quinta-feira, 18 de outubro de 2012

ARQUIVAMENTO CONFUSO DA MARCHA DA MACONHA

No dia 7 de maio de 2012, dois dias depois da terrível violência cometida pela polícia contra a Marcha da Maconha em Ipanema, entrei com uma representação de duas páginas na Promotoria de Justiça junto à Auditoria Militar, narrando os fatos em dois parágrafos: “(...)Quando a Marcha da Maconha encaminhava-se para o encerramento, à altura da rua Maria Quitéria, local informado pelos ofícios para o fim do evento, uma picape aberta da tropa de choque entrou na via pela contramão no meio da multidão em atitude abusiva e provocativa. As imagens do vídeo demonstram que um dos policiais saiu do carro e largou sorrateiramente uma bomba de efeito no moral no meio da multidão e retornou andando quando a mesma explodiu. Esta atitude detonou numa enorme confusão e brutal repressão com bombas e balas de borracha de grosso calibre, em plena avenida Vieira Souto, atiradas contra milhares de manifestantes, moradores e pessoas que passeavam e se dirigiam ao evento cultural Viradão Carioca. Uma verdadeira irresponsabilidade e abuso das autoridades em total desobediência às decisões da Supremo Tribunal Federal. Tal operação foi ordenada por autoridades superiores que devem ser identificadas e penalmente responsabilizadas.(...)” Em 25 de maio deste ano, noticiamos à mesma Promotoria, por email, que a Marcha da Maconha de Nova Iguaçu estava sob ameaças de policiais militares da região e pedimos proteção. Esta segunda notícia foi recebida como anônima e acostada aos fatos ocorridos na Marcha da Maconha de Ipanema. Mas neste procedimento não consta nossa representação protocolada no dia 5, nem os vídeos anexados e os fatos são misturados em distintos objetos: um da praça do Skate em Nova Iguaçu e outro, de Ipanema, no Rio de Janeiro. O Ministério Público apenas encaminhou o ofício ao 23º Batalhão e não fez o mesmo à 14ª Delegacia Policial, onde foi instaurado procedimento com os exames de corpo de delito realizados nos manifestantes vítimas da agressão policial. O 23º Batalhão encaminhou à Promotoria o seguinte relatório: “(...) Por determinação do comandante da OPM, a equipe procedeu até a praia do arpoador, para tomar ciência de um ato público denominado marcha da maconha 2012 Rio de Janeiro. No local se encontravam concentrado aproximadamente 2500 manifestantes, com cartazes com dizeres (corrupção a pior droga do Rio, Sem proibição sem traficante, No Rio a droga é permitida, droga de educação pública, droga de saúde pública, droga de segurança pública, e Por uma nova lei de drogas, legalize o cultivo caseiro) os manifestantes encontravam-se com carro de som placa KTX 2650. Ao chegar a Rua Joana Angélica os manifestantes tomaram a pista inteira da Vieira Souto impedindo que os carros trafeguem pela via, ao ser impedidos pelo policiamento começaram a jogar objetos em cima do policiamento, latas de cervejas, cocos e pedras portuguesas, então a equipe do Batalhão de choque revidou a injusta agressão com gás de efeito moral, dispersando os manifestantes, a marcha teve início as 16:00 horas com seu término 19:20 h.(...)” Em 14 de agosto de 2012, o MM. Juiz arquivou o feito acolhendo a seguinte manifestação do Ministério Público: “Trata-se de peças de informação instaurados a partir da notícia remetida ao MP requerendo, genericamente, providências quanto a eventuais ameaças contra manifestantes envolvidos em evento a favor da legalização da maconha. Foi adotada a medida de oficiar ao comando da PMERJ, indagando se há alguma orientação especifica sobre o policiamento em eventos desse tipo, sendo juntada resposta de que houve apenas ordem de serviço para o dia 5 de maio de 2010, para evento na Vieira Souto. Não há por ora prova da existência do fato delituoso, não vislumbrando o Parquet outras diligências úteis para instaurar investigação. Promove o Ministério Público pelo ARQUIVAMENTO do feito, por falta de justa causa è deflagração da ação penal, nos termos do art. 397, do Código Processo Penal Militar.” Os documento citados foram copiados na íntegra, inclusive, com data errada. A representação e o vídeo não constam do procedimento e não foi encaminhado ofício à Delegacia onde estão as provas materiais das lesões. Essas provas substanciais que juntamos e alegamos não constam do procedimento e vamos apresentar a cópia do que protocolamos ao Promotor para reabertura do caso. Caso nada seja feito, vamos encaminhar cópia desse procedimento à Procuradoria-Geral da República e ao Supremo Tribunal Federal. ANDRÉ BARROS é advogado da Marcha da Maconha e candidato a vereador do Rio de Janeiro com o número 13420 Rio de Janeiro, 22 de agosto de 2012

Adv.André Barros