quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

GIL WONDER NO MACONHÃO DE COPACABANA

O palco foi montado bem ao lado do Maconhão, como é conhecido um dos campos de futebol de praia de Copacabana. Ali rolou o alucinado show de Gilberto Gil, ex-Ministro do governo Lula, e Stevie Wonder, no Natal de 2012. Vale lembrar que, em 1976, depois de ter sido preso com maconha num hotel de Florianópolis, Santa Catarina, Gilberto Gil disse que “o uso da maconha não lhe fazia mal, nem lhe levava a fazer o mal” e ainda, em Juízo, afirmou: “o uso da maconha me auxilia sensivelmente na introspecção mística”. O MM. Juiz Gerivaldo Neiva, em seguida à subjetiva declaração do grande músico, assim sentenciou: “as palavras primeiras de Gilberto Gil podem ter a mesma ressonância rítmica e poética de Refazenda, o abacateiro, mas não encontram ressonância na ciência e experiência humana. Apesar disso, não se pode afirmar que Gilberto Gil, uma das mais lídimas expressões da música popular brasileira, inconteste ídolo da juventude, seja um apologista inconsciente do uso de drogas. Face o exposto, julgo procedente a denúncia para determinar a internação do denunciado Gilberto Gil no Instituto Psiquiátrico São José por período suficiente à sua recuperação.” Era a única saída encontrada pelo magistrado, sob as leis da época, para impedir que Gilberto Gil fosse encarcerado em algum infernal campo de concentração do sistema penitenciário brasileiro. Mesmo após o Promotor pedir a sua condenação à pena de 1 a 5 anos de reclusão no artigo 281, § 1º, inciso III, do Código Penal. Essa prisão foi determinante para a entrada em vigor da lei 6368, mais branda para o consumidor, em novembro de 1976. A legislação distinguiu o tráfico do consumo, revogando o citado artigo 281 do Código Penal. A nova lei 6368/76 passou a criminalizar o consumo no artigo 16 com a detenção de 6 meses a 2 anos. Uma grande mudança, pois a reclusão foi substituída pela pena de detenção. Isto quer dizer que na reclusão a fiança pode ser aplicada apenas pelo juiz, enquanto na detenção pode ser aplicada pelo Delegado. Com o seu pagamento, o preso era colocado imediatamente em liberdade. E mais, como a pena não ultrapassava dois anos, a sanção poderia ser suspensa com a aplicação do famoso sursis, a suspensão condicional da pena. O consumidor continuava a ser criminalizado, mas deixava de ficar preso, grande mudança libertária impulsionada pelo maestro Gilberto Gil. Será que o ex-ministro tem noção de sua importância para a causa cannábica? Como advogado, que acabou de chegar do sensacional show de Gil e Stevie Wonder, me senti na obrigação de escrever estas poucas linhas. Lembrar sempre que a caminhada da "raça humana" (linda canção de Gil) começou na África, passando pelo nascimento de Jesus no Oriente Médio, e aqui estamos hoje, nas areias da praia de Copacabana. Onde ouvimos músicas inspiradas na mística da maconha, nas ervas sagradas dos negros, que cruzaram oceanos até chegarem ao Brasil e aos Estados Unidos. Stevie e Gil, cidadãos do mundo, fizeram o Natal mais lindo da praia de Copacabana. For Jah provide the bread, cantou Gil o reggae de Bob Marley. Viva Gilberto, viva Wonder, viva a maresia das nossas ondas de Copacabana! RJ 27/12/2012 R ANDRÉ BARROS, advogado da Marcha da Maconha

Adv.André Barros