sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

SNI DA MACONHA

SNI DA MACONHA Durante as duas décadas de ditadura militar, o Serviço Nacional de Informação-SNI virou uma verdadeira força terrorista de Estado, com repartições por todo o país, responsáveis pela prisão, tortura, assassinato e desaparecimento de milhares de brasileiros que se opunham ao regime criminoso que impôs um falso parlamentarismo e depôs o ex-presidente eleito João Goulart em 1964. Neste ano, em plena democracia e no momento em que diversos países debatem e descriminalizam a maconha, com destaque aos estados de Washington e Colorado, nos Estados Unidos, e o nosso vizinho Uruguai, no Brasil tramita, em regime de prioridade, um projeto que vai em absoluta contramão histórica. O Projeto de Lei 7663 de 2010, de autoria do Deputado Federal Osmar Terra do PMDB/RS, tem a desfaçatez de ressuscitar o SNI, criando um capítulo com o seguinte título: SERVIÇO NACIONAL DE INFORMAÇÃO SOBRE DROGAS. O serviço seria centralizado na União e a descontinuidade de sua operação por qualquer unidade da federação geraria a suspensão do repasse de recursos públicos. Segundo o projeto, seriam criados Conselhos em todos os estados, municípios e o Distrito Federal, com a finalidade de aplicar políticas públicas sobre drogas, sob a ameaça de responsabilidade civil e criminal dos gestores e operadores, bem como advertência, suspensão, interdição e cassação para as unidades que não rezarem a cartilha do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas. Dentre as substâncias proibidas, a grande maioria dos usuários é de maconha, e estes podem ser submetidos ao acompanhamento de um responsável designado por sentença judicial, além de serem proibidos de frequentar determinados lugares e submetidos à imposição de cumprimento de horário, como está na proposta de nova redação ao artigo 28 da Lei 11343/2006. A internação involuntária pode ser determinada por um único médico, através do pedido de familiar ou de responsável legal. Contudo, as emendas ao projeto conseguem ser ainda piores. Por exemplo, uma delas retirou a competência do juiz para a internação compulsória, podendo um médico determinar a internação. Existem ainda procedimentos sigilosos, como na ditadura militar, quando qualquer pessoa podia ser presa por um encarregado da polícia. Um verdadeiro terrorismo de Estado vem tramitando no Congresso Nacional do Brasil. O uso da maconha figura entre as melhores políticas de redução de danos para drogas que causam grande dependência, junto com programas sociais de erradicação da miséria e programas terapêuticos de plantação de maconha. Vários países vêm adotando e debatendo tais medidas. A resposta a esse projeto fascista de lei e a todos os herdeiros dos calabouços da ditadura militar, que insistem com suas práticas punitivas, controladoras e proibicionistas, deve ser dada ao lotarmos as Marchas da Maconha em todo o Brasil, começando pelo dia 11 de maio de 2013, às 4:20 da tarde, no Coqueirão em Ipanema no Rio de Janeiro. ANDRÉ BARROS, advogado da Marcha da Maconha Rio de Janeiro, 9 de janeiro, de 2013

Adv.André Barros