quinta-feira, 18 de outubro de 2012

FESTA DO PLANTA NA CASA ALTO LAPA SANTA

Às 16h20m, quando esse texto for publicado no "Maconha da Lata", na quarta-feira de brasas do dia 22 de fevereiro de 2012, estarei na concentração do bloco "Planta na Mente", na linda escadaria de mosaico do Selarón. Vale lembrar que, para chegar a esse desfile, percorremos um longo caminho. Até que, finalmente, teremos um desfile tranquilão, sem que ninguém possa colocar olho gordo em nossa paz: pela primeira vez, o "Planta na Mente" está no calendário oficial do carnaval da cidade de 2012. Um aspecto importante para a realização do desfile foi a festa, sexta-feira, véspera de carnaval, na Casa Alto Lapa Santa. Esse espaço político libertário de Santa Teresa abriu as portas à causa a fim arrecadar dinheiro para a realização do desfile do bloco, que precisa alugar carro de som e instrumentos. Esta questão foi debatida na decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a Marcha da Maconha. Vários Ministros registraram em seu voto que a realização de reuniões menores, panfletagens e outras formas para a preparação da Marcha da Maconha integram a garantia consagrada do direito de reunião, previsto no inciso XVI do artigo 5º da Carta Política da República Federativa do Brasil, a Constituição Federal, e nunca é demais repetir: “XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;” Portanto, essa é uma boa dica para preparar as Marchas da Maconha em todo o país: festas convocatórias e preparatórias para arrecadar fundos para aluguel de carro de som e para informar às pessoas do dia e horário da Marcha em sua cidade. Alguns avisos são sempre importantes para evitar problemas, mas isso deve ser discutido pelos organizadores da Marcha na cidade, de preferência com o auxílio de um advogado da causa. Se fizermos muitas Marchas da Maconha por todo o Brasil e realizarmos algumas com grande participação, o Supremo Tribunal Federal pode julgar inconstitucional o crime de porte de maconha para uso próprio, agora em 2012, bem como todo o artigo 28 da Lei 11343/2006. MACONHEIROS DO BRASIL, UNI-VOS NA MARCHA DA MACONHA DA SUA CIDADE! ANDRÉ BARROS, advogado da Marcha da Maconha 22/02/2012

Adv.André Barros