André Barros, 51 anos, carioca, mestre em ciências penais, membro do Instituto dos Advogados Brasileiros e advogado da Marcha da Maconha. Entrou na Comissão de Direitos Humanos da OAB-RJ em 1989, onde foi delegado, membro, Secretário-Geral e atualmente Vice-Presidente.
quinta-feira, 3 de janeiro de 2013
Crack no Jacarezinho e a Maconha
Na década de 1990, quando o crack já estava bastante disseminado em São Paulo, os financiadores do tráfico de drogas ilícitas e armas do Rio de Janeiro ainda não vendiam esta droga. Porém, da mesma maneira que havia acontecido com a cocaína na década de 1980, a maconha foi usada para a introdução de outra substância. Como isso ocorreu? A estratégia usada por eles é retirar do mercado a maconha.
De fato, os financiadores detêm o controle da plantação, produção e distribuição no atacado e no varejo, e é evidente que são altamente beneficiados pela proibição da plantação caseira. A preferência pela maconha por 80% dos consumidores de substâncias tornadas ilícitas é empiricamente demonstrada. No entanto, ela é mais difícil de transportar e menos lucrativa.
Apesar de ser mais barato que a cocaína, o crack é altamente rentável, já que é vendido em grandes quantidades, o custo com produtos químicos é menor, de modo que se mantêm altas margens de lucro. Assim, não falta dinheiro para corromper boa parte do sistema penal, por meio das semanalmente anunciadas caixinhas.
Mais uma vez, não sabemos quem financia esse cartel e ninguém foi preso ou denunciado no Jacarezinho por conta do Artigo 36:
“Art. 36. Financiar ou custear a prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 20 (vinte) anos, e pagamento de 1.500 (mil e quinhentos) a 4.000 (quatro mil) dias-multa.”
O que vemos na cobertura da mídia é apenas o espetáculo das internações compulsórias. Ignorando onde estão os financiadores, esses sim, os verdadeiros traficantes, assistimos às cenas em que milhares de jovens pobres são recolhidos pela Prefeitura. Por meio delas, os meios de comunicação manipulam a opinião pública querendo nos fazer crer que haveria possibilidade dos usuários se recusarem à internação. Então, seria possível àquelas centenas de pessoas recolhidas em ônibus no Jacarezinho e Manguinhos se dirigirem aos distantes abrigos oficiais por livre e espontânea vontade? Independentemente da controvérsia gerada pelo tema das internações compulsórias, expressão que por si só indica um pleonasmo, estas cenas com os consumidores prestam-se a retirar a atenção para os autores mediatos deste comércio ilegal.
Queremos saber quem está por trás disso tudo, quem financia esse mercado que conta com milhões de consumidores de substâncias ilícitas. Não queremos um Estado fraco com os fortes e forte com os fracos.
A proibição da plantação caseira de maconha interessa diretamente a esses misteriosos financiadores do tráfico que não são sequer denunciados no citado artigo 36 da Lei 11343/2006.
A ilegalidade do direito de plantar maconha beneficia diretamente o cartel do crack e da cocaína, que retira estrategicamente a planta da paz para a introdução de substâncias altamente danosas à saúde. Se a plantação e o consumo de maconha fossem descriminalizados, cairia o consumo de cocaína, de crack, de cigarro e de bebida.
Ao contrário de ser “a porta de entrada”, como repete o discurso midiático e do senso-comum, a maconha é a porta de saída de todas essas substâncias numa política de redução de danos.
ANDRÉ BARROS, advogado da Marcha da Maconha.
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