quinta-feira, 18 de outubro de 2012

LIBERDADE PEDRO AMIGO, APERTA 13420

Nesta segunda-feira, dia 24 de setembro de 2012, Pedro Amigo foi finalmente absolvido. Durante a Marcha da Maconha deste ano, em maio, vários ativistas empunhavam cartazes com os dizeres “LIBERDADE PEDRO AMIGO”. À época, nosso Amigo estava preso e, como advogado, eu lutava nas instâncias judiciais por sua liberdade. Foram 71 dias no inferno subterrâneo de Água Santa, um presídio construído na ditadura militar para matar e torturar presos políticos. Como delegado da Comissão de Direitos Humanos, há cerca de vinte anos, já havia comparecido àquela masmorra para denunciar a morte anunciada de 30 presos que foram queimados vivos numa daquelas celas subterrâneas. Mas em 2012, Pedro Amigo dizia que preferia ficar ali, pois outros lugares poderiam ser ainda piores. Impetrei todos os habeas corpus possíveis para tirar Amigo daquela desgraça, no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, no Superior Tribunal de Justiça e até no Supremo Tribunal Federal, todos negados. Durante minha sustentação oral no Tribunal de Justiça, a mãe de Pedro chegou a ouvir uma Desembargadora questionando a relatora se iriam soltá-lo, mas o resultado foi negativo por unanimidade. Sofri com a família o drama do Amigo e só restava aguardar a audiência. Quando chegou o dia, requeri a sustentação oral das alegações finais, mas o pedido foi negado. Então, baseado em recente decisão do Supremo Tribunal Federal, defendi a liberdade de Pedro e, felizmente, a mesma foi deferida, tendo o alvará de soltura sido expedido em 22 de maio de 2012. Durante 4 meses, Pedro Amigo ficou com a família numa cidade serrana do Estado numa espécie de prisão domiciliar, descendo de 15 em 15 dias para assinar um termo na Vara Criminal do Rio de Janeiro, de onde esperávamos o veredito. Uma agonia, pois impossibilitava o mesmo de voltar a trabalhar, além da expectativa do que poderia acontecer. Em junho, uma boa notícia: o Ministério Público, em alegações finais escritas, pediu a absolvição de Pedro Amigo. Apresentei as alegações finais da defesa, também por escrito, concordando com o Promotor e reforçando o pedido de absolvição. Durante todos esses meses, esperamos a absolvição num misto de esperança e agonia. Finalmente, na última segunda-feira, saiu a Sentença absolutória e aconteceu o que pediam milhares de mensagens pela internet e inúmeros cartazes na Marcha da Maconha: LIBERDADE PEDRO AMIGO! ANDRÉ BARROS, advogado da Marcha da Maconha e candidato a vereador pela cidade do Rio de Janeiro com o número 13420 Rio de Janeiro,26 de setembro de 2012

Adv.André Barros