quinta-feira, 18 de outubro de 2012

RIO CRIMINALIZOU A MACONHA EM 1830, APERTA 13420

RIO CRIMINALIZOU A MACONHA EM 1830, APERTA 13420 Em 4 de outubro de 1830, a Câmara Municipal do Rio de Janeiro criminalizou a maconha com a promulgação da Lei de Posturas no § 7º do Título 2º sobre venda de gêneros, remédios e boticários, na seção primeira sobre saúde pública. O parágrafo estabelecia o seguinte: “É proibida a venda e o uso do “Pito do Pango”, bem como a conservação dele em casas públicas: os contraventores serão multados, a saber, o vendedor em 20$000, e os escravos, e mais pessoas que dele usarem, em 3 dias de cadeia.” Trata-se da primeira lei criminalizando os consumidores de maconha de que se tem noticia na história da humanidade. Pelo texto legal, observamos que, antes da proibição, esta planta era vendida pelos boticários juntamente com outras ervas medicinais. Pango, como Aliamba, Bongo, Cagonha, Diamba, Ganja, Gongo, Liamba, Maconha, Marigonga, Maruamba, Namba e Riamba, era um dos sinônimos da cannabis sativa de origem africana aplicados ao cânhamo no Brasil. O nomes indicam que o hábito de fumar maconha foi trazido pelos negros degredados da África para o Brasil. Aos estabelecer os escravos como principais autores da conduta de consumir o “Pito do Pango”, a pena comprova que os negros eram os principais consumidores de maconha. A planta, conhecida há cerca de 12 mil anos, para fins medicinais, religiosos, recreativos e agrícolas, era criminalizada pela primeira vez no mundo, no Rio de Janeiro. A Câmara dos Vereadores da cidade do Rio de Janeiro tem uma Comissão Permanente sobre Drogas que nunca deve ter colocado em pauta o debate sobre essa lei de posturas municipais. O referido colegiado trata a questão das substâncias tornadas ilícitas da forma mais conservadora e preconceituosa possível, chegando ao disparate de ter mandado, sem sucesso, impedir o desfile do nosso bloco Planta na Mente, em 2011. Por ter sido a primeira cidade a criminalizar a maconha, o Rio de Janeiro tem uma dívida histórica com a humanidade. Assim, deve ser pioneira num debate real em sua Câmara dos Vereadores sobre a descriminalização e legalização da maconha no Brasil. Debater propostas como o uso da maconha como parte da política de redução de danos em relação à dependência de crack, por exemplo. Como nos coffeeshops em Amsterdam e como eram os boticários do Rio no século XIX, poderíamos debater a volta das tradicionais “bocas de fumo” nos belos morros da cidade maravilhosa, onde só era vendida maconha, antes da entrada do cartel da cocaína na década de 1980. Criminalizadas, geram violência, mas sendo legalizadas, poderiam pagar impostos, gerando renda para as comunidades. Vamos levar essas questões à Câmara dos Vereadores e às ruas da cidade maravilhosa, pois temos de pagar essa histórica dívida com a humanidade. ANDRÉ BARROS, advogado da Marcha da Maconha e candidato a vereador pela cidade do Rio de Janeiro com o número 13420 RJ, 2 de outubro de 2012

Adv.André Barros