isto é um pecado, mas como a questão envolve maconha, é de se explicar: preconceito contra a planta trazida pelos negros degredados da África. Muitos advogados acham que não devemos recorrer às instâncias superiores para não afetar a suscetibilidade da Juíza que vai bater o martelo. Mas como poderia aceitar tal situação se Amigo está preso? Cada cabeça, uma sentença. Temos de continuar a subir as escadas dos recursos até chegar ao último degrau, o Supremo Tribunal Federal. Assim, fiz um Habeas Corpus, com o meu colega e companheiro de tantas lutas Gerardo Santiago. Protocolamos no dia seguinte um HC com pedido de liminar. Quanta esperança que a Desembargadora, também mulher, fosse conceder a liminar e soltar Amigo. Mas não foi o que aconteceu. A relatora não concedeu a ordem, apesar das promessas a Jah feitas por este advogado. Como diz o pai de Amigo, meu amigo, que via crucis, só pensando no desespero da mãe, que não para de rezar! Essa tristeza passa ao advogado que imaginava colocar mais um inocente na rua, ainda mais, Amigo, filho de amigos de tantos anos. Então, fizemos mais um habeas corpus ao Superior Tribunal de Justiça com pedido de liminar ao Ministro, que é o relator do HC; já que a decisão monocrática, em dois pequenos parágrafos, da Desembargadora do Tribunal de Justiça também não estava fundamentada. Toda decisão deve ser escrita e fundamentada, como estabelecem os artigos 315 do Código Penal e o 94, inciso IX, da Constituição Federal. Pela evidente falta de motivação, impetramos outro Habeas Corpus com pedido de liminar ao Ministro do STJ. Já vamos para três dias sem decisão, mas cheios de esperança de que agora, com o Ministro do STJ, vai dar certo. Ainda mais, depois do STJ ter decidido que uma menor de 12 anos, que já tinha vendido seu corpo, não ser causa de estupro presumido. Portanto, isto não seria nada, diante de Amigo, que morava no apartamento de outro amigo, que assumiu, com ombridade, ser o dono da maconha que comprou na favela do Jacarezinho. Quando este texto for publicado no horário de Jah, que Amigo seja colocado em liberdade pelo STJ, penúltima chance antes do Supremo Tribunal Federal! ANDRÉ BARROS, advogado da Marcha da Maconha 28/03/2012

Adv.André Barros