quinta-feira, 18 de outubro de 2012

PROMOTOR PEDE ARQUIVAMENTO DA MARCHA DA MACONHA

Dois dias depois da brutal repressão sofrida pela Marcha da Maconha do Rio de Janeiro, em 7 de maio de 2012, protocolei uma representação na Promotoria de Justiça junto à Auditoria da Justiça Militar. Nessa, narrei que a tropa de choque da polícia militar entrou pela contramão no meio da Marcha da Maconha, sem qualquer motivo, numa picape em alta velocidade. Avançando sobre a multidão, deu meio cavalo de pau e retornou. Assim que os agredidos reagiram com gritos, um dos policiais desceu da picape e, sorrateiramente, largou no chão uma bomba de efeito moral que machucou muitas pessoas. Quando chegou de volta ao veículo, a bomba explodiu na multidão, criando uma reação para justificar a violenta ação policial com tiros de balas de borracha de grosso calibre. Foram anexadas à representação imagens com o rosto dos policias sem identificação e informado que as vítimas foram encaminhadas a exame de corpo de delito pela 14ª Delegacia Policial, onde foi instaurado um procedimento policial. Registramos também que as autoridade foram previamente avisadas, conforme rezam as Constituições Federal e Estadual, e ressaltada a determinação das recentes decisões do Supremo Tribunal Federal, garantindo a legalidade da Marcha da Maconha. Semana passada, fui à Promotoria a fim de me informar acerca do resultado da representação e tomei conhecimento de que o Promotor de Justiça, sem requisitar a instauração de inquérito, pediu o arquivamento, após, previamente, requerer informações ao Batalhão do Leblon e outras autoridades. Apesar de pedir cópia, a secretaria do Ministério Público informou que o pedido de arquivamento já tinha sido distribuído ao Juiz e que somente poderei obter cópia da manifestação quando esta for distribuída. Por que o Promotor não deixou uma cópia para saber as razões do arquivamento sem a instauração sequer do inquérito, diante de todas as evidências de violência cometida por policiais sem identificação? Queremos saber, principalmente, quem ordenou aquela violência contra os manifestantes e contra duas decisões da Suprema Corte. A Justiça é pública e suas decisões também, porque a sociedade tem o direito de julgar se a Justiça está ou não fazendo Justiça. No caso da Marcha da Maconha, queremos saber as razões do pedido e se o mesmo será homologado pela Auditoria da Justiça Militar. Deste modo, poderemos divulgar seus motivos e tomar as medidas cabíveis contra esse possível injusto arquivamento da violência sofrida pelos ativistas da Marcha da Maconha. Precisamos de força institucional, por isso, no dia da eleição, não esqueça, aperta um, três, quatro e vinte. ANDRÉ BARROS é advogado da Marcha da Maconha e candidato a vereador do Rio de Janeiro com o número 13420 Rio de Janeiro, 8 de agosto de 2012

Adv.André Barros