quinta-feira, 18 de outubro de 2012

LIBERDADE A UM AMIGO DE JAH

Sexta-feira passada, entramos com o pedido de liberdade para um jovem injustamente preso em flagrante como traficante. Aguardamos quatro dias para protocolar, porque as certidões negativas criminais, que comprovam a primariedade, mesmo estando preso, demoram de três a cinco dias. Um verdadeiro absurdo, pois a comprovação da primariedade de qualquer pessoa presa deveria sair no mesmo dia. Nem a juíza nem o promotor estavam presentes sexta-feira. A assessora do promotor deu esperança de que segunda-feira sairíamos com o alvará de soltura. Chegamos 11 horas da manhã e conseguimos falar com a Juíza. Demonstramos que a prisão ocorreu, porque o jovem morava no apartamento de quem assumiu ter comprado e assumiu ser o dono da maconha. Não havia justa causa e a prisão não tinha base probatória. Ficamos até 17 horas na maior fé, pois o preso é primário, trabalhador, de bons antecedentes, com emprego e residência fixa. Sequer portava maconha quando foi preso e não esboçou qualquer resistência, apenas ficou indignado e perplexo diante da violência de uma acusação tão pesada, que pode levá-lo a ficar de 5 a 15 anos na prisão, se condenado por tráfico de drogas. Depois de quatro dias de espera e seis horas nas cadeiras do corredor do sexto andar do fórum, veio a triste decisão contra a liberdade. Pensei, "por que não indeferiram logo o pedido na sexta-feira? Se tivesse sido assim, na segunda-feira, já estaríamos impetrando o habeas Corpus". Depois de tanta luta pela liberdade na 1ª Instância, veio tamanha decepção. Parece que agem assim para desistirmos. E pensamos nisso muitas vezes, quando não conseguimos a liberdade de alguém de quem temos certeza da inocência, ainda mais conhecendo a maravilhosa família do amigo. A força dos amigos é sempre importantíssima. O advogado e a família estão no olho do furacão. Ali, no meio do drama, sofrendo com a injustiça de um sistema penal falido, sádico e meramente punitivo. A força dos amigos é fundamental nessas horas. Mesmo estando até acostumado a essa luta, precisamos de força e saúde para continuar e, assim, vamos em frente. Ontem, entramos com um habeas corpus, que será distribuído apenas hoje, quando poderemos ter uma decisão do Desembargador, que é o relator do HC. Pedimos uma liminar para soltar o paciente. Nome designado a quem se pede o remédio heróico da liberdade, que é o habeas corpus. Espero que, no horário de Jah, hoje, já tenha sido expedido o Alvará de Soltura do Amigo! ANDRÉ BARROS, advogado da Marcha da Maconha 21/03/2012

Adv.André Barros